TJSP 25/06/2019 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
1427
333937/SP)
Processo 1020218-22.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Audair da Silva - Geraldo Ruedel
- Megaleilões Gestor Judicial - LUAN SILVERIO - Providencie o exequente procuração com poderes específicos de receber e
dar quitação, para a expedição do MLJ. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), FERNANDO
JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ROSANA IOSHIMURA DO AMARAL (OAB 279401/SP), PAULO
HENRIQUE SANTOS (OAB 339913/SP)
Processo 1020698-29.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Selva Maria de Lacerda Carrieres
- Notre Dame Intermédica Saude S.A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 564/565) opostos à sentença de fls.
554/561, em que a parte embargante alega a existência de omissão. Sem razão o embargante. Com efeito, em momento
algum o embargante apontou qualquer omissão plausível, tendo assim os presentes embargos de declaração nítida finalidade
infringente (modificativa do julgado). Sem dúvidas, a sentença embargada é mais do que clara em relação a todos os pontos
atacados, tendo enfrentado pormenorizadamente as questões levantadas. No mais, incabível efeito modificativo do julgado,
mormente quando ausente o vício apontado. Neste sentido, por oportuno, o entendimento do C. Supremo Tribunal Federal,
verbis: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
II - Verifica-se que o embargante busca tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração não constituem
meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.” (AI 798.142 AgR-ED/SP - Rel.
Min. Ricardo Lewandowski J. 19.11.2013). Na verdade, o que se vê é o inconformismo com a decisão proferida. Por fim, para os
fins do artigo 489, §1º, IV, do CPC, não há outros argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão
adotada por esta julgadora, e que não tenha sido considerados e devidamente valorados. Com efeito, conforme decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça: “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem
embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a
conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª
Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)”. Tampouco há erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022,
I a III, do Código de Processo Civil. Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o
inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada Portanto, incabíveis
os embargos de declaração, neste momento. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, REJEITANDO-OS
NO MÉRITO, ante a falta de pontos a serem esclarecidos. Restam as partes advertidas, desde logo, que no caso de oposição
de embargos de declaração manifestamente protelatórios, fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, aplicarse-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, e, em caso de
reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Publique-se. Intimem-se, consoante
necessário, cumprindo-se a sentença retro na forma já determinada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP), PRISCILA TOMAZETTO PAVEZI (OAB 220956/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2019
Processo 0000021-58.2019.8.26.0309 (processo principal 1000945-91.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Comprove, o requerente, o encaminhamento
do alvará expedido, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, providencie o recolhimento de mais uma taxa de pesquisa, a fim de
viabilizar a consulta à CPFL. Por fim, manifeste-se sobre os resultados das pesquisas já realizadas. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0001046-09.2019.8.26.0309 (processo principal 1001804-73.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Apolinário Correa Rapozo - Edmilson de Barros Moreira - - Dario Rogério de Barros Moreira
- - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Mônica Ferreira Sulzer - - Bruno Bento Neto - - Juliano Giosa - - Moreira Gestão,
Administração de Bens e Intermediação Mercantil Ltda - - Haras Bmx Ltda. Moreira Empreendimentos e Administração Ltda
- - Rda Comércio de Veículos Ltda - - Terabyte Comércio e Serviços de Informática Ltda. - - Centro Automotivo Rda Ltda. - Tapeçaria Moreira Ltda - Me e outro - Complemente, o autor, a taxa para pesquisas. Intime-se. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB
272837/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP)
Processo 0003426-05.2019.8.26.0309 (processo principal 1000595-98.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Célia Trizotti de Oliveira Santos - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização
da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 15,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: LETICIA BERGAMASCO PERANDINI
(OAB 284941/SP)
Processo 0005433-67.2019.8.26.0309 (processo principal 1016378-33.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação Bosque dos Jatobás - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre os ARs negativos de fls.
17/18 (mudou-se). Int. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO
DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP)
Processo 0008795-48.2017.8.26.0309 (processo principal 4002293-98.2012.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Márcio Ferrari - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de
endereços, expedido às fls. 56, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas
pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 0012245-62.2018.8.26.0309 (processo principal 0024524-90.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elisa Santana - Magazine Luiza S/A - - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A - Juiz(a) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º