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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 - Página 849

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TJSP 02/07/2019 - Pág. 849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2840

849

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARSHAL RODRIGUES GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR GABRIEL AQUINO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2019
Processo 0001503-87.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Valtair Zatoni Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, a extinção do feito e ausência de manifestação da parte, decreto o
perdimento do bem apreendido (laudo 92.531/2015), ficando autorizada sua destruição. Oficie-se ao 2º Distrito Policial para as
providências necessárias. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 282177/SP), AILTON SABINO (OAB 165544/
SP)
Processo 0001742-23.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - Fernando Henrique
Antunes Mazali - Vistos. Regularmente intimado(a) para o pagamento da multa, deixou o(a) réu(ré) de fazê-lo(a) sem qualquer
justificativa, expedindo-se certidão para a incrição na dívida ativa da Fazenda Publica Estadual. Assim, tendo em vista o efetivo
cumprimento da pena pelo(a) sentenciado(a), aliada à manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA a pena
do(a) réu(ré) Fernando Henrique Antunes Mazali, pelo cumprimento da reprimenda. Procedam-se às necessárias anotações
e comunicações, inclusive ao setor de guarda de armas e objetos, se necessário. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), ROSANA CRISTINA BROGNA (OAB 337698/SP)
Processo 0001913-77.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Yaponira da
Silva - Vistos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, a extinção do feito, bem como a ausência de
manifestação da parte, decreto o perdimento do bem apreendido (laudo 155.953/2017), ficando autorizada sua destruição.
Oficie-se ao 2º Distrito Policial para as providências necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE JANUARIO PEREIRA (OAB 327476/
SP)
Processo 0003603-44.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Semeao Silvino
Pinheiro - Vistos. Considerando o pedido de fls. 270, bem como a manifestação favorável do Ministério Público e ante a ausência
de manifestação da parte até a presente data, decreto o perdimento do bem apreendido, ficando autorizada sua destruição.
Oficie-se 2º Distrito Policial de Santa Bárbara dOeste. Int. - ADV: AILTON SABINO (OAB 165544/SP)
Processo 0005220-39.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Lucas Henrique dos Santos - Vistos. Fls. 156/157: Expeça-se nova certidão de honorários. Int. - ADV: MARCELLA DE CAMPOS
MELLO ADORNO (OAB 394999/SP)
Processo 0005220-39.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Lucas Henrique dos Santos - Expedida certidão de honorários, disponível para impressão. - ADV: MARCELLA DE CAMPOS
MELLO ADORNO (OAB 394999/SP)
Processo 0005867-05.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Jonh Alberto Moreira Martins
- Posto isto, julgo procedente em parte a presente ação. Com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal,
absolvo o réu John Alberto Moreira Martins da acusação de ameaça. Condeno o réu Jonh Alberto Moreira Martins, já qualificado
nos autos, como incurso no artigo 307, caput, do Código Penal. E, por consequência, imponho ao réu Jonh Alberto Moreira
Martins, a pena de três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação pecuniária de um salário
mínimo em favor de entidade indicada pelo Juízo da Execução, o qual poderá, caso necessário, parcelar a prestação pecuniária.
Oportunamente, lance-se o nome do réu Jonh Alberto Moreira Martins no rol dos culpados. Sem verbas de sucumbência, por
força da Lei Federal n. 9.099/95. - ADV: MARIA APARECIDA ROSSI HADDAD BUENO (OAB 88299/SP)
Processo 0005867-05.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Jonh Alberto Moreira Martins
- Intime-se o réu dos termos da r. Sentença pela via editalícia, devendo ser observado o prazo previsto no artigo 392, § 1º, do
Código de Processo Penal (O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual
ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.). - ADV: MARIA APARECIDA ROSSI HADDAD BUENO (OAB 88299/SP)
Processo 0005867-05.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Jonh Alberto Moreira Martins Vistos etc. Depreque-se a intimação do réu da sentença proferida nos autos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Sorocaba FINALIDADE: INTIMAÇÃO, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em)
encontrado(s), da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), do inteiro teor da r. sentença cuja cópia segue anexa, cientificando-o(a)
(s) de que o prazo para dela apelar é de 10 (dez) dias. Segue anexo o TERMO DE RECURSO/RENÚNCIA. PESSOA(S) QUE
DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): JONH ALBERTO MOREIRA MARTINS, Brasileiro, Lavador de Veículos, RG 71198368-9, pai
Jose Alberto Martins, mãe Celia Maria Moreira, Nascido/Nascida 05/02/1985, preso na Penitenciária II de Sorocaba, Avenida Dr.
Antonio de Souza Neto, 100, Aparecida, CEP 18087-000, Sorocaba-SP. ADVOGADOS: Maria Aparecida Rossi Haddad Bueno,
OAB Nº 88299/SP (JG) Exarado o respeitável “cumpra-se” do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. ADV: MARIA APARECIDA ROSSI HADDAD BUENO (OAB 88299/SP)
Processo 0005867-05.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Jonh Alberto Moreira Martins
- Vistos. Diante da inércia do causídico, reitere-se. No silêncio, oficie-se à Defensoria Pública comunicando acerca da desídia,
bem como solicitando-se nomeação de novo advogado para a defesa do réu. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ROSSI HADDAD
BUENO (OAB 88299/SP)
Processo 1500123-81.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ROMILDO
ALVES MARTINS - Considerando o pedido de fls. 173, a manifestação favorável do Ministério Público, a extinção do feito e a
ausência de manifestação da parte, decreto o perdimento do bem apreendido, ficando autorizada sua destruição. Oficie-se ao
2º Distrito Policial para as providências necessárias. Int. - ADV: AILTON SABINO (OAB 165544/SP), JOCIELE DONATO ALVES
(OAB 361088/SP), ALLAN DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 370852/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARSHAL RODRIGUES GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR GABRIEL AQUINO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2019
Processo 1500632-75.2018.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JOSE CICERO ANCELMO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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