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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 - Página 1593

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TJSP 11/07/2019 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2845

1593

Associação Promocional Renascer - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias para a exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento, uma vez que o prazo pleiteado a fls. 156 é excessivo. Decorrido in albis, remetam-se os autos ao arquivo até
oportuna provocação. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1002400-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leonilda Joli Batista Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Em face da contestação apresentada, fls. 59/70, à réplica pelo prazo legal.
No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial concluído. Int.. - ADV: LEONARDO RIVA FATORELLI (OAB 333967/SP), LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1003464-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dionisio Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a autarquia ao pagamento ao autor
DIONÍSIO ALVES do benefício de auxílio doença a partir da cessação do benefício de auxílio-doença NB 600.058.276-9, ou
seja, em 16/08/2018, até janeiro de 2019 e, a partir de então, do benefício de aposentadoria por invalidez, equivalente a
100% do salário de benefício. Em consequência, CONFIRMO a tutela de urgência concedida (fls. 120/122), apenas alterando o
termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez. Oficie-se, com presteza. As verbas atrasadas, observada a prescrição
quinquenal, serão corrigidas monetariamente a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros moratórios a partir da
citação, sendo que os índices serão discutidos em cumprimento de sentença, considerando a pendência em relação ao Tema
810 do STF. Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito econômico não excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º,
inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas isenta a Autarquia Previdenciária,
a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93. TÓPICO SÍNTESE: Processo nº 1003464-17-18 Autor(a): Dionísio Alves CPF
nº 043.073.528-66 Assunto: concessão de auxílio doença a partir da cessação do benefício de auxílio-doença NB 600.058.276-9,
ou seja, em 16/08/2018, até janeiro de 2019 e, a partir de então, do benefício de aposentadoria por invalidez. Atrasados: a
calcular P.R.I.C. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003986-83.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) AMARIULDO DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1004251-80.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Carlos da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias,
acerca do AR Negativo de fls. 241. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CAIO AUGUSTO OLTREMAR
(OAB 364935/SP)
Processo 1004517-33.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Igor Junior Luca Antonio
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista a alteração do pedido formulada pelo autor por ocasião da
apresentação da réplica, dê-se vista dos autos ao requerido, via portal eletrônico, para manifestação no prazo de dez dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1004997-45.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Sanches - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1005047-37.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Idalina Barbosa - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Em face da contestação apresentada, fls. 59/70, à réplica pelo prazo legal. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo fixado a fls. 53. Int.. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 1005096-49.2016.8.26.0347 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Girlene Batista Mizumukai
- Secretário de Administração do Município de Matão - - Município de Matão - Vistos. Arquivem-se os autos, observada as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB
265686/SP)
Processo 1006425-96.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdionei Lacerda
Coelho - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que
os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos
mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Após, instaurado ou não o incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 385835/SP),
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2019
Processo 0000641-53.2019.8.26.0347 (processo principal 0005174-17.2003.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.G.N.R.S.M. - J.M.G. - A.S.N. - Vistos. Em face do ofício oriundo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, noticiando
que o executado possui saldo de FGTS de valor irrisório (R$ 21,70), manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int..
- ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 0002564-17.2019.8.26.0347 (processo principal 1003532-35.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Família
- G.G.D. - - F.G.D. - - L.G.D. - P.R.L.D. - Vistos. Diante do pagamento do débito alimentar conforme peças acostadas a fls. 26/29,
bem como manifestação das exequentes de fls. 33, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, promovida
por G. G. D. e outra, em face de P. R. L. D., e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arbitro os honorários em favor do advogado das exequentes em
100% do Código 200 da Tabela de Honorários (provisão acostada a fls. 18/19), devendo ser expedida a competente, certidão,
a qual ficará disponível para impressão junto ao E-SAJ. Após, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades
legais. Ciência ao Ministério Público. P..I.C. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), MARCIA REGINA
MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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