TJSP 11/07/2019 - Pág. 2713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2845
2713
Processo 1000307-55.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Alimentos Paulínia Ltda - Epp - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias e, decorrido tal prazo em branco, certifique-se e
arquivem-se os autos Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000321-68.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Carlos Batista
de Souza - Ciência às partes sobre o agendamento da perícia médica, conforme petição de fls. 178/180. - ADV: IVAN NUNES
DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000346-52.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Meta Manutenção
e Instalações Industriais Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé. Aguarde-se julgamento
do recurso de agravo de instrumento. Int. NOTA CARTORIAL: Certidão expedida e liberada nos autos para providências do
interessado. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARCELO DE
ROCAMORA (OAB 159470/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1000359-80.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Optica Paulinia Ltda - - Ricardo Antônio Cavalcante dos Santos - - Cristiane de Faria Oliveira - Vistos. Banco Bradesco S/A
e Optica Paulinia Ltda, Ricardo Antônio Cavalcante dos Santos e Cristiane de Faria Oliveira na presente execução de título
extrajudicial transigiram a fls. 134/137. Inobstante a falta de representação processual da parte executada, o acordo pode
ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal
acordado (Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento, traduzido
o silêncio como adimplemento e conseqüente extinção. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. P. I. Aguarde-se no prazo. ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1000363-88.2016.8.26.0428 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Onadir Gonçalves Dias - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. A necessidade da prova pericial já foi decidida às fls. 395/396, decisão que merece manutenção por seus
próprios fundamentos, questão essa inclusive prejudicada ante a apresentação do laudo. Adicione-se ao despacho de fls. 883
que a perita também se reporte ao petitório de fls. 887, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB
159470/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000376-82.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Projeto Alfa Aliança de
Laboratórios de Fertilização Assistida S.a - Dina Valeska Zocolan Cardoso - - Leandro Cardoso - Vistos. Nos autos da ação de
Procedimento Comum Cível ajuizada por Projeto Alfa Aliança de Laboratórios de Fertilização Assistida S.a e Leandro Cardoso
e Dina Valeska Zocolan Cardoso, transigiram as partes (fls. 71/72). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de
ordem pública. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 71/72 e JULGO EXTINTO o processo,
a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato
é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas na
forma da lei, já recolhidas na inicial. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: IVANETE OLIVEIRA SOUZA (OAB 344026/SP),
JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP)
Processo 1000420-38.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson Ramos Ferragens Me - Diego
Rodrigo Silva - Vistos. Requeira o exequente o que de direito com vistas ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAURICIO DE
AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 1000441-77.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.toreti
Ltda - José Jairo Vieira Silva - Parte autora: Manifeste-se acerca do aviso de recebimento, às fls. 36. - ADV: JULIO CESAR
CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 1000464-28.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - João Borges da Silva Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cristina Marques - Vistos. Dê-se ciência a parte contrária de fls. 207/213,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, determino o prosseguimento do feito, tornando os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), ROBERTO LUIS
GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1000472-97.2019.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edevair Aurelio Dias - Vistos.
Defiro a gratuidade. Versa a espécie sobre pedido de Alvará Judicial formulado por EDEVAIR AURELIO DIAS, para o fim de
obter autorização para levantar saldo vinculado ao seu próprio FGTS, que ficou retido em razão da pensão alimentícia fixada
judicialmente. Sustenta que os desconto foi efetuado indevidamente, haja vista que nada se mencionou a respeito no título
judicial que fixou os alimentos (fls. 18/21). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O direito
invocado pelo autor restou demonstrado com o conjunto probatório formado nos autos, sobretudo o titulo judicial que fixara os
alimentos, dado que nada previu sobre a incidência sobre verbas indenizatórias. Assim, deve ser deferido o pedido de alvará
judicial para liberação do FGTS, pois descabida a incidência dos alimentos sobre as verbas que têm caráter indenizatório, como
é o caso do FGTS. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 01/08 e AUTORIZO o Requerente a efetuar o levantamento integral
do saldo indicado em fls. 16, de titularidade de Edevair Aurelio Dias, em conta vinculada ao FGTS. Por fim, JULGO EXTINTO
o processo a termo do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o Alvará Judicial para o fim colimado. Sem
custas face à gratuidade do feito. P.I.C. arquivem-se. - ADV: JANAINE MORAES GUIMARÃES (OAB 371982/SP)
Processo 1000509-95.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.S.S.J. - Nos termos do despacho
de fls. 529, providencie o requerente o o recolhimento da diligência de oficial de justiça, no valor de R$159,18, na agência
2417-1 - ADV: HANE BARBARA BOCCES DE SOUZA (OAB 254709/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1000511-02.2016.8.26.0428 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bom Clima Refrigeração
Comercial e Industrial Ltda Epp - BTU Ar Condicionado e Processos Industriais Ltda - Vistos. Dê-se ciência a parte contrária
de fls. 1362/1402, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FÁBIO DE PAULA VALADÃO (OAB 186021/SP), JULIANO COUTO
MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 1000544-55.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Acolho o articulado pela parte exequente e, a teor do artigo 921, inciso III, do C.P.C., declaro suspenso o curso da
presente execução de sentença. Arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe, aguardando-se nova provocação
dos interessados. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000574-27.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hilton Cornélio Junior - - Celia
Estevam Cornélio - Company Real Park Loteamentos S/A - - Brookfield Incorporações S/A - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV:
JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1000586-36.2019.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.P.F. - Manifeste-se o Requerente,
na pessoa de seu procurador, no prazo legal, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: PAULA CRISTIANE PEREIRA SCAFI
(OAB 312407/SP)
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