TJSP 27/06/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
2017
(páginas 13/33). Contudo, os débitos junto ao DAEM referem-se ao período de 07/05/2004 a 06/09/2012, conforme extrato de
páginas 36/37, portanto, anterior à posse da autora. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no artigo 300,
do CPC, para o fim de determinar à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta ordem, efetue o
pagamento do débito vinculado ao imóvel da autora junto ao DAEM, sob pena de incidir em multa diária que fixo em R$ 1.000,00
(um mil reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que faço nos termos do § 1º, do artigo 536 c/c o artigo 537,
ambos do CPC. A intimação deverá ser concomitante à citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias úteis
(CPC, art. 183). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: ANA
CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1009427-15.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - J.A.R.
- Vistos. Página 139: Esclarecer a autora seu pedido, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de pág. 42, onde menciona
que localizou o requerido, bem como o endereço indicado na petição de pág. 115. Int. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ
NETO (OAB 243933/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009875-22.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Vieira Tomaz
- Bradesco Vida e Previdencia S/abradesco Vida e Previdência S.a - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se
que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual,
nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP),
ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1010282-62.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Antonio Santana - - Maria Helenizete
Dantas de Souza Santana - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos,
Colha-se a manifestação do 2º Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca de Marília-SP, com posterior vista aos autores.
Após a manifestação dos requerentes, intime-se o Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO MAURO VICENTE (OAB 358014/
SP), PAULO HENRIQUE VICENTE DA SILVA (OAB 340157/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1011000-59.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Waldemar Batista Filho - - Analia Aparecida Mazias e outro - Ciência às partes do Mandado e Auto de Penhora no Rosto dos
Autos, conforme páginas 416/417. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB
270087/SP)
Processo 1011709-60.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Projeto Água Viva
de Promoção Social - Bruna de Moura Soares e outro - Nos termos do art. 181 e parágrafos das N.S.C.G.J.,apresente o(a)
advogado(a) Dra. Raquel Bueno Asperti - OAB/SP 300.840, solicitante, a comprovação do recolhimento da taxa devida pelo
desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESPS, valor atual de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos).
Para tanto, emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJSP), diretamente no sítio
do Banco do Brasil (Internet - site do Banco do Brasil - formulários - São Paulo), código 206-2. Prazo: 5 (cinco) dias . Com a
providência, desarquivar e dar seguimento aos autos. Sem a providência, ou seja, desatendida a intimação no prazo estabelecido,
a petição será tornada “sem efeito”, sendo então excluída dos autos. ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI - (OAB 300.840/SP) ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1012093-86.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Heloisa Cristina Brandão Barbante Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Intimar as partes sobre a petição do perito judicial, Dr. Paulo José
Sinatora, designando a perícia técnica clínica para o dia 19/07/2019, às 14:30 horas, a realizar-se no consultório localizado
na Rua das Turmalinas, nº 190, Jardim Maria Izabel, nesta cidade de Marília/SP. Cadastrar o perito no Portal de Auxiliares da
Justiça, caso ainda não cadastrado. Intimar pessoalmente a requerente. - ADV: RENATA ROTELLI LOPES (OAB 340490/SP),
CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1013115-82.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alcino Alves
Martins - Maria Aparecida Ribeiro Lima - Vistos. Autorizo o requerente a acompanhar o perito na realização da perícia, podendo
adentrar ao imóvel. Ao perito para designar dia, hora e local para realização da perícia, com tempo hábil à intimação das partes.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP), MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 305501/SP)
Processo 1015311-25.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilma Marcelino de Mesquita
Barros - Luciana Aparecida Alves Franco - - Gilberto Ermigenes Bachega - - Maria Lúcia Guerreiro Bachega - Vistos. Diante da
penhora de valores em nome dos executados (páginas 96/98), intime-os através de seus advogados. No entanto, comparece
a exequente na página 93 solicitando o desbloqueio em razão da impenhorabilidade. Assim sendo, expeça-se mandado de
levantamento em favor dos exequentes. Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ADRIANO
PEREIRA (OAB 50047/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1015311-25.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilma Marcelino de Mesquita
Barros - Luciana Aparecida Alves Franco - - Gilberto Ermigenes Bachega - - Maria Lúcia Guerreiro Bachega - Ciência às partes
da certidão que segue: Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento da importância de pág. 100 em favor da executada
LUCIANA APARECIDA ALVES FRANCO, guia sob nº 382/2019, a qual, após assinada, aguardará sua retirada em Cartório pelo
própria executada, tendo em vista que a mesma ainda não possui advogado nos autos. - ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB
50047/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1015535-60.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1001855-71.2019.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - C & V Locadora de Bens Próprios Ltda - Julio Kitamura e Cia Ltda - - Julio Toshiaki Kitamura
- - Ricardo Tadashi Kitamura - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), EDMAR LEAL
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