TJSP 19/06/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
2008
Processo 1001087-25.2018.8.26.0363 - Monitória - Cheque - José Osvaldo Buscarato - Guiomar Simozo Manera - Reiterese a intimação do exequente para no prazo de 5 dias, apresentar o cálculo do débito atualizado, bem como manifestar sobre a
petição de fls. 47/54. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 1001254-42.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo,
com resolução de mérito e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido
monetariamente pela Tabela do TJ/SP desde o ajuizamento da demanda. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I.. Mogi Mirim, 10
de junho de 2019. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001260-54.2015.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - Fundação Getúlio Vargas - Mariana
Consuelo Donzella - - Richard Maciel Costa - Intime-se o coexecutado, na pessoa de seu procurador para no prazo de 15 dias
indicar bens à penhora, sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo 774, inciso V, do CPC. - ADV: SIMONE CAROLINA
LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO
(OAB 258042/SP)
Processo 1001361-52.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.32 : HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o pedido de
desistência da ação manifestado pelo autor, pelos motivos ali expostos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente de
Busca e Apreensão entre as partes acima, qualificadas nestes autos, o que faço, sem resolução do mérito, nos exatos termos
do art. 485, inciso VIII, do novo C.P.C. Certifique, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença. Deixo de apreciar o pedido
de desbloqueio do veículo, pois não houve a determinação nos autos de bloqueio do veículo “ sub judice” Custas “ex lege”.
Publique-se, intime-se e arquivem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001622-17.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1001672-43.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renovias Concessionaria S/A Reitere-se:Intime-se a autora para no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1001678-50.2019.8.26.0363 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Cloroetil Solventes Acéticos S/A
- ELEKTRO REDES S.A. - - CREDITMIX FUNO DE INVESTIMENTO EM IREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Banco Bradesco S/A - Fls.267: Dê-se ciência à autora, intimando-a para comprovar nos autos o pagamento da primeira
parcela. Sobre o parecer de fls.267/307, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Após ao M.P. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1001678-50.2019.8.26.0363 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Cloroetil Solventes Acéticos S/A
- ELEKTRO REDES S.A. - - CREDITMIX FUNO DE INVESTIMENTO EM IREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Banco Bradesco S/A - Fls. 237/242 e 313/316: O pleito de tutela provisória de urgência para restabelecimento dos serviços
prestados pela Unimed não comporta deferimento, pela ausência de comprovação do pagamento da mensalidade do plano de
saúde vencida após o pedido de recuperação judicial. Por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, o inadimplemento
da mensalidade do mês subsequente ao pedido de recuperação judicial autoriza a resolução do contrato celebrado entre as
partes. Assim, para demonstrar a probabilidade do direito alegado, a requerente deve apresentar documentos que comprovem
a inexistência de débito posterior. Ademais, o presente pedido deve ser formulado incidentalmente, em autos apartados, para
evitar tumulto processual e cerceamento de defesa, já que a Unimed não integra o polo passivo da presente ação. Diante do
exposto, indefiro, por ora, a tutela provisória de urgência pleiteada. Fls. 358/360: Diga, o perito nomeado. Intime-se. - ADV:
CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ROBERTO GOMES
NOTARI (OAB 273385/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP)
Processo 1001744-64.2018.8.26.0363 - Monitória - Pagamento - Brashop S/A - Big Tress Mogi Mirim Ltda-me - Sobre
os embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA
(OAB 148484/SP)
Processo 1001945-56.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Ante o
recolhimento das custas pertinentes, cumpra, a Serventia, o disposto no parágrafo segundo da r. decisão de fls. 78. Fls. 81:
Defiro. Dil. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001945-56.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Sobre as respostas
às mensagens e oficios ora juntados, manifeste-se o exequente, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002031-32.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jm Ribeiro Transportes e
Serviços-me - Viação Santa Cruz - Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado por conta e risco do credor. A questão da
ineficácia será resolvida após a apresentação de eventual impugnação pelos interessados. Expeça-se o necessário. Intime-se.
Mogi Mirim, 07 de junho de 2019. - ADV: ROBERTO ROGERIO SOARES (OAB 336995/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO
(OAB 133086/SP)
Processo 1002148-18.2018.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Susamar Costa Leal - Banco do Brasil S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o
exequente no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NEILSON GONCALVES
(OAB 105347/SP)
Processo 1002150-51.2019.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0018858-36.2016.8.26.0320 - 4ª Vara Cível
da Comarca de Limeira - SP) - Mendes Estruturas Metálicas Ltda - Cumpra-se. Após, devolva-se, com nossas homenagens e
cautelas de estilo. - ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/
SP)
Processo 1002243-14.2019.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.S.I.E.
- Vistos. Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão e vistoria, já que demonstrada por documentos a exclusividade
para exploração da propriedade intectual. Confiro ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativa legais necessárias, consistentes
em ordem de arrombamento, reforço policial e cumprimento do mandado em período noturno, se necessário for. Cumprida a
diligência, citem-se os réus no prazo legal para que ofertem suas respostas. Mogi Mirim, 10 de junho de 2019. - ADV: FABIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º