TJSP 01/07/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
2023
- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali
instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. e cumpra-se
com urgência. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0005190-21.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Vera Lúcia Gaudêncio - M.M. - - P.V.B.L. - Vistos. Ante a justificativa apresentada pela parte requerente
a fl. 163/164, bem como o parecer do Ministério Público de fl. 151/157, determino a realização de perícia com o requerido Pedro
Valentim Brito Lisboa. Para realização da perícia médica, nomeio como perito judicial o médico, especialista em psiquiatria Dr.
Marcos Antonio Gulla Marques, independentemente de compromisso. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais,
o currículo e a documentação do perito se encontram disponíveis para consulta junto ao portal de auxiliaresda justiça (http://www.
tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação
no prazo de 05 (cinco) dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos de acordo com o valor da causa,
pelo FAJ - Fundo de Assistência Judiciária, conforme Resolução n° 32, de 30.11.2004, da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo e Deliberação n° 92, de 29.08.2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Comunicado
Conjunto nº 2000/2017), que dispõem sobre o pagamento de perícia, nos feitos de natureza cível, pelo Fundo de Assistência
Judiciária FAJ. Em caso de concordância, expeça-se o competente ofício judicial. Havendo escusa, retornem os autos conclusos
para nova nomeação de perito. Faculto as partes e o Ministério Público o prazo de dez (10) dias para oferecerem quesitos e
indicarem assistente técnico. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, ao Sr. Expert para designação
de data e local para realização da perícia, dando-se ciência à parte autora para comparecimento. Laudo pericial em 30 (trinta)
dias, observando as exigências do artigo 473 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar
a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP), ANA
PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), RONYE JUVÊNCIO (OAB 68413/PR), MOISÉS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 68414/
PR)
Processo 0005624-10.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcos Clayton da Costa - Banco Santander (Brasil) S/A - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Santander
Financiamentos) - - FIDC - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 - Vistos. 1. Para maior
celeridade processual, proceda a serventia a expedição do mandado de levantamento - MLJ do valor depositado a fl. 193.
2. Quanto ao valor depositado a fl. 300, considerando o Comunicado Conjunto nº 404/2019, de 08/03/2019, que trata da
Expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandados de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio do Portal de
Custas, Recolhimentos e Depósitos, e que o depósito judicial foi realizado a partir de 01/03/2017, intime-se o(a) beneficiário(a)
do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. O formulário encontrase disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp. jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ?
Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja
realizada a transferência eletrônica dos valores, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017 e Provimento CG
nº 13/2019 (DJE 25/03/2019). Cumpridas as determinações acima mencionadas, expeça mandado de levantamento eletrônico,
devendo o beneficiário ser intimado da expedição via D.J.E, caso tenha advogado constituído nos autos. 3. Levantados os
valores, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, informando se a execução foi satisfeita para fins de extinção. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), SIDINEIA RAMOS DE
ARAUJO (OAB 227505/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0005680-77.2014.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.L.S.S. F.A.L.S. - Manifeste(m)-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls.
126/127. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/SP)
Processo 0005737-61.2015.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alcides
Hernandez - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência ao exequente da juntada aos autos dos extratos referentes a conta objeto da
lide (fl. 130/133). Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP), FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 0005896-38.2014.8.26.0356 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.L. - M.C.K. - Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo estabelecido na
tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão oportunamente. Após, as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP), LUIZ AURELIO
ROCHA LEAO (OAB 122780/SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP)
Processo 0006154-48.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Neusa de
Carvalho Duchini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cobrem-se informações sobre o laudo pericial. Int. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0006236-50.2012.8.26.0356 (00794/2012) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosalina Kimiko
Moriguchi Minamide - Paulo Tatsujiro Moriguchi - Sayo Moriguchi - - Tatsuo Moriguchi - Vistos. Manifeste-se o inventariante,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os extratos bancários de fl. 411/468 e o resultado da pesquisa de fls. 415/416. - ADV:
LUIZ JOSÉ DE MAGALHÃES RODRIGUES (OAB 63215/MG), MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP), ROBERTA
QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP), VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP)
Processo 0006593-30.2012.8.26.0356 (00849/2012) - Execução Contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Morimitsu
Ganda - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Luiza Shimako Katagay - Processo desarquivado pelo prazo de 30 (trinta)
dias, retornando após ao arquivo. - ADV: LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB 418331/SP), GISELI DOS SANTOS GOLIM (OAB
284661/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º