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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 - Página 2712

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TJSP 11/07/2019 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2845

2712

(OAB 188439/SP), TANIA CRISTINA LEME (OAB 275237/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/
SP)
Processo 0005013-30.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1000454-18.2015.8.26.0428) (processo principal 100045418.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Tereza Cristina Rocha de Lima - The Coca
Cola Company Sa - Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento judicial nº 274/2019 para a parte exequente no valor
de R$ 3.803,80 em nome do procurador(a) Dr(a) Sérgio Paulo de Camargo Tarcha Júnior OAB nº 380.214/SP. Retirada da guia
nos dias úteis das 14:00h às 18:00h, horário em que o responsável estará em cartório para conferência e assinatura. Guia
disponível. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), TANIA CRISTINA LEME (OAB 275237/SP),
SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/
SP)
Processo 0005181-66.2017.8.26.0428 (apensado ao processo 1003036-20.2017.8.26.0428) (processo principal 100303620.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Villa Bella Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exequente
recolher custas para intimação pessoal do executado acerca da penhora. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 203788/SP)
Processo 0005595-98.2016.8.26.0428 (processo principal 3006022-49.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação do Loteamento Jardim Okinawa - Manifeste-se o Exequente, na pessoa de seu procurador,
sobre a certidão de fls. 105. - ADV: VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB
222129/SP)
Processo 1000020-24.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional de
Paulínia Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, ou,
alternativamente, postulando a suspensão do processo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1000055-52.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lucas Carmona Maciel e outros Fleche Participações e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte ré acerca do depósito efetuado. Int. - ADV: BRUNO
PIETROBOM RODRIGUES (OAB 360125/SP), DIENIFFER DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 393630/SP), CARLA ARAUJO DOS
SANTOS (OAB 340545/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 1000087-52.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Micheli Agata
Vicentim - Manifeste-se o Requerente, na pessoa de seu procurador, no prazo legal, sobre os ARs devolvidos (fls. 410/411). ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP)
Processo 1000090-41.2018.8.26.0428 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.C.G. - A.P.S. e outro - Vistos. Considerando
que ambas as partes pugnaram pela fixação de regime de visitação específico para o próximo período de férias escolares,
determino que a infante passe a primeira quinzena (01/07/2019 a 15/01/2019) do período com o pai, devendo ser retirada do lar
materno às 10:00 horas e devolvida nesse mesmo horário. A segunda quinzena (16/07/2019 a 31/07/2019) caberá à genitora.
Anoto que as visitas do final de semana do dia 29/06/2019 deverão ser exercidas normalmente pela família paterna e que,
após o período de férias, deverão ser retomadas no final de semana do dia 03/08/2019 (pela família paterna). Com relação ao
pedido formulado no item b, das fls. 1635, diga a genitora, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se o estudo social designado.
Ciência ao MP. Int. - ADV: JOICE SOUZA BENTO (OAB 391303/SP), LEANDRO LEITE DUARTE (OAB 370768/SP), CARLOS
HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1000149-92.2019.8.26.0428 - Habeas Data - Atos Administrativos - Ayrton Senna da Silva - Instituto de Educação
Superior São Paulo Ltda - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios
constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse
possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em
carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode
possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada
a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido
eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE
a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP),
JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), SIRLEIVA FRANÇA DE OLIVEIRA (OAB 360472/SP)
Processo 1000178-79.2018.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.G. - F.G. - Vistos. Por preservação da boa
convivência e cooperação que deve haver entre as partes, altero, excepcionalmente, o período de convivência relativo às
férias escolares de julho/2019, devendo a menor permanecer com o pai entre os dias 05 a 22 de julho de 2019. Recolha-se de
imediato o mandado de fls. 1555/1556. Apos, voltem conclusos para apreciação dos embargos declaratórios de fls. 1588/1596.
Int. - ADV: AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1000201-88.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mário Balbino Correa - Vistos. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO PEREIRA MORÁS (OAB 76410/MG)
Processo 1000221-79.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Marque Barbosa Vania Cristina da Silva Vieira - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Int. - ADV: BRENO
FABRIS (OAB 417694/SP)
Processo 1000249-47.2019.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10015374120178260156 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Cruzeiro/SP) - Isoterm Industria e Comercio de Embalagens Ltda Anisio Travagim Junior Me - Najara Guiland
Ferraz - Vistos. Ciente da Certidão retro. Haja vista a informação prestada pelo Oficial de Justiça, devolva-se a deprecata ao
Juízo Deprecante, com nossas homenagens, para providências cabíveis. - ADV: MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB
333985/SP)
Processo 1000268-58.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Antunes Ferreira Vistos. Providencie a serventia a inclusão as partes citadas no petitório retro no polo passivo da presente execução Defiro a
pesquisa RENAJUD. Defiro a pesquisa de bens INFOJUD. Defiro o bloqueio BACENJUD, devendo-se aguardar o retorno da
resposta. Int. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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