TJSP 27/06/2019 - Pág. 2359 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
2359
JAQUELINE FIAMONCINI ASSUNÇÃO contra LESATTIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e CONVENIÊNCIA
ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO para: a) impor às rés, a partir de 29 de outubro de 2016, quando iniciada sua
mora, a incidência do Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), como forma de correção monetária do saldo devedor,
salvo se maior que o Índice Nacional de Custo da Construção INCC, vedada a incidência de quaisquer encargos moratórios; b)
condená-las na obrigação de fazer consistente na entrega das chaves do apto objeto dos autos; c) ao ressarcimento da quantia
de R$26.880,00, por danos materiais na modalidade lucros cessantes, corrigidos da celebração do contrato de promessa de
compra e venda; d) declarar a inexigibilidade, bem como condená-las ao ressarcimento, de forma simples, do quanto cobrado a
título de condomínio e IPTU da data da assembleia de condomínio até a entrega efetiva das chaves, a ser calculado na fase se
cumprimento de sentença; d) declarar inexigível a “taxa de evolução da obra”; e) condená-las ao pagamento de R$10.000,00 em
favor de cada autor, a título de danos morais, corrigida desta data em diante, na esteira da Súmula n 362 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça; com aplicação da Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e a incidência de juros moratórios de um por cento ao mês, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com
o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da citação. Condeno, diante de sua sucumbência substancial,
na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, LESATTIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
e CONVENIÊNCIA ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil,
que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre a condenação. - ADV: PEDRO LUIS
OBERG FERES (OAB 235645/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP)
Processo 1050107-98.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andrei Puntel Souza Cruz Marco Antonio Marchese - - Maria Aparecida Estorino Maia - Retro: Ciência no comprovante de pagamento pelo sistema MLE.
- ADV: GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP)
Processo 1053840-43.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sheila Gomes Petenuci - Isaac
Luiz Ribeiro - Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo
de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da parte executada (fls. 89/93), a qual resta nomeada como depositária. Intimese, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária a
parte executada, do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora
ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799,
inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie
a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema “Arisp on line”, nos termos do artigo 837, do
Código de Processo Civil e do Provimento CG no 30/11. Em cinco dias, a exequente deverá coligir aos autos demonstrativo
atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do Boleto Arisp. 2) Esgotadas as
tentativas de efetuar a constrição judicial de bens integrantes do patrimônio da parte executada, em que pese se tratar de medida
excepcional (cf. STJ, AgRg no REsp 261883/SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2003,
DJ 22/03/2004 p. 268), a penhora de suas cotas sociais na empresa ISSAC LUIZ RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS com
CNPJ Nº 04.484.337/0001-72, é medida de rigor, inexistindo óbice legal à adoção da medida constritiva, com fundamento no
artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil (cf. STJ, AgRg no Ag 894.161/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 224). Serve cópia da presente decisão como ofício à JUCESP, requisitando o
registro da penhora das cotas sociais de ISSAC LUIZ RIBEIRO na empresa ISSAC LUIZ RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
com CNPJ Nº 04.484.337/0001-72, em sua ficha cadastral, para conhecimento de terceiros. 3) Manifeste-se a parte exequente,
em cinco dias, providenciando o necessário para a intimação do seu representante legal, na forma do artigo 861 do Código de
Processo Civil, com sua adequada qualificação, fornecimento do seu endereço e recolhimento das despesas processuais, caso
não se trate do executado. Int. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 1054235-98.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Ana Maria Neris dos Santos - - Tiago Neris dos Santos Sipriano - Fls. 129/130: Ciência às partes (designado o dia 06 de
agosto de 2019, às 17.00 horas, para a oitiva da testemunha arrolada). - ADV: MARISA DE ALMEIDA ACHINGER (OAB 116668/
SP), FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB 28857/PR)
Processo 1054322-20.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Elias Oliveira da Silva Junior - Recolha o autor as taxas complementares, atualizadas
(2019), referentes às custas para citação. Para a citação por oficial de Justiça, deverá a parte autora, em cinco dias, providenciar
o recolhimento das diligências, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) artigo
1.017 (o recolhimento se dá por meio de pagamento de boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta). Ou seja,
emite-se o documento pela internet e paga-se-o pelo código de barras. Considerando o Provimento CG nº28/2014, o valor atual
da diligência é de R$ 79,59 (03 UFESPs) por destinatário/endereço. Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de
Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1054748-32.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morumbi Sul - José Francisco Carvalho - - Maria Francelina dos Santos - Para a realização da pesquisa do CPF, indique um
ou mais elementos para a individualização da parte: título de eleitor, nome da mãe, data de nascimento. - ADV: MARCIO
RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1055000-40.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina D’amore Borba - Tecnohab
Construções e Empreendimentos Ltda - Rui Watanabe - Vistos. Processe-se o recurso interposto. Intime-se a ré a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto a fls. 418 e seguintes, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo com ou
sem manifestação da apelada, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
MARCELO RUPOLO (OAB 130098/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), MARÍLIA D’AMORE BORBA
(OAB 262114/SP)
Processo 1056027-87.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniela Kamada
Raddi - Carlos Augusto Marchi Garcia - Recolha o Apelante as custas de porte, remessa e retorno da mídia ( R$ 40,30 ) - ADV:
OSWALDO VIANNA FILHO (OAB 34801/SP), JOÃO LUIS DIAS DA SILVA FILHO (OAB 392284/SP), JULIANA IZAR BARROS
(OAB 394076/SP)
Processo 1058240-37.2015.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Telefonia - Construtora Itajaí Ltda. - Tim Celular S/A Vistos. Em cinco dias, manifeste-se a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 254/258), sob pena de
presumir-se do silêncio anuência com a extinção da fase de cumprimento de sentença ou do processo de execução, por conta
da satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE ACORSSI (OAB 283818/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA
(OAB 274920/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1061034-26.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - J.C.J.N. - Vistos. Com efeito,
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