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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 - Página 2247

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TJSP 03/07/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2841

2247

intime-se por carta, sob pena de extinção. Int. Mongaguá, - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1000178-71.2018.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do parágrafo
único do artigo 200 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo
Código. Deixo de determinar a liberação do veículo via sistema Renajud, tendo em vista que não consta nos autos nenhum
bloqueio efetuado por este juízo. Homologo também a desistência do prazo recursal, transitando nesta data a sentença, fazendo
as comunicações e anotações de praxe. Após, arquivem-se os autos, observadas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mongaguá, 11 de junho de 2019. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000181-89.2019.8.26.0366 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cumpra-se o ato deprecado, servindo o presente, por cópia digitada, como
mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000184-15.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Residencial
Itapuã - Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo de parcelamento homologado judicialmente, intime-se o executado,
por via postal (após o devido recolhimento), para que efetue o pagamento da dívida, no prazo 03 (três) dias, devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento nos termos da decisão de fls. 32/33, sob pena de , não o fazendo, serem penhorados
tantos bens quantos forem necessários para saldar a dívida. Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP), ODIR
FRANCISCO CHAGAS DA SILVA (OAB 180618/SP)
Processo 1000230-67.2018.8.26.0366 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - C.P.L. - - Sonia Regina Guinle Lima - Campello&campello Materiais para Construção Ltda - Vistos. Ante o certificado
às fls. 130, manifeste-se o embargante em 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem conclusos para sentença.. Int. - ADV: AURELIO
CARLOS RAMALHO CAMARA (OAB 59192/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1000231-23.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clarice Garcia
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 229: Anote-se. Providencie o requerente a regularização no polo ativo da ação, conforme já
determinado as fls. 184, no prazo de 15(quinze) dias Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a dar andamento
ao feito sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000235-89.2018.8.26.0366 (apensado ao processo 1000141-44.2018.8.26.0366) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Condominio Edificio Premium Residence - Predial Star Administração, Consultoria e Serviços
Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RANGEL BORI (OAB
243055/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1000289-60.2015.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Danilo
Del Debbio e outro - Vistos. Considerando que no aviso de recebimento da Carta de Citação de fls. 47 consta a observação
“ausente”e visando evitar futura alegação de nulidade de citação, expeça a serventiaCarta Precatória para a citação do
executado, intimando-se em seguida, via DJE o patrono do exequentepara distribuição da deprecata e comprovação nos autos
em 10(dez) dias. Int. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 1000293-97.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda Vistos. Fls. 53: Cite-se a ocupante Sra. Alaine devendo o Sr. Oficial de justiça proceder sua qualificação completa, bem como,
citem-se os demais ocupantes DO LOTE 07 DA QUADRA 53 DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO REGINA MARIA no endereço Rua
Santa Cecília, nº 2235 e 2239 - Balneário Regina Maria (CEP 11730-000) - Mongaguá/SP, devendo a serventia providenciar
a anotação/atualização no cadastro de partes. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 33
e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1000304-87.2019.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Fernandes do Nascimento
de Melo - Vistos. Da análise dos documentos acostados pela autora às fls 19/62, verifico não haver prova documental suficiente
para provar a quitação integral do débito, tampouco que a venda ocorreu antes do óbito. A autora informa às fls 20, que a
quitação ocorreu com a entrega de um veículo Renault Scenic 2004, placa DKO 3412. Sendo assim, há evidente possibilidade
de o bem em questão (veículo Chevrolet Agile) não ser o único bem que compõe o espólio. Isto posto, concedo o derradeiro
prazo de 10 dias, para que a autora : produza prova documental capaz de demonstrar que a venda ocorreu antes do óbito;
comprove o pagamento integral do débito; produza prova documental da transferência do veículo Renault Scenic; Providencias
nos autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP)
Processo 1000311-21.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação Sabesp de Seguridade Social
- Sabesprev - Vistos. Fls. 95 e 100: providencie o exequente, trazendo aos autos a planilha atualizada do débito uma vez
que o ultimo cálculo data de do mês de agosto de 2017, bem como comprove os recolhimentos devidos com as diligencias a
serem realizadas, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornrem os autos conclusos. Int. - ADV: CARINA
CHERRI (OAB 293653/SP)
Processo 1000321-94.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edificio Por do Sol - Vistos. Fls. 54: Anote-se. Intime-se o exequente para que o informe se o acordo mencionado as fls. 36 foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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