TJSP 24/06/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
3232
fielmente cumprir o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, CPC). Após a assinatura do compromisso,
no prazo de 20 (vinte) dias, apresente a inventariante as primeiras declarações (art. 620, do CPC). Nos trinta dias subsequentes,
deverão ser providenciadas pela inventariante certidões que demonstrem inexistência de débitos tributários, (in)existência de
testamento, bem como cálculo de ITCMD ou demonstração de hipótese de isenção (Portaria CAT 15, de 06/02/2003). Citemse os demais herdeiros. Após, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, promovendo a Serventia seu regular
cadastramento no SAJ. Intime-se. - ADV: ISTÉFANI CAETANO DA SILVA (OAB 418467/SP)
Processo 1000244-59.2019.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.S. - Vistos. Diante da declaração e
documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência
antecipada incidental pleiteando os requerentes a imediata fixação de alimentos em seu favor. No pedido principal, requer seja
tornada definitiva a tutela de urgência. As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito dos requerentes
e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial.
Com efeito, há prova suficiente da paternidade (certidão de nascimento de fls. 16) e o risco de dano irreparável é patente
pois se trata de verba alimentar que influi diretamente no sustento da prole do casal. À míngua de maiores elementos quanto
à possibilidade do alimentante e necessidade dos alimentados, o valor deverá ser fixado em 30% dos rendimentos líquidos
do réu, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional na hipótese de desemprego, que se mostra razoável por ora.
Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios 30% dos
rendimentos líquidos do requerido, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional na hipótese de desemprego, que se
mostra razoável por ora. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
para o dia 06 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 14h00, ficando cientes as partes que devem comparecer pessoalmente. INTIME(M)SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, que
será realizada na sala de audiências da Vara Judicial desta Comarca, acompanhado(a) de advogado. ADVIRTA(M)-SE que a
ausência do(a) autor(a) implicará arquivamento. A ausência do(a) requerido(a) implicará revelia. Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO UCHOAS PINTO FILHO (OAB 387340/SP)
Processo 1000339-60.2017.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Alves Peixe - fica a parte autora
intimada a informar nos autos as peças que deverão compor o Formal de Partilha a ser expedido, tudo nos termos do artigo 655,
do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP)
Processo 1000459-06.2017.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.N. - H.C.D.N. e outro - Vistos.
Já iniciado o cumprimento de sentença (nº 0000225-70.2019.8.26.0449) promova a z. serventia o arquivamento definitivo dos
autos. Intime-se. - ADV: ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS (OAB 160917/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP),
PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP)
Processo 1000508-13.2018.8.26.0449 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.C.S.S. - A.L.R.S. - Vistos. Tendo em
vista o certificado a fl. 113, expeça-se contramandado de prisão com urgência. Após, cumpra-se o determinado na sentença.
Intime-se. - ADV: CELSO MORENO (OAB 242752/SP), NILZA APARECIDA DA SILVA (OAB 280604/SP)
Processo 1000558-73.2017.8.26.0449 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.F.P. - Vistos. Tendo em vista a renúncia (fl.
62) intime-se a exequente para constituir novo patrono, com a advertência do art. 76, do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2019
Processo 3000372-55.2013.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.O.G. - F.A.S. - Acerca do ofício oriundo
do Conselho Tutelar de Piquete, manifestem-se as partes. - ADV: LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP), DIANA
LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2019
Processo 0000129-31.2014.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - OTACILIO
RODRIGUES DA SILVA e outros - Vistos. Aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas para intimação dos réus,
cobrando-se, se necessário. Int. - ADV: MIGUEL ANGELO LEITE MOTA (OAB 183595/SP), CAMILA GONÇALVES MAGALHAES
(OAB 326768/SP), CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP), LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO ROSAS (OAB
136436/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROSAS
(OAB 173803/SP), DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP), FELIPE MACEDO COSTA (OAB 190934/SP),
BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 0000129-31.2014.8.26.0449 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - OTACILIO
RODRIGUES DA SILVA - - ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS e outros - Vistos. Apresente o Dr.Defensor do réu André Luiz dos
Santos as razões de apelação (fls.1224). No mais aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para intimação do réu
Alex Sandro Fernandes e/ou razões de apelação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROSAS (OAB 173803/SP),
JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/
SP), FELIPE MACEDO COSTA (OAB 190934/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), MIGUEL
ANGELO LEITE MOTA (OAB 183595/SP), LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO ROSAS (OAB 136436/SP), CLAUDINEI DE BARROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º