TJSP 25/06/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2012
ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma
da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor
excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não
será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9- Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009,
o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor
da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 10- Deverão
constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do
CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários
e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas
gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 11- Em
segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices
adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão
se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o
prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 12- Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem
das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para
atuar nestes autos a empresa “SATO LEILÕES”, devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, nos termos do provimento CSM nº 1625/2009, com escritório Central na Travessa Comandante Salgado nº 75 B.
Fundação São Caetano do Sul/SP CEP. 09.520-330, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar
a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do
portal da rede internet “www.satoleiloes.com.br”, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
13- Solicitar, através de e-mail “[email protected]”, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se
os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação,
certidão de matrícula atualizada no caso de imóvel). 14- Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato
processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 15- Intimem-se. - ADV: RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE (OAB 227928/SP), ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1011341-85.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Unimar - Gabriel Henrique Oliveira Santos - - Marcelo Pereira dos Santos - - Edna Aparecida Oliveira Santos - Vistos.
1- Diante da certidão de fls. 65, manifeste-se a Exequente, requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 1011809-78.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Michaella - Domingos Oléa Aguilar Neto - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o resultado
das pesquisas BACENJUD (fls.69/70) e RENAJUD (fls.71/75). Sobre o resultado da pesquisa INFOJUD de fls. 76: Declaração
no cartório, arquivada em pasta própria, à disposição do Exequente por 30 dias nos termos do artigo 1.263, I das Normas da
Corregedoria do TJSP. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1011915-40.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Felipe Henrique de Melo - Unimed
de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- Foi ajuizado recurso de apelação e com efeitos de conformidade
com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a
sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- À parte contrária para
as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. - ADV:
MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1012265-62.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Laertes Segurança Eletrônica Ltda Ariane Mac Cormick Borba - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, manifeste-se o(a)
Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO FIORAVANTE LANZI CREPALDI (OAB 191526/SP)
Processo 1012313-84.2018.8.26.0344 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Ademar Moreira - Itaú Unibanco S.A. - Manifestem as partes acerca do cálculo judicial de fls. 291. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA
(OAB 96394/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/
SP)
Processo 1012683-63.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Luis Felipe Coimbra de
Melo - CLARO S/A - Vistos. 1- A sentença foi proferida em 20/05/2019 e os advogados das partes se encontravam presentes
na audiência. 2- Destarte, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 261/263. 3- Encaminhe-se a carta precatória
expedida para intimação da requerida. 4- Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1013123-59.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ricardo Candido Barboza - Alberto Carlos Meira Castro - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, inciso
V e 357, § 3º do Código de Processo Civil de 2015 e também para fins de organização e decisão dos eventuais incidentes,
designo audiência de conciliação para o dia 13 de agosto de 2019, às 16 horas. Acrescente-se que o Enunciado 298 do Fórum
Permanente de Processualistas Civis dispõe que: “A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com
as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa”. 2- Intimem-se. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA
(OAB 337676/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL
(OAB 358296/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 1014496-28.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilberto Reis - M. S. Chiozini
Apoio Comercial Me - - Milton Sérgio Chiozini - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD,
manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), DAIANE VON
ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1014580-34.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Glauber Diego
Pereira dos Santos - Maria Regina Barbosa Martins - Vistos. 1- Fls. 66/70: Mantenho a penhora no rosto dos autos deferida
às fls. 55. Isso porque, o Executado não logrou êxito em desconfigurar a natureza indenizatória do crédito a que teria direito
naquele feito. 2- Assim sendo, oficie-se ao Juízo do crédito penhorado, solicitando a transferência do valor para uma conta
judicial vinculada ao presente feito. Cumpra-se. 3- No mais, intime-se pessoalmente a Executada a fim de que, no prazo de
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