TJSP 05/07/2019 - Pág. 1641 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2843
1641
Processo 0009383-90.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sul
América Seguro Saúde S.A. - Fl. 52: Considerando que os lançamentos reclamados pela autora vem sendo realizados desde
fevereiro/2019, defiro à ré o prazo de 10 dias, contados da intimação de fl. 54, realizada em 28.06, para integral cumprimento da
decisão de fl. 30. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0009498-14.2019.8.26.0016 (processo principal 1007766-15.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raquel Aparecida da Cruz - Suzana Carvalho Leite de Oliveira - Recebo a petição e planilha de
fls. 07 e 18 como aditamento à inicial do cumprimento de sentença. Estando a executada representada nos autos, desnecessária
nova intimação. Aguarde-se pelo prazo deferido à fl. 04 o pagamento espontâneo do débito. - ADV: CLAUDIO MARTINETTI
JUNIOR (OAB 290957/SP), ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP), RENAN FONSECA LOPERGOLO (OAB 400559/SP)
Processo 0009744-10.2019.8.26.0016 (processo principal 0016779-55.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Latam Airlines Brasil - Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado (R$ 11.053,33, junho de 2019) no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em
tal prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil, caso em que,
independentemente de nova manifestação da parte exequente, será dado início aos atos de constrição sobre o patrimônio do
executado, com a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, no valor do crédito, acrescido da referida multa (artigo
523, parágrafo 3º, CPC). Poderá, ainda, a parte exequente promover o andamento do feito, indicando os atos de constrição e
pesquisas que pretende sejam realizadas pelo Juízo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se,
independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, apresente, nos próprios autos,
impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Por fim, certificado o trânsito
em julgado da decisão e transcorrido o prazo para pagamento voluntário, no tocante à condenação a pagar quantia certa e
determinada, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do
CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0010656-75.2017.8.26.0016 (processo principal 1001473-63.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Cicero Edson Bezerra Pereira - - Maria Inês Kiyoko Nagamine - Savon Brasil Turismo Ltda. - Vistos, Defiro
a intimação de empresa Redecard S/A como requerido às fls. 194/195. Intimem-se. - ADV: RAYFRAN FERREIRA CASSIANO
(OAB 380565/SP), CICERO EDSON BEZERRA PEREIRA (OAB 332572/SP)
Processo 0011415-05.2018.8.26.0016 (processo principal 0001767-35.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ellen Betânia Gregório - Fls. 32: Tratando-se de ré revel e tendo mudado de endereço sem
comunicar o Juízo (cf. fls. 18/22), reputa-se válida a intimação de fls. 06 e 22, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Providencie o Cartório planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos - ADV: ROBSON DANNUS (OAB 69306/RS)
Processo 0011593-90.2014.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cesar Augusto Moregola Serve o presente para dar ciência às partes do ofício recebido - ADV: RENATO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356535/SP)
Processo 0013972-62.2018.8.26.0016 (processo principal 1000510-21.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigações - João Pedro Taciano Russo Galvão Bueno - Janilson Andrade Novais - Serve o presente para dar ciência às
partes do ofício recebido - ADV: LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), DANILO DA COSTA RAMOS (OAB 296226/SP),
MARINA CARANDINA MACHADO VIEIRA (OAB 387352/SP)
Processo 0014267-02.2018.8.26.0016 (processo principal 1000787-71.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Camilla Araújo Gomes - Rio 40º Graus - Certifico e dou fé, que lavrei a presente para intimar a
parte autora a apresentar NOVO formulário MLE CORRETAMENTE PREENCHIDO (DADOS BANCÁRIOS AGÊNCIA E CONTA),
em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. - ADV: PAULO CARNEIRO RANGEL (OAB 168599/RJ),
RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW (OAB 296938/SP), VIVIAN DELAMARE PADRÃO (OAB 198478/RJ)
Processo 0014631-18.2011.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EDGARD OSWALDO
ELIAS - PERSONALLY - REBOUÇAS e outros - Fls. 870/880: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho pelos
próprios fundamentos a decisão impugnada. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES
JUNIOR (OAB 131666/SP)
Processo 0014886-29.2018.8.26.0016 (processo principal 1003668-84.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina Campos Maloper e Oliveira - MR Jardins Comério de Móveis Ltda - Fls.
115/117: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo inclusive se concorda com o bem (máquina
postforming) indicado à penhora. - ADV: ESTHER MALKA AISEMBERG (OAB 370904/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO
(OAB 207869/SP), EDUARDO MACHADO SILVEIRA (OAB 370901/SP)
Processo 0015502-38.2017.8.26.0016 (processo principal 0002113-98.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Voce de Apple - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: PABLO COELHO CUNHA E SILVA (OAB 24139/GO)
Processo 0017565-02.2018.8.26.0016 (processo principal 1004561-30.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - Aquiles de Cesare Júnior - Fl. 281: Manifestese a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias, suficientes à integral
satisfação do débito. Decorrido, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei
n.º 9.099/95. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), GENÉSIO FERREIRA DOURADO
NETO (OAB 160996/SP)
Processo 0021956-97.2018.8.26.0016 (processo principal 1015845-17.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Bancários - Flavio Eduardo Cardoso Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Serve o presente para intimar a parte ré a apresentar o
Formulário MLE, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado
Nº 474/2017. No silêncio, será comunicada a extinção e o processo arquivado em definitivo. - ADV: DANILO SILVA RAMALHO
(OAB 394280/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0022229-76.2018.8.26.0016 (processo principal 1000290-23.2018.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sue Ellen de Lima Valdez Tavares - Vistos, 1. Indefiro o
pedido de citação por hora certa. Se, de um lado a Lei n.º 9.099/95 somente veda expressamente a citação por edital, por outro,
em seu artigo 18, ao descrever as modalidades de citação admitidas, apenas prevê as pessoais, realizadas por meio de carta
e por meio de mandado. Portanto, como a citação por hora certa não é vedada expressamente, nem permitida expressamente,
há que se analisar todo o sistema para se chegar à conclusão sobre a admissão ou não dessa modalidade de citação. Nesse
diapasão, considerando que a lei privilegia o comparecimento pessoal das partes e a possibilidade de composição e, ainda,
um procedimento célere e objetivo, com poucos atos processuais, com vista à pronta solução da controvérsia, conclui-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º