Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 2185

  1. Página inicial  > 
« 2185 »
TJSP 24/06/2019 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

2185

foi instaurado. Atentem-se os patronos das partes e peticionem corretamente, evitando o cancelamento imediato das petições
e colaborando para a celeridade processual. “ - ADV: MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP), JULIO
AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1005805-37.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que
de direito.” - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005917-06.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Jorge Corrêa Leite Marcelo Maia e outro - Vistos. Sobre o documento juntado, manifestem-se os executados, no prazo de cinco dias. Após, tornem
conclusos para deliberação. Int. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA
(OAB 383815/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP)
Processo 1005943-04.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Vitória Vistos. Condominio Residencial Vitória ajuizou a presente ação contra Jorge Souza Henrique e Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, pretendendo o pagamento do valor de R$ 429,94, relativo às despesas
condominiais incidentes sobre o imóvel composto pelo apto 23, bloco A, do condomínio autor, no período descrito às fls.
07/08, além das despesas vincendas, bem como multa legal, juros moratórios e correção monetária. O executado ainda não
foi citado, sendo que o mandado foi expedido à fl. 71 . Citada (fls. 73), a CDHU, apresentou exceção de pré-executividade (fls.
74/79), com procuração e documentos (fls. 80/111). Em preliminar invoca ilegitimidade passiva, uma vez que teria celebrado
contrato de financiamento habitacional e transferido a posse do imóvel a terceiros, e carência de ação, por falta de interesse
processual. No mérito, reiterou que não seria responsável pela unidade, em razão da cessão do imóvel e impugna os valores
cobrados, pleiteando sua redução. Alega, ainda, que o imóvel não pode estar sujeito a uma eventual penhora, dado o interesse
público e social das unidades habitacionais da CDHU. O exequente manifestou-se às fls. 116/121. É o relatório. Decido. O
desacolhimento da exceção, quanto à preliminar suscitada, é a medida de rigor. Destarte, e nada obstante as alegações trazidas
pela requerida, a dívida condominial ostenta natureza propter rem, pois se destina à própria manutenção do bem imóvel. Deve a
demandada, portanto, responder pelos débitos vinculados ao imóvel a título de cotas condominiais, nos termos do entendimento
jurisprudencial que a seguir transcrevo: APELAÇÃO CÍVEL Interposição contra sentença que julgou procedente ação de
cobrança de condomínio. Legitimidade da CDHU. Matéria que deve ser analisada de acordo com o caso concreto. Ilegitimidade
passiva afastada. Ausência de comprovação de transferência da propriedade. Ré que se mantém como titular do domínio.
Obrigação de natureza propter rem. Sentença mantida. (TJ-SP - APL: 00507473720138260506 SP 0050747-37.2013.8.26.0506,
Relator: Mario A. Silveira, Data de Julgamento: 06/02/2017, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2017)
Não havendo comprovação do registro, a CDHU permanece constando como proprietária do imóvel. Nesse sentido, anoto que à
ré incumbiria a prova do fato positivo consistente no pagamento do valor devido, por documentação pertinente, uma vez que não
é possível exigir a prova de fato negativo por parte do autor, consistente no inadimplemento. Isto posto, rejeito a exceção de préexecutividade, na parte referente à preliminar suscitada, para manter no pólo passivo a CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional de Urbano. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação do coexecutado compromissário comprador Jorge.
Int. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1006098-07.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1006245-33.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006278-23.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Manaca - “
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 383016/SP)
Processo 1006498-26.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento
do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006509-84.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson de Paula Ferreira - - Norberto Elias Ferreira - - Maria Aparecida de Paula Ferreira - “ Manifeste-se a parte requerente
sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1006512-73.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Certidão retro. Diga a parte requerente em cinco dias. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1006663-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Antonio Sueitt de
Jesus - Bradesco Seguros S/A - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte contestante a
regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial. “ - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HELDER DE SA BENINI (OAB 174808/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1007001-42.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Empack Manutenção Industrial
Ltda Me - Jesse da Costa Neves Junior - Me (Nome Fantasia Jj Automação - “ Providencie a parte requerida a regularização da
representação processual em 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, inc. II, do Código de Processo Civil). “ - ADV: ALEXANDRE
NONATO COSTA (OAB 195943/SP), GUILHERME RODRIGUES DA COSTA (OAB 173884/SP)
Processo 1007144-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Santa
Antonietta - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: FELIPE ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1007238-13.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexsandra Ferreira dos
Santos - José Valdir Jungers Pinheiro - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: THIAGO KAZUNOBU GONÇALVES
(OAB 383612/SP), CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 185174/SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1007247-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tayana Baptiston Couto
- Fabiano Bortoto Martins - Posto isto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, parcialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo