TJSP 01/07/2019 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
1504
Processo 1011042-49.2017.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Flávia Malta
Moraes - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista à Impetrante
para manifestar-se, no prazo legal, da petição acostada às pgs. 153/161. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1011175-91.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Eliana Silva dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 146: Defiro. Comprovado o recolhimento das custas necessárias, realize-se as pesquisas
solicitadas pela requerida. Após, intime-se-a para que comprove o recolhimento das custas necessárias à intimação das
testemunhas arroladas. Com estas, expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB
167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011413-13.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria José Zovico
Pfister - Fazenda Pública do Município de Limeira e outro - Vista aos Requeridos para manifestarem-se, no prazo legal, do
quanto fora peticionado às pgs. 134/135. - ADV: DANIEL FIGUEIRA DE BARROS (OAB 231890/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1012065-64.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ripack Embalagens Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 737/740 e 741/745: Por ora, defiro o levantamento de 50% do valor
depositado. Expeça-se ofício conforme requerido. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo apresentado.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP), FABRIZIO
LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1012126-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - Eric Oliveira Miranda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Converto o julgamento em diligencia para que em complemento a certidão
de fls. 151, o requerido informe se houve a progressão horizontal de grau em março de 2018. Em relação a progressão vertical,
comprove o autor que possui conclusão de curso superior, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei Complementar nº 622/11.
Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos à conclusão para sentença. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 1012140-69.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Beatriz Carneiro Ferreira
Fernandes - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. Fls. 49 - HOMOLOGO a desistência da
presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, considerando a anuência da parte
ré (fls. 51). Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora a pagar honorários de sucumbência que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS
FUMAGALLI (OAB 316022/SP), FERNANDA DA FONSECA OLIVEIRA (OAB 407088/SP)
Processo 1012254-08.2017.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Intervias
- Arteris S.a. - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Arteris - Companhia Agrícola São Jerônimo DECIDO. Conheço os embargos de declaração de fls. 311/314, porquanto tempestivos. Ante a concordância da embargada
para o fim de que os custos de publicação do edital recaiam sobre a expropriante, ACOLHO os embargos de declaração para
corrigir o erro material descrito pela embargante para o fim de constar na sentença de fls. 298/299 que os custos de publicação
do edital, previsto no art. 34 do Decreto-lei n. 3.365/1941 recaiam sobre a expropriante. No mais, mantenho a sentença de fls.
298/299 conforme prolatada. Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP),
ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES (OAB 300598/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/
SP)
Processo 1012557-56.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Saúde - Maritonia Moura Costa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA e outro - Vistos. Defiro. Expeça-se Carta Precatória para citação do réu, conforme solicitado às fls. 359
dos autos. Observe-se que a autora é beneficiária da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: TATIANY CONTRERAS CHAVES
(OAB 293195/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1012571-40.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marta Regina Kaschel
Antonelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Cumpra a autora, no prazo de 10 dias, o determinado na decisão de
fls. 86/87, trazendo aos autos as três últimas declarações de rendimentos, inclusive de seu esposo, por ser casada, sob pena de
revogação do benefício. Caso ostente condições de arcar com as custas e despesas processuais, deverá efetuar o recolhimento
das custas processuais, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP)
Processo 1012595-68.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Reginaldo de
Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique-se conforme
determinado às fls. 111, observando-se, para tanto, as disposições do último parágrafo da sentença de fls. 93/98. Intime-se. ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP)
Processo 1012705-96.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Carlos
Paggiaro - Município de Limeira - Vistos. Fls. 104/105 e 115/116 - Intime-se pessoalmente a autoridade apontada como coatora,
através de seu Assistente Litisconsorcial, para informar nos autos acerca do cumprimento da sentença, a qual foi mantida pelo
V.Acórdão (fls. 56/61 e 98/103), com urgência, no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro dos valores para a realização do
tratamento, nos termos do disposto na medida liminar (fls. 24/26). Sem prejuízo, para possibilitar eventual sequestro, informe o
custo do medicamento referente a 03 (três) meses de tratamento. Intime-se o Ministério Público de todos os atos processuais
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP)
Processo 1013052-03.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL
DE LIMEIRA - CEPROSOM - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar o requerido a ressarcir a autora no valor
apontado na inicial R$2.890,00, acrescido de correção monetária pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, desde o desembolso, e com juros de mora de 1% a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da
condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES JUNIOR (OAB 318660/SP)
Processo 1013222-04.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Patricia Botecchi
Paes - Vistos. Fls. 109 - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, através do Portal Eletrônico, para se manifestar nos
autos, considerando a apresentação de informações pelas partes impetradas (fls. 102/108), bem como se manifestar acerca
da configuração do crime de desobediência do responsável pelo cumprimento da medida, tendo em vista o certificado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º