TJSP 01/07/2019 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
2715
1.639.259/SP e 1.639.320/SP (tema 972), reconheceu a nulidade da cobrança de seguro, determinando a devolução dos valores
pagos sob esta rubrica. Sustenta que o documento juntado a fl. 68 (Orçamento da contratação) demonstra que o autor pode
optar, mediante campo para assinalar sim ou não, quanto a contratação do seguro e fazer opção seguradora. Não há na decisão
atacada a contradição apontada, razão pela qual o recurso não comporta conhecimento. A sentença atacada resolveu pela
abusividade da venda casada, considerando que não houve efetiva liberdade de escolha quanto a possibilidade de contratar
ou não o seguro e de, inclusive, optar por outra seguradora não vinculada à ré. O documento citado nos embarbos em nada
altera essa conclusão, pois é consabido que em contratos de adesão, não tem o consumidor oportunidade para efetivamente
negociar os termos do contrato. A simples existência de campo para assinalar sim ou não, não demonstra que foi garantido ao
consumidor o direito a liberdade de escolha. No mais, é também sabido que tais formulários são forjados para dar aparência de
legalidade à praticas abusivas como o é a venda casada. Pelo exposto, não conheço dos presentes embargos de declaração.
Int. - ADV: VALENTIN JOSE CAMILO (OAB 411733/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDO JOVELINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2019
Processo 1000216-29.2019.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evandro José Martins Pedro Analisados... Ante a efetivação da penhora, conforme o auto juntado a fl. 15 e, considerando o disposto no item 5 da decisão de
fls. 8, bem como as disposições dos §§ 2º e 4º do art. 747 das NSCGJ (Provimentos 50/1989 e 30/2013), em prosseguimento
da execução designo audiência de conciliação para o dia 30 de julho de 2019, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizado no
CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado à Rua Brás Cubas, nº 1315, esquina
com a Rua Fernão Dias Paes Leme, Centro, 15.685-000, Ouroeste/SP, Tel: (17) 3843 - 2124, providenciando-se: 1) Intime-se
o(a) Exequente e o(a) respectivo(a) advogado(a), se houver, sendo este por meio de publicação no DJE; 2) Intimação da parte
devedora, advertindo-a que poderá opor-se a execução através de embargos, os quais poderão ser oferecidos na audiência de
conciliação, por escrito ou verbalmente. 3) Intimação do(a) advogado(a) do executado(a), se houver, por meio de publicação no
DJe; 4) Inscrição da penhora nos respectivos cadastros, se imóveis ou veículos; 5) Intimação do cônjuge do(a) executado(a) da
efetivação da penhora, se esta recaiu sobre imóveis; Cumpram-se. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
Processo 1000238-87.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Augusto Ribeiro de Paula - Em cumprimento à r. Decisão de fls. 115 INTIMO o Procurador do Requerente para AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30 de julho de 2019 (30/07/2019), às 14 horas, no CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado à Rua Brás Cubas nº 1315, esquina com a Rua Fernão
Dias Paes Leme, Centro, (17) 3843-2124, 15.685-000, Ouroeste/SP. Fica consignado que este Juízo é dotado do sistema de
processo digital, podendo o inteiro teor da peça retromencionada e dos autos serem visualizados pelo internet. - ADV: ALISON
LUIZ GOMES DA SILVA (OAB 389473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDO JOVELINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2019
Processo 0000652-05.2019.8.26.0696 (apensado ao processo 1000947-93.2017.8.26.0696) (processo principal 100094793.2017.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nivacir dos Santos
Oliveira - - Fl. 25/26 (Manifestação da Fazenda Estadual com juntada de documento para comprovar cumprimento de obrigação
de fazer): Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV: IVO LUIS FURLAN GANDINI (OAB 232905/SP)
PALMEIRA D´OESTE
Cível
Distribuidor Cível
PUBLICAÇÃO - DJE\\\<3DWYB.000, 28/06/19))
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMEIRA D’OESTE EM 26/06/2019
PROCESSO :1001687-53.2019.8.26.0414
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Inês Ribeiro da Andrade
ADVOGADO : 88802/SP - Paulo Cezar Vilches de Almeida
REQDO
: Pag S/A Meios de Pagamento (Atual Denominação de Avista Administradora de Cartões)
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1001688-38.2019.8.26.0414
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: João Giovani Batassim
ADVOGADO : 345062/SP - Luiz Fernando Aparecido Gimenes
REQDA
: Telefonica Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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