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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2315

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2315

determinado a fl. 16, sob pena de indeferimento Intime-se. - ADV: GERALDO RODRIGUES MIRANDA (OAB 421178/SP)
Processo 1000792-33.2019.8.26.0369 - Notificação - Intimação / Notificação - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 26, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo as anotações necessárias Intime-se. - ADV:
ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000856-77.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Fernando Ferreira da Silva
- Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos Ltda - Vistos. Diante do pagamento espontâneo do valor fls. 248/249,
e da concordância do autor a fl. 252, dou por satisfeita a condenação. Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fl. 254 em favor do autor. Apuradas as custas de sucumbência, intimem-se os réus para pagamento, na pessoa de seus
procuradores constituídos. Pagas as custas, remetam-se os autos ao arquivo. Decorrido o prazo sem pagamento, intimem-se
os réus pelo correio para pagamento, no prazo de 60 dias, conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ - Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de inscrição da dívida, para cobrança em execução fiscal. Decorrido o prazo
sem pagamento, providencie a serventia inscrição da dívida e o encaminhamento a PGE, remetendo-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB 110014/RJ), VANESSA CRISTINA
TASSINO (OAB 313160/SP)
Processo 1000879-23.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Ikonos Ambiental Monte Aprazível Ltda Me e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao executado para: Comparecer
em cartório, em 05 (cinco) dias, para retirar documento expedido (Mandado de Levantamento Judicial). - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 1001001-02.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sebastião Farias Pinheiro - Edna Ramos
da Silva - Vistos. Apense-se aos autos 100340-23.2019.8.26.0369. Fls. 25/27: Manifeste-se o réu Sebastião Farias Pinheiro.
Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001007-43.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Alessandra Cristina Vale da Costa e outro - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade judiciária
postulado pelo executado. A declaração pessoal de que trata a Lei nº 1.060/50 gera presunção relativa de insuficiência de
recursos, podendo ser desfeita por prova em contrário oferecida pela outra parte, ou por convencimento em contrário do juiz,
baseado em elementos dos autos. Neste caso concreto, o executado tem renda mensal acima de três salários mínimos, não
podendo assim ser considerado hipossuficiente para o fim de obterem a gratuidade judiciária. Fls. 260/270: Manifeste-se a
exequente. Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 1001057-40.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Deus Souza
Almeida - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, bem como o seu advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001071-87.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olivio Carlos
Rossini - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando que os presentes autos encontram-se suspensos para decisão dos Recursos
Extraordinários nº 626.307 e nº 591.797, aguarde-se por mais 06 (seis) meses e voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1001100-40.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdenita de
Jesus Zanuto - - Robson dos Santos Zanuto - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando que os presentes autos encontram-se
suspensos para decisão dos Recursos Extraordinários nº 626.307 e nº 591.797, aguarde-me por mais 06 (seis) meses e voltemme conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1001121-45.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riaço Materiais para Construção Ltda
- Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da causa, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 829 do CPC), encaminhando senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Do mandado de citação fica constando a ordem de penhora
e avaliação, a serem cumpridos pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Fique o executado ciente de que em caso de pagamento integral da dívida
no prazo concedido, os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). O executado
poderá oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, que serão distribuídos por dependência e instruídos com as cópias
das peças processuais relevantes deste feito (petição inicial, procurações das partes, título executivo, débito, cópia do mandado
de citação certificado e a juntada aos autos, penhora, se houver). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o
executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que o processo é eletrônico (com direto
e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de
apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo
da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade
de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 1001135-29.2019.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Anilma Murila Bispo Bastos - Vistos. Concedo à autora os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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