TJSP 19/06/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Quanto ao pedido de fls. 75, trata-se de providência
que cabe a própria parte. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), THIAGO
PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1003474-36.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Jumar dos Santos
- Vistos. Fls. 102/124: Proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento. Dê-se ciência às
partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3001780-60.2019.8.26.0000, constante de fls. 172/173.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1003484-80.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Michelle Prevelato Gantus
- Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de determinar à autoridade impetrada
que conceda à impetrante a isenção relativa ao ICMS, em seu favor, na aquisição de novo veículo. Presentes os requisitos
do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A LIMINAR, para a finalidade aqui exposta. O processo fica extinto com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se aos órgãos de trânsito. A Fazenda
Pública é isenta de custas, porém não é em caso de reembolso em razão do Princípio da Causalidade, devendo reembolsar
à parte impetrante as custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Cientifiquem-se, nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 12.016/2009,
pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento. Findo o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). P. R. I. C. - ADV:
MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 1003750-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Leonardo Sousa Pereira Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Em razão da sucumbência, arcará o autor da ação com as custas e despesas processuais incorridas, além de honorários
advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor dado à causa (artigo 85, §4º, inciso III, do CPC), com atualização monetária pela
Tabela Prática do E. TJSP, observada a dicção da Súmula nº 14 do STJ e ressalvando-se a suspensão de exigibildiade prevista
no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Marília, 12 de junho de 2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB
93351/SP)
Processo 1004228-12.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luiz Antonio de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da ação pela parte requerente - com
amparo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Não há verbas de sucumbência nesta instância. Oportunamente,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.I.C. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA
LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1004253-30.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Fatima de Souza
Justo - Vistos. Fls. 308: ficam as partes intimadas da data agendada para a realização da perícia no dia 17/09/2019, às 07:30
horas no IMESC, em São Paulo. Intime-se pessoalmente o requerente para comparecimento à perícia na data agendada.
Intime-se. - ADV: KARINE SILVA CARCHEDI (OAB 398819/SP), ALESSANDRA PRISCILA PELUCCIO NAGY (OAB 280248/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1004342-14.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contribuição sobre a folha de salários - Lucas Tognon
Crispim - Fls. 95/97: Proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento. Em obediência à
decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2122989-13.2019.8.26.0000, constante de fls. 96/97, anote-se a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias
e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se
inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas
ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA
DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1004355-13.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Paulo de Tarso Amaral
Penteado - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e Denego a Segurança. O processo fica extinto com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas, despesas
processuais. Sem condenação em verba honorária, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. P.R.I.C. - ADV: JOAO ORTIZ
HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1004822-89.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Silvio Carlos
Modenese - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), ANGELICA
MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP)
Processo 1004933-73.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Clélia
Fernandes Amorim - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), ANGELICA
MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP)
Processo 1005037-65.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Wilson da Silva
- Diretor Regional de Saúde - Feitas essas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada, o que faço para determinar que a
autoridade impetrada forneça, gratuitamente e no prazo de vinte dias a contar da intimação, os medicamentos denominados
Atorvastatina, AAS Protect, Zetia e Repatha, indicados no documento de fls. 20, com possibilidade de substituição por outros
similares ou genéricos. Notifique-se a autoridade coatora, dando-lhe conta do deferimento da liminar e também para que preste
suas informações no prazo legal (art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada,
nos termos do art. 7º, II, da LMS. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério
Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. O integral cumprimento desta decisão fica condicionado ao recolhimento
das despesas de postalização respectivas, no valor de R$ 11,75, na guia FEDTJ, código 120-1, pelo impetrante, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
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