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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 2011

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

2011

Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Intime(m)-se. ADV: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP),
JULIANO RIBEIRO DE LIMA (OAB 201708/SP)
Processo 1008458-05.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Michael Fernando de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Diante do teor do v. acórdão de
fls. 215/220, transitado em julgado às fls. 223, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a
Portaria n.º 01/2003. 3- Intime-se. - ADV: RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 1008569-52.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Viviane de Oliveira
de Santana Eireli - Me - Vistos. 1- O E. Tribunal de Justiça dispõe dos seguintes meios de pesquisa de endereço: Infojud,
Bacenjud, Renajud e Serasajud. Diante do recolhimento de fls. 132/133, e considerando que o custo da pesquisa de endereço é
R$-15,00 por solicitação e por Executado, diga a Empresa-Exequente por quais meios de pesquisa pretende se efetive a busca
por endereços da Executada. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1009596-70.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilmar Borges dos Santos - - Maria Isabel de
Oliveira dos Santos - Ari de Macedo da Silva - - Suzineide Almeida dos Santos Silva - José Gera Meireles - - Cesar de Macedo
da Silva - - Edna D. C. da Silva - - Maria José de Lima Neto - - Wilson Camilo de Jesus - Procuradoria Seccional da União - Procuradoria da Fazenda Pública Municipal - - Procuradoria da Fazenda Pública do Estado - Devem os Requerentes comparecer
neste Cartório, retirar e providenciar o cumprimento do mandado declaratório de domínio. - ADV: SUELI CARVALHO TEIXEIRA
NOVAES (OAB 40635/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009679-18.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gabriel Godoy Monteiro Regiane Geralda da Silva Melos Matias ME - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação ajuizada por GABRIEL GODOY MONTEIRO contra a Empresa denominada REGIANE GERALDA DA SILVA MELOS ME
NOVA MICROLINS MARÍLIA (sic. fls. 53) e consequentemente condeno a Empresa-ré a pagar para o Autor a indenização por
danos morais in re ipsa no valor de R$-9.000,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir da presente
sentença conforme o art. 8º do Código de Processo Civil e as Súmulas 326 e 362 do STJ, mais as custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Mantenho a decisão de fls. 23/24 em virtude dos
documentos de fls. 19/20 - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP), JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP)
Processo 1009775-04.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jéssica Roberta
Oliveira Voltareli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. 1- Ciência às
partes da baixa dos autos. 2- Diante do teor do v. acórdão de fls. 123/133, transitado em julgado às fls. 137, cumpra-se a parte
dispositiva da sentença de fls. 63/64. 3- Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), ANA CLAUDIA BORGES
DA SILVA (OAB 221332/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1010049-36.2014.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adilson Marcelino Ferreira - Marta Aparecida Machado Ferreira - Willian Braga da Silva - - Mariza Mazzo Nascimento Braga da Silva - Elix Merlino PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Procuradoria Seccional da Uniao em Marília e outro - Francisco Nascimento - - Albina
Rotilde Mazo Nascimento - - Waldomiro Nascimento - - Sonia Lupo Nascimento - - Wanderliza Nascimento Bernardo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Wanderley Nacimento - - Vanda Nascimento - - Walkírio Nascimento - Vistos. 1- Diante
da certidão de fls. 163, manifestem-se os Exequentes acerca da não citação da herdeira Vilma e do herdeiro Walkirio. Prazo: 15
(quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1010559-10.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Rogerio Vieira Tomaz - BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, inciso V e 357, § 3º
do Código de Processo Civil de 2015 e também para fins de organização e decisão dos eventuais incidentes, designo audiência
de conciliação para o dia 13 de agosto de 2019, às 15 horas. Acrescente-se que o Enunciado 298 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis dispõe que: “A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá
ocorrer independentemente de a causa ser complexa”. 2- Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/
SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010824-80.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 00074263620088260664 - 2ª Vara
Cível) - Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda. - W. Benetti Agricola - - João Benetti - - Sandra Elly
Butignolli Benetti - - Wilson Benetti - Vistos. 1- Para a realização de novo leilão da parte ideal de 50% (cinquenta por cento)
de um imóvel compreendendo a chácara nº 10, parte do lote nº 10, do loteamento da Fazenda Boa Esperança, medindo 11,00
metros de frente por 44 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 484m², registrado sob o nº 829, no 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Marília/SP”, conforme avaliação de fls. 46/91, considerando o interesse público na solução mais rápida
dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo
882, § 1º, do CPC/2015, promovendo a “alienação judicial eletrônica” do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no
Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. 2- Este instrumento
emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. 3- Isto
porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais,
mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer
lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e
democracia em todo processo de alienação judicial. 4- Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito
nas arrematações, a “alienação judicial eletrônica” promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação
aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica
(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação,
material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas
no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de eventual credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado
em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 5Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum)
o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas
públicas (leilão eletrônico). 6- A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor
da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 7Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas
automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 8- Fica claro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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