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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 - Página 2007

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TJSP 19/06/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2833

2007

Processo 0005106-62.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Supermercado Araujo e Araujo Ltda - Mixcred Administradora Ltda
- Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos. Intime-se o Sr. Administrador Judicial, por carta AR para, no prazo de dez dias,
manifestar-se sobre o peticionado a fls. 366/368. Após, ao M.P. Dil. Int. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/
SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0005420-71.2017.8.26.0363 (processo principal 1005619-13.2016.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Polyfer Comercial Ltda Epp - Nos termos dos Provimentos CSM nº 2462/2017, recolha o
procurador do exequente no prazo de 15 dias, a importância de R$ 15,00 para cada pesquisa, bem como apresente, em igual
prazo, o cálculo do débito atualizado. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0006625-68.1999.8.26.0363/02 - Precatório - Locação de Imóvel - Reginaldo Rodrigues Teodoro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Apesar da planilha de fls. 47, consta às fls. 75 que o pagamento foi integral, inclusive
permitindo-se a extinção do precatório. Diante do explicitado, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, requerendo o que
entender de direito. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 1000021-78.2016.8.26.0363 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Obrigações - Mariotoni Factoring Fomento Mercantil Ltda - Rio Marc Industria e Comercio de Pescados Ltda
- Thiago Andrade Bueno de Toledo - Sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária no prazo legal.
- ADV: LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), VANDRÉ BASSI
CAVALHEIRO (OAB 175685/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1000078-91.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Terras de Mogi - Aguarde-se o transcurso do prazo para eventual apresentação de contestação. - ADV: JOSIEL
MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000189-46.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a(o) parte sobre a(s) petição(ões), no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000259-29.2018.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Bruno Di Paula Clinica Medica Odontologica Ltda. - Vistos. A
apreciação do ofício do CREMESP é tema para a sentença. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo dez dias para
que as partes ofertem seus memoriais finais. Intimem-se. Mogi Mirim, 07 de junho de 2019. - ADV: PAULO RAFAEL FENELON
ABRÃO (OAB 20694GO), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1000747-52.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Airton Cavenaghi
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Proceda-se a intimação do exequente, bem como da Sra. Perita Judicial para se manifestar
acerca da impugnação ofertada a fls. 180/182. Dil. Int. - ADV: GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR (OAB 66150/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000786-15.2017.8.26.0363 - Monitória - Compra e Venda - Cecília Maria da Silva - Cláudio de Mattos Souza - Adenir Nogueira de Souza - Ante exposto, REJEITO os embargos monitórios e julgo procedente o pedido da ação monitória,
constituindo, de pleno direito, título executivo judicial, no valor de R$ 19.298,24, que deverá ser corrigido monetariamente pela
Tabela do Tribunal de Justiça, desde a propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Determino, por conseguinte, o prosseguimento da ação, nos termos do artigo 702, § 8o, do Código de Processo Civil. Por
força da sucumbência condeno o requerido/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código
de Processo Civil. P. R. I. C.. Mogi Mirim, 07 de junho de 2018. - ADV: CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP), HEBER
CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP), OLIMPIO PALHARES FERREIRA (OAB 45333/SP)
Processo 1000819-34.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Karen Cristiane Coelho Lendimuth - Elaine Cristina Navarro - - Luiz Roberto da Silveira Pedreira - - Waldir Pisciuneri Júnior - - Paulo Eduardo Marques de Camargo
- - Gisele de Castilho Prado Bernardo - - Jorge Setoguchi - - Edi Divina Arruda Ignácio - - Maria Laura Silva Pavarina - - José
Roberto da Silveira Pedreira - - Maria Regina Peres - - Antônio José Pavarina - - Walmir Antônio da Silva - - Sidney Silber
Schmidt - - Raoni Lourenço Andrade Ramos - - Celso Faria Mendes de Oliveira - - José Eduardo da Silveira Pedreira - - Fábio
Parreira dos Santos - Aguarde-se o transcurso do prazo para eventual apresentação de contestação. - ADV: BETELLEN DANTE
FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 1000905-39.2018.8.26.0363 - Protesto - Sustação de Protesto - Cornelis Petrus Maria Schouten - Célio Pinto
Coelho Refrigeração Me - Sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária no prazo legal. - ADV:
LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), MARCELLE CRISTINA BIANCO REZENDE (OAB 205308/SP), FERNANDA
NUNES RAMOS SIMÕES (OAB 282097/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1000965-12.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Renovias Concessionária S A - Posto isto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a
pretensão inicial para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 8.352,47 (oito mil trezentos e cinquenta
e dois reais e quarenta e sete centavos), com correção monetária e juros de mora desde o desembolso, nos termos da Súmula
45 e 54 do STJ. Condeno, ainda, a requerida, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do vigente Código de Processo Civil.
P.R.I.C.. Mogi Mirim, 10 de junho de 2019. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA
(OAB 127439/SP)
Processo 1001019-41.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aam Automação e
Manutenção Ltda - Intime-se pessoalmente o autor para no prazo de 5 dias dar andamento nos autos, sob pena de extinção. ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP)
Processo 1001046-58.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antonio Messias
dos Santos - Cloroetil Solventes Aceticos S/A - Pelo exposto, julgo procedente os pedidos, para o fim de condenar os réus ao
pagamento em favor do autor: a) da quantia de R$ 12.000,00, referente ao serviço de replantio de eucalipto; b) da quantia de
R$ 5.000,00, referente a multa por descumprimento contratual. Ante a sucumbência da requerida, esta arcará com as custas
e despesas processuais (NCPC, art. 86). Com fundamento no art. 86, § 14, do NCPC, condeno os réus, solidariamente, ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido
com a procedência de seus pedidos, ou seja, sobre R$ 17.000,00, com atualização monetária a partir do ajuizamento e juros de
mora a partir desta data. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C.. - ADV: GABRIEL VEDOVATO DE SOUSA (OAB 410733/SP),
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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