Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 2893

  1. Página inicial  > 
« 2893 »
TJSP 25/06/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

2893

Fixação - E.M.R.N. - F.R.L.N. - Vistas dos autos ao autos para manifestar-se sobre a petição de fls 32/38 no prazo de cinco dias
- ADV: CLEUDENICE GUEDES KAWAZOE (OAB 412033/SP), DAIANE VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 388304/SP)
Processo 1000845-37.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.G.L. - L.A.S. Ciência ao requerido dos ofícios de fls. 612 e 614, que designaram o dia 15/07/2019 às 10:30h, para entrevista com o psicólogo, e
o dia 24/07/2019 às 10:30h, para prosseguimento da entrevista com assistente social. - ADV: RODRIGO HENRIQUE FERREIRA
OLIVEIRA (OAB 371146/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), FRANCISCA ADRIANA
SOUSA KONDO (OAB 388102/SP), ANA CAROLINA KANAWA SATO (OAB 299367/SP), ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
PERRONI (OAB 167999/SP)
Processo 1002934-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.O.S. - E.L.R. - Vista dos autos à ré para
regularizar sua representação processual no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO (OAB 176879/
SP), RAPHAEL VILELA DIAS (OAB 372382/SP), MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1003461-31.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.T.M. - S.A.M. - Vista dos autos às
partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre a resposta de ofício juntada às fls. 361/362. - ADV: LUIZ RAFAEL
NÉRY PIEDADE (OAB 207184/SP), ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP), EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA
(OAB 221612/SP)
Processo 1004935-88.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.G.C.S. - W.M.S.S. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a justificativa. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP), ANASTACIO
MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 1005916-83.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S. - Vistos. 1 - Cite-se e
intime-se o requerido, por carta precatória, no endereço fornecido às fls. 26, nos termos da decisão de fls. 13. 2 - Mantenho os
alimentos fixados provisoriamente às fls. 13. 3- Retire-se da pauta a audiência designada às fls. 13. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Cumpra-se com as formalidades legais. P. e Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES IRANI (OAB 424056/SP)
Processo 1006824-77.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.O.G. - Fls. 83:
anote-se no sistema informatizado, certificando nos autos. A seguir, cite-se o executado. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES
(OAB 228479/SP)
Processo 1009048-56.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.A. - C.R.S.A. Vistos. INTIME(M)-SE a(o) requerente para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento
do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo CPC. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS IBRAHIM (OAB 245670/SP), FRANCINO FERREIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB
297204/SP), CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB 204898/SP)
Processo 1009221-51.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.L. G.V.M.P. - R.F.P. - Vista dos autos ao autor para: ( X ) Retificar os formulários de fls. 144/147: ( X ) 1. Nome do beneficiário do
levantamento: informar nome e CPF do autor (se o autor for menor, informar também o nome do representante legal); ( X ) 2.
Tipo de Beneficiário: selecionar se parte, representante legal ou terceiro. Preencher os dados do Advogado (OAB e Procuração)
apenas para conhecimento; ( ) 3. Tipo de levantamento: selecionar conforme despacho; ( ) 4. Tipo de levantamento: selecionar
o adequado (atentar para a incidência de tarifa no caso da opção III); ( X ) 4.1. Em caso de opções II e III, preencher completa e
corretamente o formulário com os dados do titular da conta em que será depositado o valor, sem apagar campos não utilizados.
- ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1011315-93.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.V.B.B. - - P.H.V.B.B. - Vistos.
1- Proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL - TRE e BACEN a fim de localizar o endereço atual do
requerido. 2- Com as respostas, cite-se e intime-se nos termos do despacho de fls. 17. P. E Int. - ADV: MAURO FERRARIS
CORDEIRO (OAB 258963/SP)
Processo 1013382-31.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - N.P.L. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento
de Sentença, já orientada nos Comunicados CG 16/2016 e CG 438/2016, providencie o requerente a correta distribuição desta
demanda naqueles termos. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição. P e
Int. - ADV: KELY REGINA FURUE TOQUETON (OAB 177266/SP)
Processo 1013551-18.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.V.S.M. e outro - Vistos. 1Providencie os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização processual de João Victor e Livia, devendo os mesmos
serem representados por sua genitora. 2- Remetam-se ao Cartório do Distribuidor para retificar o nome da ação como sendo
Alimentos - Fixação, e não como constou. 3-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 01 de
outubro de 2019, às 13:30 h na Avenida dos Autonomistas, 3107, Centro, Osasco/SP, em frente à Defensoria Pública, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 4-Cite-se e intime-se o requerido, por carta, para os atos e termos
da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante dos autores deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Estando
preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu no montante equivalente a 30% (trinta
por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração recebida por ele em decorrência do trabalho ou
beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo
que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos
alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor
do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária em
nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número),
mediante a contra-recibo. 6-Defiro os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério
Público. P e Intime-se. - ADV: ANDRÉA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 360678/SP)
Processo 1014310-79.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.S.A. - Vistos. 1-Defiro ao(à)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Outrossim, em que pese o teor dos argumentos apresentados pelo
autor em sua petição inicial, o fato é que não há elementos suficientemente consistentes nos autos, ao menos até o momento,
para convencer este Juízo a respeito da verossimilhança dos fatos alegados na exordial, daí porque fica INDEFERIDO o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional aqui pleiteado. Isto porque aquela peça exordial não veio acompanhada de
prova inequívoca a respeito da veracidade das alegações ali deduzidas, notadamente quanto à suposta alteração de suas
necessidades ou mesmo da mudança da capacidade financeira do réu, tal como exigido pelo art. 300 do Novo Código de
Processo Civil. Não se discute a relevância dos argumentos expostos pelo autor; contudo, até o regular desenvolvimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo