TJSP 24/06/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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Processo 1000296-58.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.V.A.S. - - T.F.I.A. - J.C.S. - Autora, informe
nos autos se os descontos na folha de pagamento do requerido foram efetuados. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB
312925/SP)
Processo 1000322-56.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.G.D. - R.S.M. - Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para parecer final. Após, com as verificações de praxe, tornem conclusos. - ADV: MARCIA CRISTINA
MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000392-39.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - G.A.S. - D.H.F.S. - D.M.S.M.I. - Nos termos
do Comunicado nº 2290/16, providencie o Defensor a distribuição, através de peticionamento eletrônico, da Carta Precatória,
devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, devendo comprovar sua distribuição no prazo de
5 (cinco) dias. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1000476-40.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M. - A.A.E.M. - Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 15 dias. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB
165982/SP)
Processo 1000521-15.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.F.O. - A.G. - - A.G. - A.G.J. - - A.G. - - Y.D.T.G. - - P.G. - Autor, comprove nos autos a averbação no assento de nascimento. - ADV: RAFAEL ANTONIO
DEVAL (OAB 238220/SP), MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP),
ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000577-77.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B.M. - - E.V.M. - I.L.M. - - J.B.M. - 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor dos autores. Processe-se em segredo de justiça. Atuação do Ministério
Público. Anotem-se e observem-se. 2. Diante das peculiaridades do caso, ante a decisão proferida nos autos nº 1001334-42.2017,
bem como o parecer favorável do Ministério Público, possível verificar que situação retratada nos autos justifica o deferimento
da tutela de urgência, uma vez que os requerentes já exercem a guarda de fato dos menores, DEFIRO, a tutela de urgência e
fixo a guarda provisória dos infantes M.E.B.M e J.L.B.M em favor dos avós paternos LUIZ BRANCO DE MORAES e ELIZETE
VALERIANO DE MORAES. Expeça-se termo de compromisso, intimando-se, na sequência, os autores para comparecimento em
cartório, no prazo de 10 dias, para assinatura. 3. Designo audiência de conciliação, para o dia 18 de julho de 2019, às 15:00h,
na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 4. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento
desse(s), independentemente de intimação. 5. Providencie a serventia a juntada da presente decisão nos autos nº 100133442.2017, e na sequencia, apense-se para tramitação conjunta em razão da identidade de objeto. 6. Cite(m) e intime(m) o(a)(s)
ré, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)
(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. 7. É facultado
às partes constituir representante(s), por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 8. Ficam as
partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 9.
Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência acima designada. 10. A audiência somente não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do CPC. 11. A serventia deverá atentar para que a citação
do(a)(s) réu(ré)(s) se dê, com a antecedência mínima de 15 dias da data da audiência, devendo o mandado de citação conter
apenas os dados necessários à audiência e estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de
examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §§ 1º e 2º, do CPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
mandado. Cumpra na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000762-57.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.O.N. N.L.O. - Vistos. Ante o teor do despacho de fl. 182 e o silêncio do exequente, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos no valor máximo fixado pela
tabela DPE/OAB para a causa. Expeça-se imediatamente o contramandado de prisão, se o caso. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério
Público. P.I. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000800-64.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.S. - A.S.G. - R.O.J. - Autora, comprove nos
autos a averbação da r. sentença de fls. 87/88. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), MARCIA CRISTINA
MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000819-41.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.J.O. - J.C.O. - Esclareça o
requerente a petição de fls. 88, tendo em vista a expedição da certidão às fls. 87, após a juntada da nomeação, às fls. 86. - ADV:
MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1001209-11.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.S.S. - A.C.S. Intime-se o exequente pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001219-84.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.V. - L.G.V. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00. Interposta apelação, intime-se para apresentação de
contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente,
arquivem-se - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL LUIZ MAIA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2019
Processo 0000062-59.2019.8.26.0233 (processo principal 1000699-61.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.L.S. - B.E. - - L.S.B. - - L.Q.S.E.I.S. - Vistos. No prazo de 10 dias, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º