TJSP 03/07/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
2016
intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial de justiça.
Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1001342-55.2019.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.D.M. - - F.M.S. - Vistos. Folha(s) 24: Aguardese pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação. Intime(m)se. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1001361-61.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.A.S. - - M.L.A.S. - Vistos.
Complemento do cadastro processual realizado em cumprimento da decisão de folha 30. Concedo assistência judiciária em favor
da parte autora. Retifique-se e anote-se Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento, sob pena de extinção do feito. Cite-se e intimese a parte Ré. Tratando-se de processo eletrônico, o prazo para contestação será de quinze dias úteis, contados a partir da
realização da audiência. A ausência à audiência, pela parte requerida, ou de apresentação de contestação, implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada, além de trazer as
consequências apontadas acima, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: ANDERSON MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP)
Processo 1001448-17.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.M.S. - - E.S. - Vistos. Concedo assistência
judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Folhas 39/40, 41/42: Complemento do cadastro processual realizado
em cumprimento da decisão de folha 37. Complemente a serventia o cadastro dos requeridos com os dados constantes da
certidão de nascimento de folha 23 (naturalidade e filiação). Após, proceda-se à pesquisa de seus endereços através dos
sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por
oficial de justiça. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/
SP)
Processo 1001457-18.2015.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Roberto Monteiro - Vistos. Folha
107: Diga a parte autora. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
Processo 1001679-44.2019.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.V.L. - Vistos. Concedo assistência judiciária em
favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos
provisórios mensais em favor do(s) do(s) filho(s) em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, cujos
pagamentos deverão ser feitos diretamente à parte autora. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento. Cite-se e intime-se a parte Ré por
oficial de justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: PAULA ZAMMARIAN (OAB 239236/SP)
Processo 1001680-29.2019.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida de Assis - Vistos. Folha 17:
Providencie a parte autora, conforme requerido pelo Ministério Público. Bem como, emende a parte autora a petição inicial, para
qualificar os autores da herança. Sem prejuízo, determino ao(à) advogado(a) da parte autora a correção do cadastro processual
para inclusão do autor da herança, com sua qualificação completa, no polo passivo, no prazo de cinco dias, sob as penas da
Lei. Atente o advogado que todas as partes e representantes devem ser devidamente cadastrados no momento do protocolo do
pedido. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SERGIO MARQUES DE
SOUZA (OAB 194876/SP)
Processo 1001687-21.2019.8.26.0360 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução
- A.C.N. - - F.A.C. - D.H.C. - Vistos. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes na petição inicial com a
concordância do Ministério Público na folha 19. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Homologo a
renúncia ao prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e, havendo advogado nomeado como procurador ou curador
especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se
for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: YASMIN FERNANDA ARAUJO (OAB 405656/SP)
Processo 1001694-13.2019.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Celso Lopes Guimaraes Vistos. Nomeio o(a) requerente Antonio Celso Lopes Guimarães inventariante independentemente de compromisso. Venha para
os autos, no prazo de vinte dias: A representação processual dos herdeiros porventura ainda não representados. Certidão do
colégio notarial. Certidões negativas de débitos fiscais. O plano de partilha. Intime(m)-se. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI
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