TJSP 24/06/2019 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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Processo 0000670-11.2018.8.26.0292 (processo principal 1005899-66.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Augusto Lazari Maia - 1. Todos os meios para localização de bens em nome do executado
esgotaram-se, e o exequente, intimado, não se manifestou. Relatei. Fundamento e decido. 2. Ante o exposto, com fundamento
no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, aplicado por analogia às execuções de título judicial, conforme En. 75, XXI FONAJE; julgo
o processo EXTINTO. 3. Expeça-se certidão de dívida em favor do(a)(s) exequente(s) (Enunciados 75 e 76, do FONAJE), se
requerido. 4. Transitada esta em julgado, arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com CG
641/2015. - ADV: CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
Processo 0000784-13.2019.8.26.0292 (processo principal 1006848-95.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - REZENDE E REZENDE EDUCACIONAL LTDA EPP - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s) a
comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias
contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ). Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre
eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP),
JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
Processo 0001111-55.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Defiro a dilação de prazo por dez dias, para que a requerida cumpra a determinação de fl. 115. Decorridos, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. - ADV: JANAÍNA FERREIRA DE CASTRO (OAB 385197/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0001402-55.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sky Brasil Serviços de
Banda Larga Ltda - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s) a comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado
de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ).
Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da
lei. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0001451-96.2019.8.26.0292 (processo principal 1004966-93.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - DF Corretora de Seguros S/s Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Defiro a expedição de novo
mandado de levantamento, cancelando-se o anteriormente expedido, devendo a Serventia observar o quanto requerido à fl. 119.
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), PATRICIA APARECIDA AGUIAR OLIVEIRA
(OAB 135716/SP)
Processo 0001555-88.2019.8.26.0292 (processo principal 1000004-56.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nicole Rafaela Santos - Gold Finger Joalheiros Ltda - Epp - Defiro, com fundamento no art.
916 do CPC, devendo o executado pagar o restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês. Diante dos depósitos efetuados, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente,
intimando-se-o para retirada. Ficam desde já deferidos levantamentos futuros. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 282298/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB
122022/SP)
Processo 0001708-24.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LG Electronics de São
Paulo Ltda e outro - Sem prejuízo do cumprimento da determinação de fl. 73, intime-se a requerida quanto aos dados bancários
para depósito. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 0001774-04.2019.8.26.0292 (processo principal 0000620-48.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Soares Reis - O Agravo de Instrumento não suspende a decisão
agravada, exceto se houver determinação de instância superior neste sentido (arts. 497 e 558, CPC). Comprove o réu, no prazo
de 05 dias, a concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento impetrado em face da decisão de folhas
42/43. Decorrido o prazo sem a comprovação, prossiga-se com a execução ficando consignado, apenas, que o levantamento
de valores eventualmente bloqueados só será deferido após o julgamento final do recurso. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS
SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 0001837-29.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Angela Vieira da
Silva - - Vera Lucia do Nascimento - Magazine Luiza S/A - Teor r. Despacho pag 72, para a intimação das 02 Autoras, através dos
advogados ora constituídos: “Vistos. Atendendo às peculiaridades do presente caso, designo audiência de conciliação para o dia
18/07/2019 às 16:00h. Ficam as partes advertidas que: a) não serão ouvidas testemunhas nesta audiência; b) as partes deverão
comparecer pessoalmente (Lei 9.099/95, art. 9º). Havendo pessoas jurídicas, deverão estar representadas por prepostos com
poderes para transigir (Lei 9.099/95, art. 9º e § 4º) e, nesse caso, os documentos de constituição (contrato social, ata social,
estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados
até um dia antes da realização da audiência, para que a z. Serventia tenha tempo hábil de libera-los nos autos digitais. A
ausência ou irregularidades na documentação implicará em falha na representação e, consequentemente, na aplicação das
penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação das
partes deve estar regularizada no momento do ato. c) a ausência imotivada da parte autora implicará em extinção do processo
sem julgamento do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I); d) a ausência da parte requerida implicará em revelia (Lei 9.099/95, arts. 20 e
23); Int. “ - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/
SP), BRUNO TOGNI DOS SANTOS (OAB 367604/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUÍS CÉSAR DE
ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0001974-11.2019.8.26.0292 (processo principal 1006334-06.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sônia Cristina Coelho de Alcântara Garelha - Nos termos do artigo 523, caput, do Código
de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$
13.981,00, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze dias corridos, sob pena de pagamento de
multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP)
Processo 0002195-28.2018.8.26.0292 (processo principal 1006356-98.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Victor Manuel Marques Pedro - - Eliana Porte dos Santos Marques Pedro - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - - SP-60 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Elisabete Vicente
- Muito embora não tenha constado, por equívoco, do edital de fls. 507/508, é do entendimento deste Magistrado que o lance
mínimo viável para alienação, nos termos do art. 885 do CPC, é de 60% do valor da avaliação do bem penhorado. Nestes
termos, a fim de não causar prejuízo aos interessados, faculto ao arrematante a complementação do valor ofertado, no prazo
de cinco dias, para apreciação do pedido. Intime-se. Aguarde-se. Certifique-se e tornem conclusos. - ADV: EDUARDO SOARES
LACERDA NEME (OAB 167967/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA
MERLI (OAB 260601/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0002470-40.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CLARO S.A. - Atendendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º