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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019 - Página 3714

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TJSP 27/06/2019 - Pág. 3714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2837

3714

seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: DANILO
WINCKLER (OAB 204264/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100017-19.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: MUNICÍPIO DE
CERQUILHO - Agravado: ANTONIO CARLOS JORGE DE CARVALHO - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
tempestivamente, com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao
Recurso Extraordinário ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, conforme decisão nestes autos. A teor da resolução
nº 140/96 (DJU 5.2.1996, p. 1269), do Supremo Tribunal Federal, os agravos interpostos de decisão denegatória de Recurso
Extraordinário devem ser dirigidos ao STF, mas interpostos perante o tribunal de origem, admitindo-se, no caso de decisão de
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que seja interposto perante o respectivo Presidente. Portanto, com
fundamento no artigo 544 “caput” do CPC, admito o agravo de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento ao
recurso extraordinário e determino o seu processamento nos termos da Resolução nº 140/96 do STF. Intime-se a parte agravada
a oferecer contraminuta, no prazo de 10(dez) dias, através de advogado e, querendo, juntar as peças que reputar convenientes.
Findo o prazo, oferecida ou não a resposta, remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal com as cautelas de
praxe. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Miriana Maria Melhado Lima Maciel - Advs: Anderson Aparecido Rodrigues
(OAB: 271104/SP) - Fernando Camargo dos Santos (OAB: 373541/SP) - Sidnei Placido (OAB: 74106/SP)
Nº 0100147-43.2018.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: Prefeitura Municipal
de Cerquilho - Agravado: EDUARDO DE MORA - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto tempestivamente, com
fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao Recurso Extraordinário
ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, conforme decisão nestes autos. A teor da resolução nº 140/96 (DJU 5.2.1996,
p. 1269), do Supremo Tribunal Federal, os agravos interpostos de decisão denegatória de Recurso Extraordinário devem ser
dirigidos ao STF, mas interpostos perante o tribunal de origem, admitindo-se, no caso de decisão de Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que seja interposto perante o respectivo Presidente. Portanto, com fundamento no artigo
544 “caput” do CPC, admito o agravo de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento ao recurso extraordinário e
determino o seu processamento nos termos da Resolução nº 140/96 do STF. Intime-se a parte agravada a oferecer contraminuta,
no prazo de 10(dez) dias, através de advogado e, querendo, juntar as peças que reputar convenientes. Findo o prazo, oferecida
ou não a resposta, remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimemse. - Magistrado(a) Miriana Maria Melhado Lima Maciel - Advs: Anderson Aparecido Rodrigues (OAB: 271104/SP) - Fernando
Camargo dos Santos (OAB: 373541/SP) - Sidnei Placido (OAB: 74106/SP)

VISTA
Nº 1001999-89.2016.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recte/Recdo: José Estergene
Scomparim - Rcrdo/Rcrte: Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vista a JOSE ESTERGENE SCOMPARIM para apresentar, em
15(quinze) dias, contra razões ao recurso extraordinário.(Art. 1.030 CPC) - Advs: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB: 331514/SP)
- Anderson Aparecido Rodrigues (OAB: 271104/SP) - Fernando Camargo dos Santos (OAB: 373541/SP)
Nº 1002083-58.2018.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrida: Teresa do Carmo Ferrari Bedendi - Vista a TERESA DO CARMO FERRARI BEDENDI para apresentar,
em 15(quinze) dias, contra razões ao recurso extraordinário.(Art. 1.030 CPC) - Advs: Rafael Modesto Rigato (OAB: 329926/SP)
- Joao Adolfo de Rezende Ponchio (OAB: 227656/SP)

DESPACHO
Nº 0010740-32.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: PARANÁ VANS E
UTILITÁRIOS LTDA EPP - Recorrido: João Antonio Aparecido Cardoso Daniel - Fls. 178: certifique a serventia e conclusos. Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva - Advs: Marcos Paulo Ferro (OAB: 287166/SP) - Ricardo Trevilin Amaral
(OAB: 232927/SP) - Fernanda Regina da Cunha Amaral (OAB: 217690/SP) - Debora Garcia Pedrolli (OAB: 359031/SP)
Nº 0010740-32.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: PARANÁ VANS E
UTILITÁRIOS LTDA EPP - Recorrido: João Antonio Aparecido Cardoso Daniel - Vistos. Ante o certificado, torno nulo os atos de
páginas 169-173, tornando o processo à mesa para novo julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso Balbino
da Silva - Advs: Marcos Paulo Ferro (OAB: 287166/SP) - Ricardo Trevilin Amaral (OAB: 232927/SP) - Fernanda Regina da
Cunha Amaral (OAB: 217690/SP) - Debora Garcia Pedrolli (OAB: 359031/SP)
Nº 0013308-55.2016.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Hopi Hari S/A Recorrente: Rodoposto Bandeirantes Sul Ltda (GRAAL) - Recorrido: JOÃO RICARDO MARTINS - Recorrido: MR CULINÁRIA
JAPONESA LTDA ME (GENDAI) - Vistos. Fls. 319/322 e 336: diante do teor da petição da corré RODOPOSTO BANDEIRANTES
SUL LTDA., certifique a Serventia a seu respeito, vindo, após, conclusos. Dil. e int. - Magistrado(a) Rogério Sartori Astolphi
- Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Arnaldo Porrelli (OAB: 41558/SP) CESAR HENRIQUE RACCO - Bianca Gonçalves Raposo Garcia (OAB: 236307/SP) - Renata Brugnerotto Mazzer (OAB: 311518/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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