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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 - Página 2724

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TJSP 02/07/2019 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2840

2724

Processo 1000537-34.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Magali de Oliveira
Monikawa - Fabiana Justino Souza Maura 30421569824 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo de 5 (cinco) dias, justificando-lhes a pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção
de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as, sob pena de
preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intimese. - ADV: MEIRELAURA RODRIGUES (OAB 385474/SP), DANIEL DE SANTANA BASSANI (OAB 322137/SP)
Processo 1000538-53.2017.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Limeira Medicina e Segurança
do Trabalho Ltda - Maria de Fátima Katayama Santa Bárbara D’oeste Me - Vistos. Fls. 76. O pedido já foi apreciado na decisão
de fls. 66, inclusive, com cumprimento a fls. 69. Manifeste-se novamente em termos de prosseguimento do feito. Quedandose inerte, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), HELIO RANGEL GOMES (OAB
277902/SP)
Processo 1000715-46.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Alessandra Aparecida
Paino Rodrigues Bechis - Manifeste-se a requerente acerca do AR negativo juntado. - ADV: JAQUELINE ANJOLETO FARIAS
(OAB 409813/SP)
Processo 1000766-57.2019.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000810-47.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Liceu Salesiano Nossa Senhora
Auxiliadora - Manifeste-se a exequente acerca da certidão de mandado com cumprimento negativo, juntada em fls. 106. - ADV:
JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP), PAULA SEBASTIANA ULBACH CUSTODIO (OAB 285455/SP)
Processo 1000810-76.2019.8.26.0394 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valter Francisco Parra
-me - Vistos. Fls. 22/23: Considerando que a emenda da petição inicial não atende integralmente a decisão de fl. 19, uma vez
que não contempla pedido de inexigibilidade parcial do débito objeto do protesto, em última oportunidade concedo o prazo
derradeiro de 5 dias para que o exequente especifique adequadamente o seu pedido, nos termos da aludida decisão, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Consigno ainda que os pedidos deverão possuir valores certos e individualizados e, diante
da cumulação, o valor da causa deverá corresponder à soma de todos eles, nos termos do art. 292, VI, do CPC. Intime-se. ADV: AURINA DOMINGAS SÁ CANTANHÊDE (OAB 403876/SP)
Processo 1001025-52.2019.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002100-32.2014.8.26.0482 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Presidente Prudente/SP.) - Transjordano Ltda. - Vistos. Diante da petição de fls. 102/103, redesigno a audiência
para o dia 03.09.2019, às 14:00 horas. Int, dil e comunique-se. - ADV: JOAQUIM CARVALHO DE OLIVEIRA FONTES (OAB
257804/SP)
Processo 1001082-41.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - F.I.C. - Vistos. Fl. 69: Defiro a pesquisa
da última declaração do imposto de renda da executada pelo Infojud, o bloqueio de eventuais veículos de sua propriedade pelo
Renajud e o bloqueio on line de valores, por intermédio do sistema Bacenjud, até o montante do débito atualizado. Antes,
porém, comprove a exequente o recolhimento das respectivas taxas devidas. Havendoexcessonobloqueio de valores, deverá
ser cancelada a indisponibilidade excessiva. Em caso de bloqueio, por ser medida que resguarda o interesse do executado,
para se evitar que durante o período de bloqueio os valores permaneçam “congelados” e desde que não seja de quantia irrisória,
DETERMINO que seja transferida a quantia indisponível para conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil ou, se for o
caso, à Caixa Econômica Federal, com aconversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco
dias, indicando à penhora, se for o caso, outros tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, sob pena de os
autos serem remetidos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde
aguardarão nova provocação. Intime-se. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1001176-18.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bizcapital Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido este
prazo sem pagamento, serão realizadas as ações requeridas pelo exequente, conforme deferido por este Juízo. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação por carta seja frustrada, ou seja realizada em mãos de terceira pessoa e sem qualquer defesa por parte do
executado, defiro a tentativa por meio de Oficial de Justiça, recolhendo o exequente a respectiva taxa, se por mandado, ou
distribuindo e comprovando em 30 (trinta) dias, se por carta precatória. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo
de três dias, o exequente deverá de manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos de expropriação que pretende.
Mediante a comprovação do recolhimento das taxas devidas, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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