TJSP 27/06/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
2024
Processo 1017967-52.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivi Martinelli Funai Ruani - Manifestese o inventariante sobre o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP)
Processo 1018050-68.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiana dos Santos - Aline dos Santos
- - Fernando dos Santos - - Celina Aparecida dos Santos - - Paulo Henrique dos Santos - - Cosme Gonçalves - Intimação do
inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida às
fls.60/61. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: EDUARDA GELÁS LOURENÇO
DOS SANTOS (OAB 405292/SP)
Processo 1018901-44.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alicio Péreira - Nestor Pereira de
Andrade - Santina de Andrade dos Santos - - Luiz Pereira de Andrade - Fls. 117/119: Manifeste-se o inventariante. - ADV:
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/
SP)
Processo 1021996-82.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Odete Messias Brandim de Lima - Marcel Messias
Brandim de Lima - - Matheus Messias Brandim de Lima - - Marilia Brandim Nicola - indique o inventariante as peças para a
expedição do formal de partilha, conforme determinado na sentença. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais
peças, aguarde-se por 05 dias, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA RODRIGUES DELGADO
(OAB 185881/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2019
Processo 0000224-12.2019.8.26.0344 (processo principal 0028510-83.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - B.H.L.S. - - J.H.L.S. - - W.H.L.S. - Vistos. Diante da petição de fls 209, concedo o prazo de 15 dias úteis. Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB
339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0000765-45.2019.8.26.0344 (processo principal 1010203-49.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.B.M. e outro - Manifestar o autor man sobre o prosseguimento da ação, diante
do decurso do prazo certificado a fls. 84. - ADV: MIRIAM CRISTINA PEREIRA (OAB 393404/SP)
Processo 0001254-82.2019.8.26.0344 (processo principal 0001629-93.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - P.T.K.N. - Vistos. Recebo a petição de fls 65/66 como aditamento da inicial, anotando-se. Cite-se o executado, por
carta rogatória, para que pague o débito alimentar no valor de R$ 2.934,90, referente às pensões alimentícias parciais dos
meses de novembro de 2018 a janeiro de 2019, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove
que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê- lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Ciência à
Defensoria Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001857-58.2019.8.26.0344 (processo principal 1004655-77.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.G.S. - Vistos. Fls 115. INTIME-SE os exequentes acima indicados para, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu defensor público, sob pena de extinção por
abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso o executado, tendo impugnado a ação, não
concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de
aceitação tácita. Sem prejuízo, deverá o executado regularizar a sua representação processual, no prazo de 05 dias. Publiquese e intime-se. - ADV: MAURO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 354200/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 0003759-46.2019.8.26.0344 (processo principal 1015629-13.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.C. - Advogado do executado Dr. Joicemar Carlos
Correa OAB/SP: 107.934 encontra-se cadastrado no sistema e-saj. - ADV: JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB 107934/SP)
Processo 0004074-74.2019.8.26.0344 (processo principal 0027020-26.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - F.H.S.O. - Vistos. Fls 59/60. Defiro o pedido de pesquisa Bacenjud, considerando a informação
que os endereços do executado localizados por meio do sistema Infojud e Siel já foram diligenciados pelo exequente. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 0005153-25.2018.8.26.0344 (processo principal 0016941-85.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.P.R.S. - Manifeste a exequente sobre pesquisas fls. 107/113 e fls. 114/117. - ADV: DELSO
JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 0006847-92.2019.8.26.0344 (processo principal 1002320-80.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.A.S. - Ciência a parte autora com relação a informação de fls. 41, dos autos. ADV: MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF)
Processo 0007327-70.2019.8.26.0344 (processo principal 1003054-65.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.B.O. e outro - Vistos. Recebo a petição de fls 21/22 como aditamento da inicial,
anotando-se. Verifico que a inicial ainda merece ser emendada, vez que a pensão alimentícia do mês de fevereiro de 2019 já
foi incluída no cumprimento de sentença nº 0004856-81.2019.8.26.0344, envolvendo as mesmas partes, que tramita pelo rito da
prisão, conforme extrato retro de fls 23/25. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 0007836-98.2019.8.26.0344 (processo principal 1007846-62.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Fixação - V.S.M. - Vistos. 1. Fls 27. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao executado. DEVE O EXECUTADO
JUNTAR AOS AUTOS A CÓPIA DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS. 2. Defiro vista dos autos.
Ante o comparecimento espontâneo, declaro citado o executado, nos termos do artigo 239 § 1º do Código de Processo Civil.
3. Prazo de 03 dias, iniciando-se com a intimação desta decisão, para que o executado pague débito alimentar no valor de
R$ 299,40, referente à pensão alimentícia do mês de maio de 2019, bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1
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