TJSP 04/07/2019 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
1205
intimem-se. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP)
Processo 0004196-32.2018.8.26.0309 (processo principal 1000640-78.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - RENATA FERRAZ DE SOUZA - Intimação à parte
autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/
SP)
Processo 0004545-35.2018.8.26.0309 (processo principal 1004647-74.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda. - New Wine Distribuidora de Bebidas Ltda. - - Otávio
Piva de Albuquerque - - Tania Maria Carparelli Piva de Albuquerque - Intimação à Exeqüente para retirar a carta precatória já
expedida, comparecendo em Cartório ou via “on-line”, comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: THAÍS RIBEIRO
DO PRADO FLEMING (OAB 200745/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/
SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0004874-13.2019.8.26.0309 (processo principal 1009144-05.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - SÉRGIO ALACOQUE DA COSTA - Douglas Roberto Augusto - Vistos. Ao Contador do Juízo para a
apuração do quantum debeatur. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB 187891/SP),
REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), BARBERO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 15005/SP)
Processo 0007126-86.2019.8.26.0309 (processo principal 1004015-48.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Paola Misse Ribeiro - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda.
- - Alexandre de Almeida Moura Martins - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. ADV: GUSTAVO STORRER PRADO GARCIA (OAB 175353/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), PLINIO GUSTAVO
PRADO GARCIA (OAB 15422/SP)
Processo 0010892-84.2018.8.26.0309 (processo principal 1008499-43.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sociedade - Dylma Aparecida Antunes Sikorski - Manifeste-se o exequente sobre AR. fls. 55 que resultou negativo. - ADV:
NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB 343050/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 0015906-49.2018.8.26.0309 (processo principal 0023810-38.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Wilson Roberto Ferreira - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas.
- ADV: CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP), FLAVIA MALUF FERREIRA (OAB 193900/SP)
Processo 0016818-46.2018.8.26.0309 (processo principal 1014099-45.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - D.A.V. - - E.A.J.M. - - R.C.T.V. - Vistos. Fls. 82/90: Defiro dos veículos : NISSAN/MARCH 10SV ,
ANO 2015 - placa: FYA0194 e NISSAN SENTRA 20SL CVT, ANO 2013, placa: FNN3728 nomeio como depositária, REGINA
CELIA TARIFA VIANA, CPF 258.445.648-63, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo,
observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo
Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Proceda-se o registro
da constrição e bloqueio, apenas para fins de transferência, através do sistema RENAJUD. Intimem-se, através de sua patrona
acerca da penhora, devendo a parte. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação dos bens mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito
da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de
veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal
hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu
crédito. Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial do valor bloqueado, às fls. 76/77, pelo Bacenjud em favor do
exequente, após a preclusão desta decisão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: CAROLINA AUGUSTA YARA NORDI BORGES (OAB 56588/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0016901-62.2018.8.26.0309 (processo principal 1000717-14.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Anderson dos Santos - GERSON LOPES DE SOUZA - - GÍLSON LOPES DE SOUZA - - SÍLVIA MARIA DE
OLIVEIRA - Cumpra a parte exequente os termos da R. Decisão de fls. 146/147: “Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar
o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. “ - ADV: JOSÉ CARLOS NEVES DA CRUZ (OAB 375691/
SP)
Processo 0016902-47.2018.8.26.0309 (processo principal 1001229-31.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Rosemeire Quintino - Valsimara de Souza Menuchi - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o
integral cumprimento do acordo homologado, esclarecendo se o valor satisfez integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou
no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem estes autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ADEMIR QUINTINO
(OAB 237930/SP)
Processo 0016902-47.2018.8.26.0309 (processo principal 1001229-31.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Rosemeire Quintino - Vistos. Cumpra o cartório na íntegra o deliberado a fls. 72, 1º parágrafo,
extraindo-se a reclamada carta de sentença. Após, cls., para extinção do feito. Int. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/
SP)
Processo 0016902-47.2018.8.26.0309 (processo principal 1001229-31.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Adjudicação Compulsória - Rosemeire Quintino - Valsimara de Souza Menuchi - Intimação ao Autor para retirar carta de
sentença já expedida, comparecendo em cartório. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 0017994-94.2017.8.26.0309 (processo principal 1003178-32.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA - NIDERCIO SILVIO BERALDI FIORINI - Vistos. Defiro a penhora de
50% (cinquenta por cento) do imóvel constante da certidão de fls.69/75. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º