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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 - Página 1567

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TJSP 10/07/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2844

1567

em favor da parte exequente, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico de pág. 76. Por fim, certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1002666-31.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sabrina Mariano Lisboa
- Telefônica Brasil SA - Vistos. Fls. 107: anote-se. No mais, aguarde-se manifestação da parte requerente, conforme determinado
as fls. 106. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SABRINA MARIANO LISBOA (OAB 393074/SP)
Processo 1002826-56.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fatima
Doraci G da Silva - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. e outros - Vistos. Fls. 186/188: Ciência à parte requerida
pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUCIANO
SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1002855-09.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Vieira Alves - Vistos. No
sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo a qual não encontrado o
devedor, o processo será imediatamente extinto. Assim, tendo em vista que a parte executada não foi localizada e considerando
que o exequente não indicou o atual endereço da parte contrária, embora devidamente intimado para tanto, JULGO EXTINTO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, nos termos da legislação supracitada.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá
ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1002998-95.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Claudia Borges da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento, ficando a parte
requerente advertida de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 30 (trinta) dias da data referida,
sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do
credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente
advertido desta consequência jurídica”), e o feito digital imediatamente baixado e arquivado no fluxo correspondente, ficando
as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte
depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA BORGES DA
SILVA (OAB 221332/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1002998-95.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Claudia Borges da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Fls. 94/95: Dê-se ciência à requerente. Nada mais
a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, observadas as cautelas
de praxe. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BORGES DA SILVA (OAB 221332/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP)
Processo 1003116-71.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hélio de Mayo Lopes - Vistos. 1.
Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 749/2019, o levantamento dos depósitos a partir do dia 01.07.2019 deverá ser
realizado, obrigatoriamente, pela modalidade Mandado de Levantamento Eletrônico. Assim, ao exequente para preenchimento
do Formulário MLE (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais \> Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE,
com as cautelas de praxe e observados os dados fornecidos pela parte. 2. No mais, manifeste-se o exequente quanto à proposta
constante no termo de audiência de fls. 42, no prazo de 05 (cinco) dias. Prov. Int. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/
SP)
Processo 1003124-48.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hélio de Mayo Lopes - Vistos.
Fls. 42 : depreque-se a citação da executada à comarca de Pompéia/SP, no endereço de fls. 42. - ADV: TALITA FURLAN LOPES
(OAB 398930/SP)
Processo 1003188-58.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de
Mendonça - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora advertida da
consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, bem como atento
ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido dispositivo legal.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá
ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: THAIS
ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1003197-20.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Lazaro da Silva Rocha
- Vistos. Diante da certidão de pág. 72, concedo derradeira oportunidade para que a parte exequente se manifeste acerca da
proposta de acordo de págs. 33/34, o prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a de que, em caso de recusa, deverá, em igual
prazo, indcar bens passíveis de penhora em nome dos executados, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º,
segunda figura, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1003293-69.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hélio de Mayo Lopes - Vistos.
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Deverá o exequente, se o caso, proceder à devolução de eventuais títulos que embasaram a presente execução diretamente ao
executado para os fins de direito, vedado o depósito em Cartório. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados
nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no
fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em
Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1003511-34.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Edgar Alfredo Anez Wouters
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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