TJSP 12/07/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
3670
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido promovido
por JULIANA KARINA BELOTTI em face de CONSTRUNELLI IN WORKS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e
BANCO DO BRASIL S.A, nos seguintes termos: a) Declaro a resolução contratual do pacto de compromisso de compra e venda
e financiamento firmado entre as partes, em decorrência da total inadimplência das requeridas; b) Restituição pelas requeridas,
de forma solidária, do valor adimplido pela parte autora, na quantia de de R$ 11.678,48 (onze mil, seiscentos e setenta e oito
reais e quarenta e oito centavos), além de outros valores que tenham sido pagos mensalmente como parcelas do financiamento,
corrigidos monetariamente desde cada desembolso, pela tabela prática do E. TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1%
ao mês, a partir da citação; c) Condenação das requeridas, de forma solidária, no pagamento de lucros cessantes no valor de
5% (cinco) por cento do valor do contrato realizado, valor equivalente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidamente
acrescido com juros e correção monetária a partir da citação; d) Arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem com os honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 15% sobre o valor da devolução; e) Em razão
da sucumbência parcial da parte autora quanto ao dano moral, arcará a parte autora no pagamento da verba honorária que fixo
em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficando condicionado tal pagamento no disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Em caso de
recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º
do NCPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad
quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG n. 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo
Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.
P.I.C. - ADV: MARCELLA ZANI PLUMERI (OAB 315067/SP), JOSIMEURI SOLER TORRES (OAB 301664/SP), WILTON LUIS DE
CARVALHO (OAB 227089/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001484-42.2018.8.26.0474 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Clóvis Roberto Rondina - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução
que CLOVIS ROBERTO RONDINA, ofereceu em face de BANCO DO BRASIL S/A. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com resolução de mérito ( artigo 487, inciso I, do CPC). Arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da execução. Ficando condicionado o pagamento das
verbas decorrentes da sucumbência ao disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50 e artigo 98, § 3º, do CPC. Em caso de recurso
de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do
NCPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad
quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. “Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG n. 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo
Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.
P.I.C. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2019
Processo 1000085-41.2019.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S.F. - C.C.P.S. - 1- Em face do que consta a
fls. 36, concedo ao(à)(s) requerida(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP),
NEWTON ZAPPAROLI JUNIOR (OAB 88894/SP)
Processo 1000480-33.2019.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.P.B.
- 1- Em face do que consta a fls. 21, concedo ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em
consequência, nomeio-lhe para procuradora a Dra. LAURA CHERUBINI BERGEMANN PERES, OAB/SP n° 141071, Advogada
indicada pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Intime-se o executado nos termos do artigo 528 do
CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, referente as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento, podendo neste mesmo prazo, provar
que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3- Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do
artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do
CPC. - ADV: LAURA CHERUBINI BERGEMANN PERES (OAB 141071/SP)
Processo 1000757-83.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.C.A.S. - (Expedida carta precatória,
devendo o requerente providenciar sua distribuição no juízo deprecado, bem como, comprovar sua distribuição no prazo de
05(cinco) dias - comunicado CG 1951/2017). - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001409-71.2016.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.R.A. - R.M.A.
- 1- Fls. 177: anote-se. 2- Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. - ADV: BRUNO CESAR MUNIZ DE
CASTRO (OAB 256054/SP), CAIO TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP)
Processo 1001698-67.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.C.S. - J.W.C.S.
- Requisite-se nova data para a realização da perícia. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP),
AGUINALDO ROGERIO LOPES (OAB 303683/SP)
Processo 1002426-11.2017.8.26.0474 - Interdição - Tutela e Curatela - Neide Donizeti Aizza Rosaboni - - Ademir Rosaboni (...4- “Com a vinda do laudo, digam as partes”). - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º