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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 2593

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

2593

CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002131-23.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDICITRUS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE Certifico que em cumprimento ao mandado
nº 368.2014/005203-0, dirigi-me aos endereços fornecidos, onde CITEI os executados LUCIANE APARECIDA MIQUELIN
VIDOTTO, em 18 de junho de 2014, bem como FRANCISCO AGUINELO VIDOTTO, em 05 de junho de 2014, do inteiro teor do
presente mandado e da petição inicial, os quais ficaram bem cientes, exararam suas assinaturas no mandado e aceitaram as
cópias que lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 18 de junho de 2014. Número de Atos: 02 atos - R$ 27,18
(documento nº 0000005039) - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002456-61.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Claudecir
Francisco Gil - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial com fulcro no art. 924, inciso V, do Código
de Processo Civil. As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais. Sem condenação em honorários de
sucumbência, vez que a parte executada deixou de se manifestar nos autos. Por fim, observo que se restarem bloqueados bens
nestes autos por força de determinações judiciais anteriores, o fato deverá ser comunicado a este juízo pela parte interessada, a
fim de se determinar o correspondente desbloqueio. Após o trânsito em julgado, com fulcro no art. 782, §4º, do CPC, proceda à
imediata exclusão do nome da parte executada do(s) cadastro(s) de inadimplente(s), porventura incluída nos autos por força do
art. 782, §3º do CPC (SERASAJUD, por exemplo), procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0002490-75.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002490) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - Vistos. Trata-se de exceçÃO de préexecutividade oposta por ÍTALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS nos autos da execução fiscal que move FAZENDA
DO ESTADO DE São Paulo para cobrança de ICMS, pelas quais requerem o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls.
62). Não houve impugnação por parte da exequente, conforme certidão de fl. 63. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Possível
o julgamento antecipado por não haver necessidade de realização de prova em audiência (artigo 355, inciso I, do CPC). A
presente exceção merece prosperar Do período em que o feito permaneceu em arquivo, inexistiu qualquer provocação por parte
dos interessados na solução do litigio, presumindo-se a inexistência de bens penhoráveis, visando a garantia da execução.
Da decisão que determinou o arquivamento do feito, decorreu o prazo prescricional, o qual, nos termos do art. 174 do CTN,
é de cinco (05) anos, ocorrendo, assim, o fenômeno da prescrição intercorrente, conforme previsto nos §§ 4º e 5º do art.
40, da LEF,podendo o juiz, de oficio, reconhecer e decretá-la de imediato. A fazenda publica foi regularmente intimada para
manifestação, nos termos do §5º, acima mencionado, quedando-se inerte.Assim, diante do exposto e por força da ocorrência
de prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL,com fundamento no art. 40, § 4º,da Lei nº
6.830/80 c.c. o art. 925 do CPC, determinando o arquivamento do feito, após o transito em julgado desta e, observadas as
formalidade de estilo. Com fundamento na causalidade, condeno a exequente no pagamento dos honorários advocatícios, ora
fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. P.I.C. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), PAULO
HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0003939-63.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - BEATRIZ
MONIZE DOS SANTOS LIMA - Vistos. Fls. 242/243: defiro, expedindo-se o ofício pugnado, observando-se o quanto antes
deliberado judicialmente nos autos a respeito. Int.(Fica a parte autora intimada a encaminhar o ofício de fls. 245, disponivel no
sistema, comprovando o encaminhamento, em 15 dias.) - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0005190-82.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0000231-68.2015.8.26.0368) (processo principal 000023168.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - MG Eletro Comercial Importadora e Expor - Banco CNH Industrial Capital
S/A - Vistos. 1) Fls. 280/282: oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que informe a este Juízo se a
parte executada possui plano de previdência privada e, em caso positivo, deverá proceder ao respectivo bloqueio até a mesma
quantia supra mencionada, a qual deverá contar com os acréscimos legais até a efetivação do bloqueio. 2) A entrega do ofício
deverá ser comprovada nos autos pela parte exequente no prazo de 20(vinte) dias após cientificada a respeito de sua expedição.
3) Saliento que, sendo positiva a resposta ao ofício (ou seja, caso seja encontrado dinheiro para pagamento, ainda que parcial,
do débito objeto desta execução), este Juízo deliberará a respeito da lavratura do termo de penhora respectivo, com intimação
posterior do executado acerca da constrição judicial e, se o caso, a liberação direta dos valores eventualmente bloqueados
a favor da parte exequente, em crédito em conta bancária a ser indicada por esta, cujas quantias a serem eventualmente
levantadas deverão ser abatidas do valor total do débito discutido nos autos. Int.(fica a parte autora intimada a distribuir o ofício
de fls. 284, disponivel no sistema, com cópias, comprovando o encaminhamento do ofício em 20 dias). - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP)
Processo 0005823-30.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pisolar Monte Alto Epp - Adilson
Aparecido Pissuti - *Fica a parte autora intimada de que os autos retornaram do arquivo e que permanecerão em cartório, pelo
prazo de 30 dias, não havendo manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP),
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), PAULO CESAR PISSUTTI
(OAB 125409/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 19/06/2019
PROCESSO :0009616-19.2019.8.26.0071
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 098/2017 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDA
: Kemelim Maria do Nascimento
VARA:3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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