TJSP 25/06/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2004
126113/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1015955-36.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Companhia Mapa
Securitizadora S/A - M.v. Refrigeração Eireli - - Moacir Vieira - Vistos. Diante da inércia exequente aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP),
ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1016203-31.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Recanto das
Esmeraldas Ii - Sonia Aparecida Pereira da Costa - Providencie a autora a comprovação do recolhimento da taxa postal para
expedição de carta no endereço constante de fls. 210, considerando que a taxa recolhida às fls. 200/201 foi utilizada para
expedição das cartas de fls. 203 e 204. Prazo: 10 dias. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP),
RAISA DE OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP)
Processo 1016988-27.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nike do Brasil Comércio e Participações
- Renan Viana Quinezi Persicheto - Me - Vistos. Fls. 153: Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$24.022,57 fls. 155) em eventuais contas existentes
em nome do executado Renan Viana Quinezi Persicheto ME (CNPJ nº 11.449.925/0001-30). Frutífera a diligência, proceda a
serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também
a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de
imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no
rosto dos autos. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicialno
valor de R$ 4.495,18) - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1017114-43.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Aline Maceno Ernandes - Vistos. Dou nova oportunidade para a exequente se manifestar nos termos do despacho
de fl.65. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1017353-81.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alex Valverde Alves dos Santos - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.
185/187. Manifeste-se a autora sobre a petição (fls. 179) e o depósito efetuado às fls. 181, no valor de R$ 6.019,46 (03/08/2018),
no prazo de 10 dias. O silêncio importará em aquiescência e consequentemente azo à extinção do processo em razão da
satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP),
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1017974-44.2018.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Alessandro Biffe - Nos
termos da decisão de fls. 112, fica o réu intimado da juntada da petição e planilha de fls. 115/118, podendo se manifestar, no
prazo de 05 dias. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/
SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP)
Processo 1018482-24.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Tatinha Kids Confecções Ltda
Me - Banco Bradesco SA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 233/242. Manifeste-se
a autora sobre a petição (fls. 274) e o depósito efetuado às fls. 275, no valor de R$ 107,40 (06/02/2019), no prazo de 10 dias.
O silêncio importará em aquiescência e consequentemente azo à extinção do processo em razão da satisfação da obrigação,
na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP)
Processo 1019000-14.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - L.S. Vistos. Fls. 153. Diante da inércia do autor, intime-se para fins de extinção (CPC, § 1º do art. 485). Expeça-se carta. Intimem-se.
- ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1021516-07.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elza Katue Yoshimoto - - José Soares de Oliveira
- Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto - Ana Aparecida Barbosa Ingegneri - - Carlota Josephina Malta Cardozo e outros - Manifestem-se os requerentes acerca do
prosseguimento do feito, diante dos ARs de fls. 162/169 indicando que nenhum dos requeridos foram encontrados. Prazo: 05
dias. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1135372-65.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - - Omni
Banco S/A - Almir Jose da Silva - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo
“mudou-se” conforme aviso de recebimento de fls. 108. Prazo: 5 dias - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB
260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2019
Processo 0007233-25.2019.8.26.0344 (processo principal 1010255-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nereida Yuriko Komatsu Barbeiro - - Augusto Komatsu Barbeiro - Augusto Komatsu Barbeiro - Incorporadora Central Park Ltda. - - Construtora Menin Ltda - Vistos. Fls. 49/56. Ciente da correção
do cadastro processual. Providencie a serventia a inclusão de Augusto Komatsu Barbeiro no polo ativo do presente incidente.
Nos termos do art. 520, do CPC, o cumprimento provisório da sentença será realizado da mesma forma que o cumprimento
definitivo, inclusive com a incidência dos honorários e multa previstos no § 1º, do art. 523, do CPC (art. 520, § 2º, do CPC).
Desta forma, intimem-se as executadas, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento do valor de R$ 199.922,11 (cálculo
de fls. 37/44), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de
multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos
do art. 523, § 1º, do CPC. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º