Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 3100

  1. Página inicial  > 
« 3100 »
TJSP 24/06/2019 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

3100

CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1006967-64.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - M.H.T. - - M.B.T. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, responderá a parte autora pelo pagamento integral de despesas processuais, bem como honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se ser ela beneficiária da gratuidade judiciária. Na hipótese de
interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010,
CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os
autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais.Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1006989-59.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleufa Amate Alves BANCO BMG S/A - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 232/245, no prazo legal, nos termos da
deliberação de fls. 162/164. Int. - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1007007-80.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jesus Roberto
Pires - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fl. 122: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, deverá ocorrer a manifestação pelo(a) Procurador(a) em termos de prosseguimento, independentemente de
intimação, no prazo de 15 dias. Havendo omissão, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento ao feito
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: THALES RIBEIRO MANZANO SILVA
(OAB 346232/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1007307-76.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marcia Regina Nellis Vieira Asperbras Empreendimentos Imobiliários Penápolis Spe I Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, § 2°, do CPC, observada a gratuidade. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo
de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso
possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Sem recursos ou, em havendo, mantida em segundo grau a improcedência da ação,uma vez certificado o trânsito em julgado
e nada mais tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP),
ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), PATRICIA TEIXEIRA SOUZA (OAB 362376/SP)
Processo 1007307-76.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marcia Regina Nellis Vieira
- Asperbras Empreendimentos Imobiliários Penápolis Spe I Ltda - Em complemento à sentença retro (fls. 281/285), requisite-se
junto à Defensoria Pública a liberação dos honorários periciais em favor do expert., Sr. Edison Pirani Passos (fls. 202). SERVIRÁ
O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA
(OAB 362376/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1007349-57.2018.8.26.0438 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Coimbra Industria e Exportacao S.a. - Ciesa - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios apresentados e JULGO
PROCEDENTE o pedido monitório, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, e, por conta disso, DECLARO constituído em favor da parte autora o título executivo judicial, consubstanciado nas faturas
de energia elétrica dos meses de maio, junho, agosto e setembro de 2018, montante de 35.227,87 (trinta e cinco mil, duzentos
e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo à fl. 62, a acrescido de correção monetária pela tabela prática
do TJSP e de juros de mora calculados à taxa de 1% ao mês, desde o vencimento de cada fatura. CONDENO a parte ré ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da
condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade já deferida. P.I.C. - ADV: MARCIO
JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB
184842/SP)
Processo 1007354-79.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Ante a certidão de fl. 71, nos termos da decisão de fl. 69, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1007426-03.2017.8.26.0438 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Dirce
Cardozo dos Santos Queiroz - José Barzotti e outro - Fls. 73. Indefiro. O Convênio OAB/DPE não permite o substabelecimento
dos poderes conferidos ao advogado nomeado. No caso, deverá a parte juntar aos autos a procuração outorgada à advogada
Alda Joana Marinho dos Santos e o advogado subscritor da petição, requerer a renúncia. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
autora acerca do A.R. Negativo de fls. 76. Int. - ADV: JOSE OLYMPIO SALGADO VEIGA (OAB 39205/SP), GINO AUGUSTO
CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1007716-81.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sérgio Luiz da Silva - Prudential do Brasil
Vida Em Grupo S/A - DECIDO. Não há que se falar em prescrição. Ainda que se admita a data da perícia do INSS como o
momento em que o autor teve ciência da incapacidade, em 14/09/2017, quando do requerimento administrativo para pagamento,
houve suspensão, só voltando a correr o prazo prescricional em 30/04/2018, quando houve a negativa formal. Desta data
até o ajuizamento desta demanda não houve o transcurso do prazo prescricional. Quanto ao requerimento do réu de fixação
dos limites da inversão do ônus da prova, consigno que a regra será aplicada quanto à matéria fática relativa ao contrato de
seguro, a exemplo da data em que foi feito o requerimento administrativo e informações prestadas quando da assinatura,
competindo à ré afastar as alegações feitas pelo autor neste sentido. Pontuo que ainda que aplicada a inversão, a análise dos
fatos será feita em conjunto com as provas produzidas. As partes estão regularmente representadas. Não ocorreu nenhuma das
hipóteses do capítulo X, do título I, Livro I, da Parte Especial do CPC, pelo que, nos termos do art. 357 do CPC, dou o feito por
saneado. Alega a autora que se encontra incapacitada, inclusive já até sido mesmo atestado pelo próprio INSS que se encontra
incapacitada ante o deferimento do benefício da aposentadoria por invalidez. Sendo assim, ante sua incapacidade, requereu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo