Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 963

  1. Página inicial  > 
« 963 »
TJSP 24/06/2019 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

963

Processo 0000670-11.2018.8.26.0292 (processo principal 1005899-66.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Augusto Lazari Maia - 1. Todos os meios para localização de bens em nome do executado
esgotaram-se, e o exequente, intimado, não se manifestou. Relatei. Fundamento e decido. 2. Ante o exposto, com fundamento
no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, aplicado por analogia às execuções de título judicial, conforme En. 75, XXI FONAJE; julgo
o processo EXTINTO. 3. Expeça-se certidão de dívida em favor do(a)(s) exequente(s) (Enunciados 75 e 76, do FONAJE), se
requerido. 4. Transitada esta em julgado, arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com CG
641/2015. - ADV: CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
Processo 0000784-13.2019.8.26.0292 (processo principal 1006848-95.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - REZENDE E REZENDE EDUCACIONAL LTDA EPP - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s) a
comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias
contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ). Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre
eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP),
JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
Processo 0001111-55.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Defiro a dilação de prazo por dez dias, para que a requerida cumpra a determinação de fl. 115. Decorridos, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. - ADV: JANAÍNA FERREIRA DE CASTRO (OAB 385197/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0001402-55.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sky Brasil Serviços de
Banda Larga Ltda - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s) a comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado
de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ).
Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da
lei. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0001451-96.2019.8.26.0292 (processo principal 1004966-93.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - DF Corretora de Seguros S/s Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Defiro a expedição de novo
mandado de levantamento, cancelando-se o anteriormente expedido, devendo a Serventia observar o quanto requerido à fl. 119.
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), PATRICIA APARECIDA AGUIAR OLIVEIRA
(OAB 135716/SP)
Processo 0001555-88.2019.8.26.0292 (processo principal 1000004-56.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nicole Rafaela Santos - Gold Finger Joalheiros Ltda - Epp - Defiro, com fundamento no art.
916 do CPC, devendo o executado pagar o restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês. Diante dos depósitos efetuados, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente,
intimando-se-o para retirada. Ficam desde já deferidos levantamentos futuros. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 282298/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB
122022/SP)
Processo 0001708-24.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LG Electronics de São
Paulo Ltda e outro - Sem prejuízo do cumprimento da determinação de fl. 73, intime-se a requerida quanto aos dados bancários
para depósito. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 0001774-04.2019.8.26.0292 (processo principal 0000620-48.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Soares Reis - O Agravo de Instrumento não suspende a decisão
agravada, exceto se houver determinação de instância superior neste sentido (arts. 497 e 558, CPC). Comprove o réu, no prazo
de 05 dias, a concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento impetrado em face da decisão de folhas
42/43. Decorrido o prazo sem a comprovação, prossiga-se com a execução ficando consignado, apenas, que o levantamento
de valores eventualmente bloqueados só será deferido após o julgamento final do recurso. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS
SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 0001837-29.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Angela Vieira da
Silva - - Vera Lucia do Nascimento - Magazine Luiza S/A - Teor r. Despacho pag 72, para a intimação das 02 Autoras, através dos
advogados ora constituídos: “Vistos. Atendendo às peculiaridades do presente caso, designo audiência de conciliação para o dia
18/07/2019 às 16:00h. Ficam as partes advertidas que: a) não serão ouvidas testemunhas nesta audiência; b) as partes deverão
comparecer pessoalmente (Lei 9.099/95, art. 9º). Havendo pessoas jurídicas, deverão estar representadas por prepostos com
poderes para transigir (Lei 9.099/95, art. 9º e § 4º) e, nesse caso, os documentos de constituição (contrato social, ata social,
estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados
até um dia antes da realização da audiência, para que a z. Serventia tenha tempo hábil de libera-los nos autos digitais. A
ausência ou irregularidades na documentação implicará em falha na representação e, consequentemente, na aplicação das
penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação das
partes deve estar regularizada no momento do ato. c) a ausência imotivada da parte autora implicará em extinção do processo
sem julgamento do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I); d) a ausência da parte requerida implicará em revelia (Lei 9.099/95, arts. 20 e
23); Int. “ - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/
SP), BRUNO TOGNI DOS SANTOS (OAB 367604/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUÍS CÉSAR DE
ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0001974-11.2019.8.26.0292 (processo principal 1006334-06.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sônia Cristina Coelho de Alcântara Garelha - Nos termos do artigo 523, caput, do Código
de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$
13.981,00, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze dias corridos, sob pena de pagamento de
multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP)
Processo 0002195-28.2018.8.26.0292 (processo principal 1006356-98.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Victor Manuel Marques Pedro - - Eliana Porte dos Santos Marques Pedro - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - - SP-60 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Elisabete Vicente
- Muito embora não tenha constado, por equívoco, do edital de fls. 507/508, é do entendimento deste Magistrado que o lance
mínimo viável para alienação, nos termos do art. 885 do CPC, é de 60% do valor da avaliação do bem penhorado. Nestes
termos, a fim de não causar prejuízo aos interessados, faculto ao arrematante a complementação do valor ofertado, no prazo
de cinco dias, para apreciação do pedido. Intime-se. Aguarde-se. Certifique-se e tornem conclusos. - ADV: EDUARDO SOARES
LACERDA NEME (OAB 167967/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA
MERLI (OAB 260601/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 0002470-40.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CLARO S.A. - Atendendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo