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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2011

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2011

para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
IZABELLA LOPES DE ESTEFANI (OAB 378635/SP)
Processo 1001290-65.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - D.G.O.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGENCIA que DANIEL GARCIA
DE OLIVEIRA DOS SANTOS, menor impúbere, representado por sua genitora GISELLE GARCIA DE OLIVEIRA ajuizou contra
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para impor a requerida a obrigação de fazer consistente na imediata
disponibilização de vaga em instituição de ensino adequada às suas necessidades especiais, nos termos da fundamentação.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará o requerido com
as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$
1.800,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado.
“Oportuno tempore”, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova
determinação judicial. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1001539-16.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos V.B.J.M. - P.M.M. - Trata-se de pedido de aditamento à inicial para incluir nos pedidos o fornecimento pela Prefeitura Municipal
de Mirassol de toalhas umidecidas - TENA, na quantidade de 06 (seis) pacotes mensais, por tempo indeterminado. A Prefeitura
Municipal não se opos ao pedido (fls. 111). A liminar deve ser concedida, pois atende, por ora, o interesse do adolescente. Às fls
103 há elementos que comprovam a necessidade do medicamento. Assim, nos termos do § 1º, do artigo 213 do ECA, concedo
liminarmente a tutela para: a) DETERMINAR que o réu MUNICÍPIO DE MIRASSOL, no prazo de 10 dias, forneça toalhas
umidecidas - TENA, na quantidade de 06 (seis) pacotes mensais, pelo tempo necessário do tratamento. b) FIXAR nos moldes
do § 2º, do art. 213, do ECA, ao requerido, multa diária de R$ 250,00 no caso de atraso no fornecimento do medicamento (até
o valor máximo de R$ 15.000,00). Intime-se o requerido na forma e sob as penas da Lei, dos termos do aditamento à inicial.
Oficie-se ao Departamento de Saúde de Mirassol, para providências cabíveis. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB
264982/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP), ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)

MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2019
Processo 0000196-30.2018.8.26.0360 (processo principal 1003581-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edenilt Américo Ferreira - Paulo Silvano Scaion - LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (DENYS
PYERRE DE OLIVEIRA) - Ficam as partes intimadas de que foi designado Primeiro Leilão com início no dia 15/07/2019 às
11:00h com término no dia 18/07/2019 às 11:00h. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) correspondente à avaliação. Caso não
haja lance, seguirá sem interrupção para: 2º LEILÃO: Dia 18/07/2019, a partir das 11:01h com término no dia 06/08/2019 às
11:00h. VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
(art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC). Bem: 01 (um) veículo GM/ CORSA GL, placa CDF-5192, ano fabricação
1996, ano modelo 1996, cor prata, RENAVAM 649887395, Chassi 9BGSE80TTTC695989. - ADV: RENATO CONTRERAS (OAB
221284/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2019
Processo 0000347-93.2018.8.26.0360/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Antônio Franzoni - Vistos. Folha 13:
Intime-se a entidade devedora para que comprove o pagamento do ofício requisitório, sob pena de sequestro. Intime(m)-se. ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0000368-35.2019.8.26.0360 (processo principal 1001780-52.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Juliana Rosa Pricoli - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Expeça-se MLJ quanto ao valor
depositado pelo executado. Intime-se o Banco requerido para que se manifeste quanto a petição de fls. 59, depositando o valor
devido. Intime-se. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0000419-46.2019.8.26.0360 (processo principal 0000497-50.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - João Firmino Leme - Fundação Cesp - Vistos. Folha 205: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual
manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para
manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar
com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo,
considere-se efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP),
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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