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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 - Página 2017

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TJSP 03/07/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2841

2017

MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001712-68.2018.8.26.0360 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - A.M.G. - Aloisio Gomes Vistos. Cumpra a serventia integralmente a decisão de folhas 117/118, anotando, retificando e anotando. Cumpra a serventia
o despacho de folha 141, anotando. Folhas 213/218: Foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento da parte autora,
para reduzir pela metade o valor da taxa judiciária. Anote-se. Cumpra-se a sentença de folha 211. Intime(m)-se. - ADV: RENATA
FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP), ALOISIO GOMES (OAB 141947/
SP)
Processo 1001782-85.2018.8.26.0360 - Tutela Cível - Tutela e Curatela - E.C.S. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários
em favor da advogada Dra. Marina Giglio Vieira pela sua atuação parcial, Após, retornem os autos ao juízo competente, via
distribuidor. Tudo para o cumprimento do despacho de folha 72. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB
368515/SP)
Processo 1001782-85.2018.8.26.0360 - Tutela Cível - Tutela e Curatela - E.C.S. - Providencie a procuradora nomeada
nestes autos a juntada da nomeação/oficio contendo o numero do RGI para expedição da certidão de honorarios* - ADV:
ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP)
Processo 1001797-20.2019.8.26.0360 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.E. - E.C.D.M.S.E. - - M.M.E. - Vistos. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Após, na forma
dos artigos 513, § 2º, e 528 do CPC, CITE-SE o executado pessoalmente, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, devidamente
atualizado e acrescido das pensões que vencerem ao longo da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR
(OAB 300419/SP)
Processo 1001873-44.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.S. - Vistos. Concedo assistência
judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro
alimentos provisórios mensais em favor do(s) do(s) filho(s) em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da
citação, cujos pagamentos deverão ser feitos diretamente à parte autora. Tendo em vista que o pedido não veio acompanhado
de documentos que comprovem a alegada guarda de fato e o parecer desfavorável do Ministério Público, indefiro o pedido de
guarda provisória. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte
autora deverá providenciar o seu comparecimento. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. Se a carta for devolvida
por ausência, endereço não atendido pelos correios, recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA PIMENTA (OAB 141877/SP)
Processo 1001876-67.2017.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odair Greghi - Vistos. Folha 118:
Verifico que as pesquisas retornaram vários endereços ainda não diligenciados. Verifique a serventia. Intime(m)-se. - ADV:
ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001876-96.2019.8.26.0360 - Tutela Cível - Nomeação - H.P. - - N.A.E.P. - Vistos. 1. Considerando os documentos
médicos que instruem a inicial e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para nomear
o(a) requerente como Curador(a) Provisório(a) do(a) requerido(a). 2. Cite-se o(a) requerido(a) por oficial de justiça, advertindoo(a) de que poderá impugnar o pedido dentro do prazo de quinze (15) dias úteis contados da juntada do mandado cumprido
aos autos. Não havendo contestação, oficie-se, para nomeação de curador especial ao requerido. 3. Desde já intime-se o perito
José Carlos Naitzke ([email protected]), para realizar a perícia. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente
apresentados pelas partes e Ministério Público, confio ao Senhor Perito os seguintes quesitos: a) O interditando apresenta
alguma anomalia ou anormalidade psíquica? b) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente
ou transitório? c) Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual a data ou a
época, ainda que aproximada, de sua eclosão? e) Tem o interditando condições de discernimento, com capacidade de, por si
só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? f) No caso do quesito “d”, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do
interditando de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? g) Se positivo o quesito “e”, o interditando sofre restrições,
ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil? Em
caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? h) Demais considerações entendidas
necessárias a critério do Sr. Perito. 4. A necessidade de outras provas, em especial o interrogatório, será avaliada após a vinda
aos autos do laudo pericial, visto que dispensável ao ato na hipótese de confirmação da moléstia incapacitante do interditando
(Enunciado aprovado no 1.º Encontro de Juízes de Vara de Família do Estado de São Paulo - 40. “É dispensável o interrogatório
nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial”). Intime(m)-se. - ADV: RICARDO LUIZ
ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1002239-54.2017.8.26.0360 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.D.B. - - V.D.B. - - C.D.B. Vistos. Folha 141: Providencie a parte autora o depósito dos honorários periciais estimados pelo perito. Fica deferido eventual
pedido de parcelamento em até seis meses. Como depósito de todo o valor, à perícia. Intime(m)-se. - ADV: DJAIR TADEU
ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1002975-38.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.R.C. - C.G.C.C. e
outro - *Fls. 98: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, da designação de entrevista social, como segue:
“disponibiliza-se o dia 23/07/2019 às 15h para entrevista social com Alexandre Rafaldini Coraçari e no mesmo dia às 17h
entrevista social Cristiane Ghidelli Correa, (solicito intimação das partes para comparecimento neste setor técnico)para após
realizar outros procedimentos técnico operacionais para aproximar do contexto sócio familiar das partes e filho em comum,
como visita domiciliaria e contato com familiares extensos que fazem parte do cotidiano e rede relacional da criança conforme
dito: avós maternos (residente com eles), esposa do genitor, Karina e irmã paterna, Luana Baticioto Coraçari.” - ADV: NEUTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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