TJSP 24/06/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
2006
Processo 1009095-70.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Adriano Lopes dos Santos
- Fundação Uniesp de Teleducação e outros - Vistos. Fls. 485/486: Nada a prover tendo em vista que o feito encontra-se
devidamente julgado, com certificação do trânsito em julgado conforme certidão de fls. 481. No mais, cumpra-se o quanto
determinado às fls; 483. P. Int. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB
274218/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), VICTOR SUP YI (OAB 390385/SP), MELKE E PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 1009108-69.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arlindo de Souza Bonfim Daniel dos Santos - Vistos. Fls 101/103: Vista ao exequente, facultando-lhe manifestação no prazo legal. No mais, não há que
se falar em rescisão do contrato de compra e venda, tendo em vista que o que está se executando nos presentes autos são as
promissórias de fls 18/20 e não o contrato em si, haja vista este não estar entre os títulos executivos extrajudiciais elencados
no art 784, do CPC, por não ter sido assinado por duas testemunhas. Assim, requeira o exequente o que de direito em termos
de prosseguimento da execução no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: MISLAINE VERA
(OAB 236455/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1009179-37.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos. Providencie a serventia o desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 380/381 (R$ 13,84 - Banco Bradesco)
porquanto irrisória. HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 386/389). SUSPENDO
a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo.
Aguarde-se o término do prazo do acordo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo
dos autos, observando-se que o silêncio será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Intime-se. - ADV: LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1009195-88.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Benedikt
- Vistos. Recebo a petição de fls. 34 como emenda à inicial . Anote-se. Presentes os requisitos ensejadores da concessão da
cautela almejada, DEFIRO a liminar. Com efeito, o fumus boni juris reside na probabilidade de êxito da demanda por parte do
requerente. O periculum in mora, por sua vez, consiste na eventual irreparabilidade do dano, caso a medida cautelar não seja
concedida neste momento. Portanto, oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito, para que providenciem a suspensão do nome
do requerente da sua lista de restrição ao crédito. No mais, a despeito da previsão de designação in limine de audiência de
conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou
qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar
a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do
processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em
conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê
após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras,
trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às
partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do
prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias
da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do
mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Intime-se. - ADV:
PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1009267-46.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 44.201,50, via BACENJUD (protocolo nº 20190005455909),
observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fl. 105 destes autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas.
Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando o credor para manifestação. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009618-82.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa acerca do atual endereço do réu, eventualmente
constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via
RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. Intimese. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009662-67.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 39, observando-se
o endereço informado às fls. 64, ficando deferidos ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do Código de Processo
Civil, bem como fica o meirinho autorizado a solicitar reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário. P. Int. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009689-50.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Complexo de Saude de
Maua Cosam (Hospital de Clinicas Dr. Radames Nardini) - Cm Hospitalar S/a. - Ante o exposto INDEFIRO A PETIÇÃO inicial,
nos termos do artigo 330, inciso IV, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo
485, inciso I, ambos do Código de Processo de Civil. Em conseqüência, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos
termos do artigo 290 do código citado. Certifique-se o desfecho dos presentes embargos no autos principais. Com o trânsito em
julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP),
CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1009853-15.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 94, manifeste-se o requerente,
requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009926-89.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls. 211: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1010096-56.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Aurélio dos Santos Dotta Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado. P.Int. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/
SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
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