TJSP 25/06/2019 - Pág. 1756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
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de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente
ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem
prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/
SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP)
Processo 1004777-60.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Sandra Fratini de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora quanto aos documentos apresentados. - ADV:
PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1004799-21.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Wilson Aparecido Cunha Claro - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nestes autos. - ADV: RAPHAEL
GATTO CESAR SARTORI (OAB 371217/SP)
Processo 1004805-62.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sueli Aparecida de Oliveira Trevisan - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS
- Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem
como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR
BIANCHI (OAB 341065/SP), VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB 322597/SP)
Processo 1004815-72.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Inês
Geraldo Feltran - Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de documentos. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1004886-74.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vanderlei Ricardo
Castellar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES od pedidos e extinto o processo, com resolução de mérito. - ADV: LAIR ARONI
(OAB 341190/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1005199-35.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Walisson Paulo de
Araujo da Silva - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nestes autos. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA
AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1005265-15.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fabiana Reizer Prado - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CBPM - Ciência à parte autora quanto a juntada de petição de fls. 33 e documentos. - ADV: BRENO SILVA
DAMASCENO (OAB 165461/MG), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 1005492-05.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Hercules
Fernando Xavier - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nestes autos. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1005514-63.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Neiva Joselen Antoni Fiorentino PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 31/33 - Anote-se a intervenção do Ministério Público nestes autos. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Tarjem-se os
autos. Tendo em vista que não há possibilidade de autocomposição pela ausência de poderes para transigir, fica dispensada
a realização de audiência, nos termos do art. 334, §4º, inc. II, do Código de Processo Civil. Os documentos apresentados pela
parte autora comprovam a existência da doença mencionada na petição inicial, a necessidade do(s) insumo(s) reclamado(s) e a
impossibilidade de adquiri-lo(s). Tal(is) insumo(s), de acordo com a petição inicial, é(são) de elevado custo, que a parte não pode
suportar, e não é(são) fornecido(s) pela rede pública de saúde. Entretanto, a saúde é dever do Estado, nos termos do artigo 196
da Constituição Federal, a ser observado, em princípio, por todos os Entes da Federação, de forma solidária, de maneira que o
seu cumprimento pode ser exigido de um ou de alguns dos obrigados, parcial ou totalmente. Por envolver tratamento de saúde
de natureza contínua, com gasto mensal estimado em R$ 378,00 (Fraldas Geriátrica - Tamanho M - uso continuo - 06 por dia 180 mensais), serão fixadas astreintes com periodicidade mensal. Assim, havendo elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e diante do prejuízo de dano, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida para DETERMINAR que a parte ré lhe forneça
o(s) insumo(s) pleiteado(s) na exordial e mencionado(s) no(s) receituário(s) de fls. 18, na forma e pelo prazo prescritos, no
prazo de vinte (20) dias, sob pena de pagamento de uma multa cominatória mensal, que fixo no mesmo valor do gasto mensal
com o(s) insumo(s), conforme acima indicado, em proveito da parte autora, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo
Civil. Intime-se a ré, na pessoa de sua representante legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Deverá
a Municipalidade comprovar nos autos o escorreito cumprimento desta decisão, com a juntada de termo de disponibilização
do(s) insumo(s) devidamente assinado pela parte autora. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de
revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Em caso de cumprimento por oficial de justiça, fica o mesmo ciente
da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1005523-25.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Rogéria Cristina
Pontes Orsi Pedreira Santos - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de
poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências
legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DAVID ORSI DOMINGUES (OAB 376596/SP)
Processo 1005530-17.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Lucia de Oliveira - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do
Novo Código de Processo Civil, bem como prioridade na tramitação do feito, ante o documento de pág. 09 e nos termos do
art. 1.048, I, do Códex mencionado, e do art. 71 do Estatuto do Idoso. Tarjem-se os autos. Fls. 26/27 - Para comprovação do
interesse de agir, informe a parte autora se houve tentativa de obtenção do medicamento na via administrativa, eis que conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º