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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 - Página 1566

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TJSP 10/07/2019 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2844

1566

(CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), CHRISTIANE LEITE FONSECA (OAB
355500/SP)
Processo 1001228-67.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Peres Barboza
- Me - Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo a qual
não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto. Diante do decurso do sobrestamento sem que o exequente
indicasse o atual endereço da parte contrária, embora devidamente intimado para tanto, JULGO EXTINTO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, nos termos da legislação supracitada. Sem custas, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB
381871/SP)
Processo 1001413-08.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Veloce Restaurante e Massas Ltda - Tassára Informática Limitada - Me - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se
a audiência. Int. - ADV: JESSIKA CASTANON DE OLIVEIRA (OAB 48976/DF), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/
SP)
Processo 1001882-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Clemente - José
Cardoso de Lima - Vistos. Em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 749/2019, que implementou o Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - MLE, na 5ª Região Administrativa Judiciária (Presidente Prudente), da qual pertence esta
Comarca de Marília, fica o exequente desde já orientado ao preenchimento do formulário disponibilizado no link http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, tendo em vista que os mandados de levantamento referentes a
depósitos realizados após o dia 01/03/2017 deverão, obrigatoriamente, ser emitidos no formato eletrônico MLE. Com a juntada
do formulário, expeça-se em favor do exequente o competente MLE, referente ao depósito de pág. 180, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1001978-69.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Peres Barboza - Me Vistos. Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 749/2019, o levantamento dos depósitos a partir do dia 01.07.2019
deverá ser realizado, obrigatoriamente, pela modalidade Mandado de Levantamento Eletrônico. Assim, ao exequente para
preenchimento do Formulário MLE (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações
Gerais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário,
expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe e observados os dados fornecidos pela parte. Prov. Int. - ADV: ANA CARLA
MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002010-74.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de
Mendoça 27021896875 - Vistos. Diante do depósito de fls. 39, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em
favor da parte exequente, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, bem como dos demais depósitos relativos ao acordo homologado às fls. 20. Cientifico a parte que
passa a ser obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) pelo Cartório, em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019,
devendo a parte interessada, se já não houver feito, providenciar o preenchimento do formulário (link: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA
LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1002020-21.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 749/2019, o levantamento dos depósitos a partir
do dia 01.07.2019 deverá ser realizado, obrigatoriamente, pela modalidade Mandado de Levantamento Eletrônico. Assim, ao
exequente para preenchimento do Formulário MLE (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Orientações Gerais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado
o formulário, expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe e observados os dados fornecidos pela parte. Prov. Int. - ADV: THAIS
ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1002245-41.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Fábio Ferreira dos Santos - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado a título de pagamento integral do
débito (fls. 109/111), bem como da manifestação da parte autora às fls. 112, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte autora, relativamente ao comprovante de depósito de fls. 113, observadas
as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Cientifico a
parte que passa a ser obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) pelo Cartório, em atenção ao Comunicado Conjunto
749/2019, devendo a parte interessada, se já não houver feito, providenciar o preenchimento do formulário (link: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. Certificado o trânsito em julgado com
baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se
os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1002396-07.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Vistos. Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 749/2019, o levantamento dos depósitos a partir do dia 01.07.2019
deverá ser realizado, obrigatoriamente, pela modalidade Mandado de Levantamento Eletrônico. Assim, ao exequente para
preenchimento do Formulário MLE (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações
Gerais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário,
expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe e observados os dados fornecidos pela parte. Prov. Int. - ADV: ANA CARLA
MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002420-35.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Jorgem Elias Tanus
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Vistos. Diante do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito, bem ainda em
atenção à manifestação de pág. 75, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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