TJSP 12/07/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
2021
Processo 0004249-25.2016.8.26.0360 (processo principal 1000909-56.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - I.S.V. - A.V. - Vistos. Fls. 144/145: cite-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Dil. e Int. - ADV: TATIANA
MANZONI BOCAMINO (OAB 284327/SP)
Processo 0004486-25.2017.8.26.0360 (processo principal 1000079-56.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.W.E.P. - - Y.W.E.P. - - M.I.E. - C.R.S.P. - Vistos. Considerando o e-mail e certidão retro lançados, constatando que
houve cumprimento do Mandado de Prisão expedido nestes autos, conforme expediente de pp 86/88, expeça-se imediatamente
o Alvará de Soltura a favor do devedor, observando-se as formalidades legais. Após, dê-se vista dos autos à parte credora e
Representante do Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1000087-62.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.M. - S.A.M. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, por consequência, dou o feito por extinto, com apreciação
do mérito, nos exatos termos do disposto no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários do procurador da ré, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente
corrigido, anotando-se a gratuidade processual. Defiro a expedição de certidão de honorários ao(s) advogado(a) dativo, nos
termos do convênio OAB-SP/PGE-SP. Dou esta por publicada e as partes, bem como seus Procuradores e Ministério Público,
por intimados nesta audiência e por este termo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se” - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), JOAO ELIAS CORREA DE OLIVEIRA (OAB 269523/
SP)
Processo 1000087-62.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.M. - S.A.M. - Vistos. Diante
do recurso retro juntado, intime-se o apelado (parte requerida) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Oportunamente, vista ao Ministério Público e SUBAM os autos ao E. Tribunal com minhas homenagens e cautelas de estilo
(CPC, art 1010, § 3º, CPC). Int.. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), JOAO ELIAS CORREA DE OLIVEIRA
(OAB 269523/SP)
Processo 1000270-04.2017.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Regina dos Santos - Osmar de Paula Vistos. Providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o integral cumprimento da determinação de p. 173, inclusive
em relação à certidão negativa federal em nome do de cujus. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP),
LUCIARA CAGNONI BERTASSO (OAB 178518/SP)
Processo 1000349-17.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.V.B.M. - A.F.M. Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia, junto à VEC desta Comarca, a juntada de certidão de objeto e pé referente ao
processo que originou a prisão (p. 200). Após, tornem conclusos. Dil. e Int. - ADV: MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/
SP), KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 1000467-22.2018.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.E.L. - N.A.G.L. - VISTOS, Considerando que
o autor conta com novo Patrono nos autos (p 270), aguarde-se por mais cinco dias pela manifestação deste no tocante à
determinação de p 263. Após, vista ao M Público e, tornem. Int.. - ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP), EDNILSON
FIGUEREDO SANTOS (OAB 222274/SP)
Processo 1000473-29.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.F.C. - J.D.R.J. Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o contido na petição de pp. 142/143. Int. - ADV: PAULA
ZAMMARIAN (OAB 239236/SP), EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB 197682/SP)
Processo 1000496-72.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.P.S. - M.P.G.S. I.M.S.C.S.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes que foi agendado dia 29/08/2019, às 07:30h horas, para realização da
perícia de Investigação de Paternidade no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC.,
sito na Rua Barra Funda nº 824 - Bairro Barra Funda - São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, devendo ser observados os
seguintes requisitos: a) Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM
FOTO ou Certidão de Nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará
no cancelamento da perícia; b) Comparecimento simultâneo dos autores, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos;
c) Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida, na forma da
lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não
sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Não é necessário jejum; 2) Os periciandos NÃO deverão suspender
medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante
prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO
oferece transporte aos periciandos. - ADV: MARINA GIGLIO VIEIRA (OAB 370081/SP), RAFAEL GRATIERI GALLATI (OAB
289907/SP)
Processo 1000571-77.2019.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza Custodia Martins - Americo
Alves Martins - Vistos. Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao determinado à p. 103.
Decorrido e, na inércia, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: EDSON LUIZ ALVES
BEZERRA (OAB 279535/SP)
Processo 1000582-43.2018.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião dos Reis de Oliveira - Benedita dos
Santos Oliveira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro solicitado. Decorridos, manifeste-se o(a) interessado(a),
no prazo legal, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCELO LUIS BONAITA
(OAB 304179/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB 155379/SP)
Processo 1000741-49.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.X.Z. - - G.C.X. - J.R.Z. - Vistos. Concedo
aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Havendo cumulação de pedidos de guarda, regulamentação de
visitas e alimentos, há de ser adotado o procedimento comum. Anoto que: “Tratando-se de menor impúbere o alimentando, pode
a mãe, que o tem sob guarda, postular alimentos em nome dele”. (AI 128.514-1, 5ª CC, TJSP, 22.02.90); Recebo o pedido de
fixação de alimentos provisórios com fulcro na Lei nº 5.478/1968 como pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Por primeiro,
entendo presente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações inicialmente expendidas, consubstanciada na certidão
de nascimento acostada aos autos comprovando a relação de parentesco existente entre as partes. De outra banda, desponta
nítido o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto se trata de alimentos pleiteados por criança de oito
anos de idade, donde se presume sua necessidade. Assim sendo, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela fazendo-o para
arbitrar os alimentos no início do processo em 1/3 do valor do salário mínimo, à míngua de elementos reveladores da capacidade
econômica do réu, devidos a partir da citação. No mais, ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação.
Intime-se a parte autora para comparecimento, através do Patrono, via DJE. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o que
o prazo para oferecimento de contestação passará a fluir da data da referida audiência, independentemente de nova intimação.
Oficie-se à empregadora do requerido para o desconto acima determinado, atentando-se à conta citada na p 09, bem como para
fornecimento de seus três últimos holerites, cuja postagem deverá ser providenciada pela parte autora, comprovando-se nos
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