TJSP 04/07/2019 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
3136
possuindo residência nesta cidade com sua família, e diante das prescrições expressas de seus médicos de fls. 63/64 e 70,
defiro a tutela de urgência para determinar que a ré Unimed de São José do Rio Preto promova a internação domiciliar do
autor (HOME CARE), com o fornecimento dos serviços e medicamentos descritos às fls.63/64 e 70, no prazo de 5 dias úteis,
sob pena de multa diária de R$500,00, limitado ao dobro do valor da causa. Nesse sentido: “Apelação Cível. Plano de saúde
- Ação de obrigação de fazer - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Tratamento médico no sistema home care Negativa de cobertura da seguradora sob a alegação de que o serviço postulado não conta com cobertura geográfica e que o
quadro clínico da autora demanda assistência por cuidador, o qual não possuiu cobertura contratual - Inteligência da Súmula
nº 90 deste Egrégio Tribunal de Justiça -(...) - Reconhecido o dever da ré de fornecer atendimento em home care para tais
itens. Dá-se provimento em parte ao recurso.” (TJSP; Apelação Cível 1009082-30.2016.8.26.0664; Relator (a):Christine Santini;
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2019; Data de
Registro: 17/06/2019) (grifamos) 3 - Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há
estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações
frutíferas, a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes,
com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo.
Cite-se e intime-se, pessoalmente, a parte ré, nos termos da Súmula 410, do C. STJ. O prazo para contestação, de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte
ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte autora que, havendo necessidade de
diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via sistemas conveniados (BACENJUD,
RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar o recolhimento da(s) despesa(s)
prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado, aguarde-se o decurso de prazo
para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intime-se a parte autora via ato e
carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (Fica a parte
autora intimada para materializar diretamente do sistema a precatória expedida, bem como para instruí-la com as cópias das
peças necessárias e distribuí-la comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias) - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB
237005/SP), GRAZIELA ALESSANDRA GRILLO (OAB 379111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2019
Processo 1011492-16.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dirceu Zangirolamo - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. I - No prazo de 5 (cinco) dias, para fins de concessão
dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte habilitante comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do § 2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos cópia integral de sua última
declaração do Imposto de renda, ou, caso seja isento, de sua CTPS e dois últimos demonstrativos de pagamento. II - Diga a
recuperanda e a administradora judicial em 10 (dez) dias sucessivos e conclusos. Intime-se - ADV: JULIO KAHAN MANDEL
(OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB
273983/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2019
Processo 0000055-29.2018.8.26.0451 (processo principal 1006289-44.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Multipla Contabilidade Empresarial S/s Ltda. - Cyberclock Informática Ltda. Me. - Fica a parte autora
intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO.
Diga em prosseguimento. - ADV: CINTHIA ANDRIOTA CORREA (OAB 322344/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0000198-81.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1013642-09.2015.8.26.0451) (processo principal 101364209.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maison Platini - Alexandre Gil
Iatauro - - Silvana Rafik El Takach - Fica(m) intimada(s) a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o),
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB
237375/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP),
MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP)
Processo 0004941-37.2019.8.26.0451 (processo principal 1008455-15.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Imperialle - Imperialle Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ao exequente para em
quinze dias se manifestar sob a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP),
MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP)
Processo 0004947-44.2019.8.26.0451 (processo principal 1009442-51.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Wesley da Fonseca Martins - - Fernanda Toledo Ometto Martins - - Marcelo Rosenthal - BANCO DO BRASIL
S/A - - Imperialle Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Fl. 47: ante a satisfação da obrigação pelo executado BANCO
DO BRASIL, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas não há uma vez que não
houve ato executório. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor do exequente. Fl. 44/45: defiro. Providencie a serventia as anotações necessárias. P.R.I. - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB
106731/SP), FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP)
Processo 0004961-96.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1004299-23.2014.8.26.0451) (processo principal 100429923.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - normelia gertrudes santana - Alexandro Rogerio
Franco Rodrigues - - Sigma Transportes Coletivos Ltda - Alan Igon Lotek - BV FINANCEIRA S/A - Fica a parte adversa intimada
para se manifestar sobre os embargos de declaração em atendimento ao art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: JOAO CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º