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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 - Página 1844

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TJSP 12/07/2019 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2846

1844

Processo 1002806-90.2018.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.K.G. - Fls.74/75- Ciência as partes. - ADV: ALEXSANDER PEDRASSOLLI MARTINS (OAB 347620/SP)
Processo 1003781-20.2015.8.26.0347 - Usucapião - Propriedade - Marli Aparecida Bianchi Gardini e outros - Comercial
Irmãos M. Kfouri - Informe a parte autora o endereço completo dos confrontantes Luiz Henrique da Silva e Timóteo de Andrade,
para a citação dos mesmos. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/
SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ALFREDO CESAR GANZERLI (OAB 122385/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2019
Processo 0000417-18.2019.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Antonio Virlei
Falconi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca dos comprovantes juntados às fls.
45/46, informando o pagamento da requisição de pequeno valor. Expeçam-se os mandados de levantamento ou alvarás dos
valores consignados. Intime-se a parte autora, por intermédio de carta registrada, acerca do detalhamento de crédito. Aguardese manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias. Na inércia, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0000643-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1000454-62.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Clube Hipico de Rodeio de Matão - Naryelli Maria Santos David - Vistos. Defiro o pedido formulado pela
credora, sobrestando o andamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int.. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP),
TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0000673-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1003648-70.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmãos Silva S.a - Transportadora Transmaca Ltda - Em face da certidão lavrada pelo oficial de justiça
a fls. 63, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), ALEX MACHADO
GUISCEM (OAB 165703/MG), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), ALEX MACHADO GUISCEM (OAB 165703/MG)
Processo 0000853-74.2019.8.26.0347 (processo principal 1001939-97.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - E.E.I.E. - S.F.I.E.D.C.M.F.S.I. - Vistos. Deverá a Serventia diligenciar junto ao
Banco do Brasil S/A com o escopo de obter a guia de depósito judicial proveniente do bloqueio via BACENJUD. Após, oficiese à instituição financeira para transferência do numerário, observando-se os dados de fls. 58. No mais, diga a exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, se satisfeita a sua pretensão. Int.. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), SANDRA
MARA SILVEIRA TOMASONI (OAB 365181/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), JOÃO
VICTOR ESPELHO CORRÊA (OAB 398807/SP)
Processo 0001563-94.2019.8.26.0347 (processo principal 1003936-18.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Eduardo Vituri Langnor - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
- Vistos. Providencie a serventia, junto ao sistema BACENJUD, a pesquisa de eventuais ativos financeiros de titularidade da
empresa executada até o limite do débito exequendo informado à fls. 31. Após, dê-se ciência ao exequente, aguardando-se
eventual manifestação em termos de prosseguimento, pelo prazo de dez dias. Int. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS
FERREIRA (OAB 107960/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), VANESSA CORREA BALAN
FORTUNATO (OAB 250984/SP)
Processo 0002061-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002468-53.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Barroca Advogados Associados - Marilene Aparecida Canova - Vistos. Aguarde-se resposta do ofício
de fls. 152 pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.. - ADV: MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), TASSO BATALHA
BARROCA (OAB 386161/SP), TASSO BATALHA BARROCA (OAB 51556/MG)
Processo 0002079-85.2017.8.26.0347 (processo principal 1003490-83.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Cleithon Cristiano de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte credora em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002103-79.2018.8.26.0347 (processo principal 1000138-83.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Cezar Savoine - Orlando Donizete Baesso - - Lucimeire de Fátima Araujo Baesso - PUBLICAÇÃO
DA DECISÃO DE FLS. 256/259: “Vistos. Possível que a impenhorabilidade conferida ao bem de família albergue um terreno não
edificado, conforme as peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente, no qual, ainda que se
tenha reconhecido a penhorabilidade do imóvel, previu-se a possibilidade de extensão da impenhorabilidade do bem de família
ao imóvel não edificado: CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. PENHORA RECAÍDA SOBRE O ÚNICO IMÓVEL DO ESPÓLIO.
TERRENO NÃO CONSTRUÍDO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DAS IMPENHORABILIDADES. NATUREZA DE BEM DE
FAMÍLIA NÃO COMPROVADA. ARTS. ANALISADOS: 1º E 5º, LEI 8.009/90. 2. Discute-se se o único imóvel do espólio - terreno
alugado para empresa que nele explora serviço de estacionamento - pode ser considerado bem de família dos herdeiros, e,
portanto, insuscetível de penhora para garantir o pagamento de dívidas do falecido. 3. (...) 4. (...) 5. (...) 6. O fato de se tratar
de terreno não edificado é circunstância que, por si só, não obsta sua qualificação como bem de família, na medida em que
tal qualificação pressupõe a análise, caso a caso, da finalidade realmente atribuída ao imóvel (interpretação teleológica das
impenhorabilidades). 7. No particular, evidenciado que o recorrente se vale da alegada proteção ao bem de família apenas para
tentar preservar o valioso imóvel do espólio, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem constitui, numa ponderação de
valores, verdadeira afronta ao direito fundamental do credor à tutela executiva e, em maior grau, ao acesso à ordem jurídica
justa - célere, adequada e eficaz -, que tanto se busca, na moderna concepção do devido processo legal. 8. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp 1417629/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013) Cumpre, ainda, ressaltar o seguinte trecho da fundamentação do v. acórdão: “(...)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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