TJSP 05/07/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2843
2013
providenciar a imediata inclusão de eventual(is) fiador(es) porventura existentes no pólo passivo da ação, junto ao Sistema
Integrado de Distribuição e Acompanhamento Processual SAJ. Cite(m)-se o(s) réu(s) e os eventuais fiador(es) na forma do
art. 62, I da Lei 8.245/91, para no prazo de quinze dias para contestar ou, nos termos do artigo 62, inciso II, letras “a” a “d”
da Lei 8.245/91, efetuar o pagamento do débito, por depósito judicial, devidamente atualizado, independente de cálculo do
Contador do Juízo. No pagamento incluem-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, multas ou
penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora, custas despendidas pelo autor(a) e honorários de advogado calculado
em 10% sobre o montante devido, caso não fixado em contrato. As citações, intimações e demais diligências poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá
a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1009710-50.2019.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Banco Itaucard
S/A - Vistos. No prazo de cinco dias, recolher a taxa de mandato judicial. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento,
oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando providencias contra os profissionais. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009716-57.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Alanir Christian Nascimento de
Araújo Olindino da Silva - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência
do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto
de renda (COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato
judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando
a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá
apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para
pesquisa na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/
index.Asp 4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da
inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 238840/SP)
Processo 1009726-04.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Jose Roberto de Sousa Franco
- Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado,
apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda
(COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial,
diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa
fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar
os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para pesquisa
na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp 4.
Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e
consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1009736-48.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Odair Miranda - Vistos.
Considerando que no pólo passivo encontra-se ente da administração pública direta, consistente no emerge nítida a competência
absoluta fazendária. Desta forma, redistribuam-se os autos ao D. Juízo da Vara da Fazenda Pública local, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1009754-69.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ii - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do
Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão
reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente,
no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão)
informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de
endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos
nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 1009765-98.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ii - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do
Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão
reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente,
no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s)
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