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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 - Página 1824

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TJSP 01/07/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2839

1824

e INFOJUD. Após, cls. Int.. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1002414-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.H.G. - A.B.S.S. - Vistos. Ciência ao autor
acerca das pesquisas de endereços realizadas a fls. 21 e 22. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1002498-54.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B. - - A.F.B.B. - A.R.A.S. - - P.B.B. - Vistos.
Em face do estudo social juntado a fls. 111/114, manifestem-as as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao
Ministério Público. Int.. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP), ROSEMEIRE DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/
SP)
Processo 1002528-89.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.T.G. - R.V.C. - Em
face do laudo pericial juntado, fls. 148/155, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA OGLANA
BONONI (OAB 394594/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1003132-84.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.R.G. - V.C.G. - - L.R. - Vistos. Converto o
julgamento em diligência. Compulsando os autos, pode-se verificar que a requerida Vania Cristina, genitora da criança Vinícius,
devidamente citada, apresentou contestação e insurgiu-se contra as alegações da requerente. Verifica-se, ainda, que o atestado
médico que instruiu a exordial foi emitido no ano de 2016, e a declaração de fls. 17, no ano de 2012. Assim, revejo a decisão
de fls. 269 e reputo necessária a realização de estudo social no núcleo familiar da autora e da requerida Vania Cristina. Para
tanto, remeta-se o presente à técnica do Juízo. Int. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA
MATUISKI (OAB 269550/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1004485-28.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - G.B.N.B. - J.E.B. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO, nos moldes dos artigos 755 do Novo Código de Processo Civil e 84, parágrafo 1º, da Lei nº 13.146/2015, para
determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial, praticados por JOSUÉ EMILIANO BEZERRA, nascido aos 13 de
maio de 1978, inscrito no CPF sob o nº 278.038.208-24, sejam submetidos à curatela da requerente GEOVANICE BEZERRA
DO NASCIMENTO BEZERRA, portadora do RG nº 23.257.729-8-SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 144.481.258-07, mediante
compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a
que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses,
na imprensa local, uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do
interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito
poderá praticar autonomamente. Deixo de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução bastante, porque não
há indicação de que o requerido possui patrimônio de valor considerável, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade da
autora (Código Civil, artigos 1.745 e 1.781). Lavre-se o competente termo (compromisso de curadora em caráter definitivo).
Arbitro os honorários advocatícios em favor da Curadora Especial em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, a
certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 1004921-84.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P.A. - M.P.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO, nos moldes dos artigos 755 do Novo Código de Processo Civil e 84, parágrafo 1º, da Lei nº 13.146/2015, para determinar
que os atos de natureza negocial e patrimonial, praticados por MARIA PEREIRA DE ANDRADE, nascida aos 31 de agosto
de 1940, inscrita no CPF sob o nº 288.860.728-05, portadora do RG nº 13.237.367-SSP/SP, sejam submetidos à curatela do
requerente JOÃO PEREIRA DE ANDRADE, portador do RG nº 23.340.123-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 159.752.498-05,
mediante compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do
Tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis
meses, na imprensa local, uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes
da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita
poderá praticar autonomamente. Deixo de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução bastante, porque não há
indicação de que a requerida possui patrimônio de valor considerável, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade do autor
(Código Civil, artigos 1.745 e 1.781). Lavre-se o competente termo (compromisso de curador em caráter definitivo). Arbitro os
honorários advocatícios em favor do Curador Especial em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, a certidão.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: APARECIDO
ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP)
Processo 1004967-73.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.A.B. - D.R.B. - Providencie o
patrono da requerente a distribuição da carta precatória expedida à fls 162/163 dos autos diretamente na comarca deprecada,,
instruindo com as principais peças, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de
5 dias. Atente para o comunicado CG 2.290/2016: A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto para processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita. - ADV: FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2019
Processo 0002055-86.2019.8.26.0347 (processo principal 1000708-35.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Luiza do Nascimento Destro - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face da impugnação
apresentada pelo Instituto/réu, fls. 22/31, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0002106-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1003151-90.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Compra e Venda - Nacional Comercial Hospitalar Ltda - Prefeitura Municipal de Matão - Em face da
impugnação apresentada pela executada, fls. 156/166, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ALINE BASILE CABRERA (OAB 291834/SP)
Processo 0002617-95.2019.8.26.0347 (processo principal 1003509-21.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maristela Soares Serrau - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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