Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 19/06/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2833

1570

para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Quanto ao pedido de fls. 75, trata-se de providência
que cabe a própria parte. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), THIAGO
PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1003474-36.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Jumar dos Santos
- Vistos. Fls. 102/124: Proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento. Dê-se ciência às
partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3001780-60.2019.8.26.0000, constante de fls. 172/173.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1003484-80.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Michelle Prevelato Gantus
- Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de determinar à autoridade impetrada
que conceda à impetrante a isenção relativa ao ICMS, em seu favor, na aquisição de novo veículo. Presentes os requisitos
do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A LIMINAR, para a finalidade aqui exposta. O processo fica extinto com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se aos órgãos de trânsito. A Fazenda
Pública é isenta de custas, porém não é em caso de reembolso em razão do Princípio da Causalidade, devendo reembolsar
à parte impetrante as custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Cientifiquem-se, nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 12.016/2009,
pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento. Findo o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). P. R. I. C. - ADV:
MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 1003750-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Leonardo Sousa Pereira Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Em razão da sucumbência, arcará o autor da ação com as custas e despesas processuais incorridas, além de honorários
advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor dado à causa (artigo 85, §4º, inciso III, do CPC), com atualização monetária pela
Tabela Prática do E. TJSP, observada a dicção da Súmula nº 14 do STJ e ressalvando-se a suspensão de exigibildiade prevista
no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Marília, 12 de junho de 2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB
93351/SP)
Processo 1004228-12.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luiz Antonio de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da ação pela parte requerente - com
amparo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Não há verbas de sucumbência nesta instância. Oportunamente,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.I.C. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA
LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1004253-30.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Fatima de Souza
Justo - Vistos. Fls. 308: ficam as partes intimadas da data agendada para a realização da perícia no dia 17/09/2019, às 07:30
horas no IMESC, em São Paulo. Intime-se pessoalmente o requerente para comparecimento à perícia na data agendada.
Intime-se. - ADV: KARINE SILVA CARCHEDI (OAB 398819/SP), ALESSANDRA PRISCILA PELUCCIO NAGY (OAB 280248/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1004342-14.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contribuição sobre a folha de salários - Lucas Tognon
Crispim - Fls. 95/97: Proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento. Em obediência à
decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2122989-13.2019.8.26.0000, constante de fls. 96/97, anote-se a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias
e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se
inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas
ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA
DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1004355-13.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Paulo de Tarso Amaral
Penteado - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e Denego a Segurança. O processo fica extinto com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas, despesas
processuais. Sem condenação em verba honorária, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. P.R.I.C. - ADV: JOAO ORTIZ
HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1004822-89.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Silvio Carlos
Modenese - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), ANGELICA
MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP)
Processo 1004933-73.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Clélia
Fernandes Amorim - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), ANGELICA
MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP)
Processo 1005037-65.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Wilson da Silva
- Diretor Regional de Saúde - Feitas essas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada, o que faço para determinar que a
autoridade impetrada forneça, gratuitamente e no prazo de vinte dias a contar da intimação, os medicamentos denominados
Atorvastatina, AAS Protect, Zetia e Repatha, indicados no documento de fls. 20, com possibilidade de substituição por outros
similares ou genéricos. Notifique-se a autoridade coatora, dando-lhe conta do deferimento da liminar e também para que preste
suas informações no prazo legal (art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada,
nos termos do art. 7º, II, da LMS. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério
Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. O integral cumprimento desta decisão fica condicionado ao recolhimento
das despesas de postalização respectivas, no valor de R$ 11,75, na guia FEDTJ, código 120-1, pelo impetrante, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo