Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 05/07/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2843

3669

que independe da ingerência do Poder Judiciário. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 0008965-52.2018.8.26.0481 (processo principal 1005001-68.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mitsuo Yoshihara - Ciência às partes do despacho de fls. 32/33. Manifeste-se a credora, no prazo de cinco
dias, sobre o bloqueio negativo de valores (Bacenjud - fls. 34/35), pesquisa negativa de veículos (Renajud - fls. 36), pesquisa
negativa de imóveis (Arisp - fls. 37/38) e pesquisa negativa de declaração de renda do executado (Infojud - fls. 39). - ADV:
CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 0008969-26.2017.8.26.0481 (processo principal 1003208-31.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp Presidente Epitácio - Manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa negativa de veículos (Renajud - fls. 68) e
pesquisa negativa de declaração de renda do executado (Infojud - fls. 69). - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0010094-92.2018.8.26.0481 (processo principal 1003525-92.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Andre Martins Materiais de Construção-me (Nome Fantasia: África
Materiais de Construção) - Ciência às partes do despacho de fls. 22/23. Manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, sobre o
bloqueio parcial e transferência de valores (Bacenjud - fls. 24/25), pesquisa negativa de veículos (Renajud - fls. 26/27), pesquisa
negativa de imóveis (Arisp - fls. 28) e pesquisa negativa de declaração de renda do executado (Infojud - fls. 29/30). Fica a parte
executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a
penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) - ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO
(OAB 234886/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 0010107-91.2018.8.26.0481 (processo principal 1002200-19.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Gislayne França Justino - Fundação Uniesp de Teleducação (Fundação Uniesp Solidária) - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 70/72 transitou em julgado em
19/06/2019. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
27592/SP)
Processo 1000272-28.2019.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Feito
nº 2019/000348 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata
transferência, por meio do sistema BacenJud, de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, inclusive ativos de
renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado (R$ 99.469,46,
fl. 50), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intimese a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC),
para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on
line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio,
nos termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a
consulta e bloqueio (transferência, circulação e licenciamento) de veículos de propriedade da parte executada, através do
sistema RenaJud. Se o veículo for objeto de alienação fiduciária, não deverá ocorrer seu bloqueio (art. 7º-A, do Decreto Lei
911/69). 3) Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça e a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento
da dívida, providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo
localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última
declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. Se for localizada declaração de imposto de renda, desde
já fica determinado o segredo de justiça nestes autos, tendo em vista o decidido no REsp Repetitivo 1349.363-SP (Tema 590,
do STJ), bem como o Provimento CSM 2473/18 e Provimento CG 21/18. 5) Para que sejam realizadas as consultas, concedo o
prazo de cinco dias para que o credor providencie o recolhimento da quantia de R$ 15,00 (GFEDTJ- código 434-1), de acordo
com o Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça ou não tenha feito
o recolhimento. Frise-se que no valor a ser recolhido estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência
(Comunicado CG 688/17), podendo a guia ser impressa através do link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo/ 6) As pesquisas sobre a existência de imóveis pelo sistema Arisp é limitada aos casos em que
o Juízo a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que à parte exequente tenha sido concedido os benefícios da
gratuidade da justiça, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço à particulares já é propiciada pelo Sistema
Eletrônico da Arisp (https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx), conforme Comunicado CG nº 2.772/2017.Assim, a
pesquisa de imóveis pelo sistema Arisp deverá ser feita pelo exequente, já que independe da ingerência do Poder Judiciário. 7)
Fls. 48: DEFIRO a expedição de certidão, nos termos do art. 828, do CPC, que servirá também para inscrição no cadastros de
inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC), independentemente do pagamento de custas (Comunicado SPI 47/16). Int. - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000272-28.2019.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Ciência às partes do despacho de fls. 52/54. Manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio negativo de
valores (Bacenjud - fls. 56/58), pesquisa negativa de veículos (Renajud - fls. 59/60) e pesquisa negativa de declaração de renda
do executado (Infojud - fls. 61/62). - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000899-32.2019.8.26.0481 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Elizet Barreto Nobre - Agiplan Financeira
S/A - Cfi - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 1001683-09.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Portal do Lago
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) retro. - ADV:
NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP)
Processo 1001839-94.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Paes Lopes Ubiracy Costa Vilela ME - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de
preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. - ADV: GLAUBER
JOSE LANUTTI (OAB 390590/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1002240-30.2018.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência
dos Oficiais de Justiça devida para tentativa de citação do(a) requerido(a) no endereço informado (Site do Banco do Brasil, Valor
R$ 79,59 - 3 Ufesps). Link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Formulário:
Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados) - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002282-50.2016.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson Minoru
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo