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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2316

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2316

benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A ação está aparelhada por prova escrita sem eficácia de título executivo
e com memória atualizada de cálculo. Nesse contexto, cite-se o réu para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis promova o
pagamento da dívida apontada na inicial e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído
à causa (art. 700 e 701 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Realizado o pagamento integral no prazo assinalado, ficará o réu isento do
pagamento das custas processuais. O réu poderá opor embargos monitórios independentemente de prévia segurança do juízo,
nos próprios autos, devendo observar as regras do artigo 702 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento
e sem a oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Considerando que o processo é
eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da
defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples
acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso
com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Com o decurso do prazo para pagamento ou interposição de embargos,
antes da constituição em título executivo, intime-se o autor para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1001148-62.2018.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Claudia Eloisa de Oliveira - José Mitsuo Nagata - Maurício José
Pinati - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao requerido para: (x) Fica o requerido José Mitsuo Nagata, intimado, para,
no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o recolhimento da guia de diligência de oficiais de Justiça, juntada à fls.182. - ADV:
ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
(OAB 157069/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP)
Processo 1001149-13.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vanderson Josué Maciel - Vistos. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de esclarecer
sua narrativa, comprovando-a por meios idôneos, pois inicialmente afirma que não contratou os serviços da ré e depois diz
que pagou a dívida (fls. 03 e 15) e, além disso, não trouxe aos autos suposta comunicação do Serasa/SPC para pagamento do
débito apontado como indevido, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP),
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1001487-21.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Luiz Carlos Bovis Telefônica Brasil S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, fazendo as anotações necessárias Intime-se. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP)
Processo 1001507-46.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Valdenir Mariano de Lima Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 158/159, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo as anotações necessárias Intimese. - ADV: THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP), FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), GLEICE CARLA DE PAULA
FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1001516-71.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tarcisio Ricardo da Costa
Santos - João Ricardo Falque Fiel da Silva - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Providencie o réu Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros o recolhimento da taxa da procuração de fls. 404/407. Sem prejuízo de eventual julgamento
no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam
necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo
com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem
provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes
esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente
requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Por fim, digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Intimese. - ADV: GUILHERME CAMURI RODRIGUES (OAB 364727/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), BRUNA LEMES FEBOLI
(OAB 308487/SP)
Processo 1001525-33.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas da Silva Correa - Vistos. Considerando
que o Sr. Oficial de Justiça, para intimação do autor para pagamento das custas apuradas, diligenciou no endereço informado
por ele (fls.68), sendo informado pelo residente da casa e por vizinhos que o autor não ali reside, dou-o por intimado, o que faço
com supedâneo no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, uma vez que a ele cabia comunicar a modificação
provisória ou definitiva de seu endereço. Levando em conta que este despacho será publicado na imprensa, aguarde-se o prazo
de 60 (sessenta dias), conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça. No silêncio, providencie a serventia a inscrição da dívida e o encaminhamento à PGE, bem como a comunicação à OAB,
remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
Processo 1001841-17.2016.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Valdir Natalino Ferrari - Telefônica Brasil
S/A - Vistos. Fls. 112/169: Manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MÔNICA
SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI
(OAB 174177/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 1001870-67.2016.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Adalberto Nogueira de Carvalho - - José
Roberto de Carvalho - - Márcia Nogueira de Carvalho Lourenço - Vistos. Fls. 121/631: Manifestem-se os autores. Intime-se.
- ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MÔNICA
SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1001883-66.2016.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Romildo Cavatão - Telefônica Brasil
S/A - Vistos. Fls. 114/227: Manifeste-se a requerente. Intime-se. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP),
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), CARLOS EDMUR
MARQUESI (OAB 174177/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001968-81.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Cleusa Maria Baldo - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, masLHESNEGOprovimento, haja vista que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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