TJSP 25/06/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2893
Fixação - E.M.R.N. - F.R.L.N. - Vistas dos autos ao autos para manifestar-se sobre a petição de fls 32/38 no prazo de cinco dias
- ADV: CLEUDENICE GUEDES KAWAZOE (OAB 412033/SP), DAIANE VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 388304/SP)
Processo 1000845-37.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.G.L. - L.A.S. Ciência ao requerido dos ofícios de fls. 612 e 614, que designaram o dia 15/07/2019 às 10:30h, para entrevista com o psicólogo, e
o dia 24/07/2019 às 10:30h, para prosseguimento da entrevista com assistente social. - ADV: RODRIGO HENRIQUE FERREIRA
OLIVEIRA (OAB 371146/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), FRANCISCA ADRIANA
SOUSA KONDO (OAB 388102/SP), ANA CAROLINA KANAWA SATO (OAB 299367/SP), ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
PERRONI (OAB 167999/SP)
Processo 1002934-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.O.S. - E.L.R. - Vista dos autos à ré para
regularizar sua representação processual no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO (OAB 176879/
SP), RAPHAEL VILELA DIAS (OAB 372382/SP), MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1003461-31.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.T.M. - S.A.M. - Vista dos autos às
partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre a resposta de ofício juntada às fls. 361/362. - ADV: LUIZ RAFAEL
NÉRY PIEDADE (OAB 207184/SP), ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP), EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA
(OAB 221612/SP)
Processo 1004935-88.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.G.C.S. - W.M.S.S. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a justificativa. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP), ANASTACIO
MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 1005916-83.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S. - Vistos. 1 - Cite-se e
intime-se o requerido, por carta precatória, no endereço fornecido às fls. 26, nos termos da decisão de fls. 13. 2 - Mantenho os
alimentos fixados provisoriamente às fls. 13. 3- Retire-se da pauta a audiência designada às fls. 13. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Cumpra-se com as formalidades legais. P. e Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES IRANI (OAB 424056/SP)
Processo 1006824-77.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.O.G. - Fls. 83:
anote-se no sistema informatizado, certificando nos autos. A seguir, cite-se o executado. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES
(OAB 228479/SP)
Processo 1009048-56.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.A. - C.R.S.A. Vistos. INTIME(M)-SE a(o) requerente para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento
do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo CPC. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS IBRAHIM (OAB 245670/SP), FRANCINO FERREIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB
297204/SP), CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB 204898/SP)
Processo 1009221-51.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.L. G.V.M.P. - R.F.P. - Vista dos autos ao autor para: ( X ) Retificar os formulários de fls. 144/147: ( X ) 1. Nome do beneficiário do
levantamento: informar nome e CPF do autor (se o autor for menor, informar também o nome do representante legal); ( X ) 2.
Tipo de Beneficiário: selecionar se parte, representante legal ou terceiro. Preencher os dados do Advogado (OAB e Procuração)
apenas para conhecimento; ( ) 3. Tipo de levantamento: selecionar conforme despacho; ( ) 4. Tipo de levantamento: selecionar
o adequado (atentar para a incidência de tarifa no caso da opção III); ( X ) 4.1. Em caso de opções II e III, preencher completa e
corretamente o formulário com os dados do titular da conta em que será depositado o valor, sem apagar campos não utilizados.
- ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1011315-93.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.V.B.B. - - P.H.V.B.B. - Vistos.
1- Proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL - TRE e BACEN a fim de localizar o endereço atual do
requerido. 2- Com as respostas, cite-se e intime-se nos termos do despacho de fls. 17. P. E Int. - ADV: MAURO FERRARIS
CORDEIRO (OAB 258963/SP)
Processo 1013382-31.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - N.P.L. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento
de Sentença, já orientada nos Comunicados CG 16/2016 e CG 438/2016, providencie o requerente a correta distribuição desta
demanda naqueles termos. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição. P e
Int. - ADV: KELY REGINA FURUE TOQUETON (OAB 177266/SP)
Processo 1013551-18.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.V.S.M. e outro - Vistos. 1Providencie os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização processual de João Victor e Livia, devendo os mesmos
serem representados por sua genitora. 2- Remetam-se ao Cartório do Distribuidor para retificar o nome da ação como sendo
Alimentos - Fixação, e não como constou. 3-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 01 de
outubro de 2019, às 13:30 h na Avenida dos Autonomistas, 3107, Centro, Osasco/SP, em frente à Defensoria Pública, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 4-Cite-se e intime-se o requerido, por carta, para os atos e termos
da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante dos autores deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Estando
preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu no montante equivalente a 30% (trinta
por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração recebida por ele em decorrência do trabalho ou
beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo
que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos
alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor
do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária em
nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número),
mediante a contra-recibo. 6-Defiro os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério
Público. P e Intime-se. - ADV: ANDRÉA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 360678/SP)
Processo 1014310-79.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.S.A. - Vistos. 1-Defiro ao(à)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Outrossim, em que pese o teor dos argumentos apresentados pelo
autor em sua petição inicial, o fato é que não há elementos suficientemente consistentes nos autos, ao menos até o momento,
para convencer este Juízo a respeito da verossimilhança dos fatos alegados na exordial, daí porque fica INDEFERIDO o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional aqui pleiteado. Isto porque aquela peça exordial não veio acompanhada de
prova inequívoca a respeito da veracidade das alegações ali deduzidas, notadamente quanto à suposta alteração de suas
necessidades ou mesmo da mudança da capacidade financeira do réu, tal como exigido pelo art. 300 do Novo Código de
Processo Civil. Não se discute a relevância dos argumentos expostos pelo autor; contudo, até o regular desenvolvimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º