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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 - Página 2005

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TJSP 05/07/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2843

2005

Processo 0006764-89.2000.8.26.0361/02 (361.01.2000.006764/2) - Cumprimento de sentença - E.L.A. - D.P.S. - - F.C.F.
e outro - Vistos. Dê-se ciência às partes dos ofício recebido retro (fls. 495/512) pelo prazo comum de 5 dias. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente sobre a petição do executado de fls. 488/493 (cópia às fls. 500/505), que alega prescrição intercorrente,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FERNANDA DELLATORRE DA SILVA VIEIRA (OAB 154043/SP),
EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP)
Processo 0007668-46.1999.8.26.0361 (361.01.1999.007668) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - L.P.P.W. - P.L.W.
- Vistos. Aguarde-se pelas providências do inventariante, pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Int. - ADV: HENRIQUE
KADEKARO (OAB 134976/SP), LUIZ FLAVIO DIAS COTRIM (OAB 79465/SP)
Processo 0007903-85.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 0004294-51.2001.8.26.0361) (processo principal 000429451.2001.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento - Coisas - Roseli Souza Santos Gonçalves e outro - Gelson Carneiro de Paula
e outro - Vistos. Cuida-se de incidente de liquidação de sentença, instaurado a partir da r. decisão de fls. 374 (autos principais),
para apuração do valor da indenização devida pelos liquidados às liquidantes, consistente em aluguel mensal pelo uso do imóvel
composto pelo lote 16, quadra 12, do loteamento denominado “Vila São Sebastião”, desde 22/05/2000 até a desocupação no
imóvel. O laudo pericial foi juntado às fls. 31/49, com esclarecimentos prestados às fls. 62/64, e manifestação da parte ré às
52/55; e da autora às fls. 57 e 67/68. A r. decisão de fls. 75 declarou o valor do débito dos réus em R$ 248.701,72, atualizado até
outubro de 2014. A diligência realizada junto ao DETRAN indicou que não consta veículos automotores em nome dos requeridos
(fls. 92/96). Outrossim, as tentativas de bloqueio “on line” restaram infrutíferas (fls. 107/110 e 117/120). Por decisão de fls. 128,
foi determinada a suspensão do processo, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. A r.
decisão de fls. 133, acolhido o pedido de fls. 130, solicitando a remessa de certidão de objeto e pé dos autos do processo nº
1011186-65.2015.8.26.0361 (usucapião), em trâmite perante a 1ª Vara Cível local. Com a juntada do documento (fls. 140/141),
deu-se vista às partes, sobrevindo manifestação dos liquidantes (fls. 143), requerendo nova suspensão do processo, até final
decisão a ser proferida nos autos da ação de usucapião, em que a ora executada pretende a declaração de propriedade
sobre bem imóvel localizado à Rua Arthur dos Santos, 11, Vila São Sebastião, nesta comarca. Às fls. 146, nova manifestação
dos liquidantes, reiterando o pedido anterior, trazendo, ademais, os documentos de fls. 147/148. A requerida, às fls. 150/151,
discordou do pedido de suspensão processual. Decido. Indefiro o pedido de suspensão processual deduzido pelos exequentes.
Com efeito, a presente ação encontra-se na fase executiva vale dizer, no caso em tela, não há decisão de mérito a depender
do julgamento de outra causa, a autorizar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo
Civil. Por outro lado, a parte executada, por manifestação às fls. 150/151, não concordou com a suspensão do feito, a permitir
a suspensão do processo nos termos do inciso II do mesmo artigo. Ainda que assim não fosse, observe-se que a pretensão
à declaração de propriedade sobre o imóvel localizado à Rua Arthur dos Santos, 11, Vila São Sebastião, Mogi das Cruzes
(deduzida nos autos do processo nº 1011186-65.2015.8.26.0361, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta comarca) cuida de
mera expectativa de direito, de sorte que não se justifica a suspensão da presente execução até decisão de mérito naqueles
autos, devendo a autora deduzir sua pretensão após eventual sentença de procedência. Nesse sentido, destaco o seguinte
julgado: Indeferimento de penhora de aluguéis - Inconformismo - Desacolhimento - Imóvel que é objeto de outro inventário,
do qual a autora da herança dos autos principais é herdeira - Inexistência de descrição dos bens que efetivamente integram o
patrimônio da falecida e de informação da partilha nos autos do inventário dos bens deixados pelo primeiro autor da herança Não comprovação de que a agravada, real devedora, esteja recebendo parte dos supostos aluguéis - Mera expectativa de direito
- Decisão mantida - Recurso desprovido. TJ-SP - AI: 21088295620148260000 SP 2108829-56.2014.8.26.0000, Relator: J. L.
Mônaco da Silva, Data de Julgamento: 30/07/2014, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2014) Isto posto,
indefiro o pedido de suspensão processual deduzido às fls. 143 e 146. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
eventual manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação,
certifique-se, remetendo-se os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Por fim, uma vez que o presente incidente cuida
de liquidação de sentença, e uma vez que o quantum debeatur já restou fixado pela r. decisão de fls. 75, anoto que, doravante,
as partes deverão deduzir suas pretensões nos autos do cumprimento de sentença (nº 0004294-51.2001.8.26.0361/01). Int. ADV: MARISA PEREIRA (OAB 129096/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0008032-76.2003.8.26.0361 (361.01.2003.008032) - Ação Civil Pública Cível - DIREITO CIVIL - Lin Chhing Feng
e outros - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício da CETESB juntado aos autos às fls. 1584/1587, requerendo o que de direito,
se o caso, no prazo legal. “ - ADV: CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO
RIBEIRO (OAB 228259/SP), JOAO AUGUSTO AQUINO DE ARAUJO (OAB 246298/SP)
Processo 0008106-96.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.008106/1) - Cumprimento de sentença - Bandeirante Energia S/A Excell S/A Tubos de Aço e outros - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: VITOR CARVALHO
LOPES (OAB 241959/SP), PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 267733/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
114741/SP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0008200-73.2006.8.26.0361/01 (361.01.2006.008200/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Claudia Cristina Franchin Souza e outro - Idelson Pinheiro Aguiar - Vistos. Observo que
na ficha cadastral da Jucesp juntada à fl. 533/534, o último andamento é do ano de 2008. Portanto, diligencie o exequente no
sentido de informar se a referida empresa encontra-se em funcionamento, de modo a justificar a medida requerida na petição
de fl. 531/532, bem como, evitar atos processuais ineficazes. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0008568-43.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008568) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Computer Import
Informática Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. ADV: DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI (OAB 70869/SP), DIANA HELENA DE CASSIA GUEDES MARMORA (OAB 91640/SP)
Processo 0008955-63.2007.8.26.0361/02 (361.01.2007.008955/2) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Clodoaldo Alberto Cassola e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - “Dê-se
ciência às partes sobre o ofício do Banco do Brasil juntado aos autos à f. 521, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo
legal. “ - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), AMANDA LUARA
APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0009151-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009151) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - BANCO BRADESCO S/A - “ Providencie o exequente a juntada do referido substabelecimento, tendo em vista que a
petição retro não veio acompanhada. “ - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0010591-69.2004.8.26.0361/02 (361.01.2004.010591/2) - Cumprimento de sentença - Gilberto Franco Meneguini Kaysser S/A - Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente na pessoa do seu
procurador com relação ao andamento do feito, fornecendo o atual endereço do exequente, em cinco dias. Int. - ADV: CICERO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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