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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 - Página 3670

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TJSP 05/07/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2843

3670

Yoshida - Manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa negativa de declaração de renda do executado
(Infojud - fls. 88). - ADV: JEFFERSON CAMARGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 215121/SP)
Processo 1002525-91.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Vitoria Soares Pereira - Telefônica Brasil SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro.
- ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002738-63.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Ciência às partes do registro no sistema ARISP do imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 113/116). Requeira o exequente
o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1002897-40.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Ciência às partes do protocolo do registro da penhora no sistema ARISP (fls. 208), devendo a parte exequente acessar o site da
ARISP (https://www.penhoraonline.org.br/ ), imprimir o boleto e efetuar o pagamento dos emolumentos devidos. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004002-81.2018.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene de Araujo Santos
Vasconcelos - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 48/51 transitou em julgado em 19/06/2019. Caso seja necessário dar
início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias
o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos
obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO
RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1004151-77.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marmoraria
Revest Junqueiropolis Eireli - Manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa negativa de declaração de renda
do executado (Infojud - fls. 58/59). - ADV: BRUNO HIRAM DIAS PACITO (OAB 66508/PR)
Processo 1004225-68.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elza
Acunha - Banco Inter S/A - Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 19/06/2019. Caso seja necessário dar
início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias
o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos
obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: LUIS FELIPE
PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1004492-06.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Eleane Aparecida Machado
- Via Varejo S/A - - Chao Brasil Logistica e Distribuição - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 140/143 transitou em julgado
em 19/06/2019. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados
CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).
Nada Mais. - ADV: RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG),
MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/
SP)
Processo 1004492-06.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Eleane Aparecida Machado
- Via Varejo S/A - - Chao Brasil Logistica e Distribuição - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
petição retro. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), RODRIGO
GONZALEZ (OAB 158817/SP), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG)
Processo 1005469-95.2018.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Gonçalves da Silva
- Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 48/49 transitou em julgado em 19/06/2019. Caso seja necessário dar início ao
cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo
será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios
para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados
das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se
o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB
392160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0814/2019
Processo 0008100-29.2018.8.26.0481 (processo principal 0005880-34.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - David Mariano da Silva - Antonio David da Silva - Feito nº 2013/000900 1) Tendo em vista o disposto nos
artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema BacenJud, de ativos
financeiros existentes em nome da parte executada, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos
(Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado (R$ 86.307,15, fl. 45), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais
valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado
constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do
CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório
em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o
bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência, circulação
e licenciamento) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. Se o veículo for objeto de
alienação fiduciária, não deverá ocorrer seu bloqueio (art. 7º-A, do Decreto Lei 911/69). 3) Caso o exequente seja beneficiário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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