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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 - Página 2013

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TJSP 15/07/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2847

2013

OLIVEIRA (OAB 90608/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO GONÇALVES (OAB 279588/SP), CELSO MAGRINI (OAB 157329/
SP)
Processo 0002015-18.2003.8.26.0363 (363.01.2003.002015) - Cautelar Inominada - Edir Expedita Pimenta Cafefi - - Jose
Angelo Calefi - Carlos Henrique Vallim dos Santos - - Auto Posto Guedin Ltda - - 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e
Títulos de São João da Boa Vista - - Tabeliao de Protesto de Letras e Títulos Ladislau Asturiano Filho - Vistos. É de conhecimento
deste magistrado que a parte autora veio a óbito. Desta feita, para fins de regularização do polo ativo, intime-se o procurador
da autora para fins de regularização do polo ativo em 10 dias. Int. - ADV: MAURICIO KEMPE DE MACEDO (OAB 33245/
SP), PAULO EDUARDO SILVA (OAB 55051/SP), MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP), CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 124023/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP), GILBERTO VALENTE DA SILVA (OAB 69810/SP)
Processo 0002948-68.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELIAS FERREIRA
DA SILVA - HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de
que moveu em face de . Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em
sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe,
caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual
n.º 11.608/2003, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeçase ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos, para que tome as providências
necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo
requerido, arquive-se o feito, observada as cautelas de praxe. Considerando que a própria parte executada fez o pagamento
e pugnou pela extinção do feito, esta decisão já se encontra abarcada pelo fenômeno processual da preclusão lógica. Assim,
possível a imediata liberação dos valores pagos. Ficam as partes advertidas que o levantamento acima determinado somente
poderá ocorrer após transcurso do prazo de dois dias úteis estabelecidos pelo provimento 68/18 do E CNJ. Diante do disciplinado
no art. 906, parágrafo único do NCPC, determino a transferência do numerário depositado na conta judicial nº 3000106754662,
Agência nº 6542-0 do Banco do Brasil, para o Banco Brasil, agência n. 6542-0 conta corrente n.13.675-1, em nome de Éster
Alves de Oliveira Luvizotto CPF.N.054.854.278-39. Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ESTER ALVES DE OLIVEIRA LOVISOTTO (OAB 131361/SP)
Processo 0002985-32.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - GENILDA MACIEL
VALENTIN - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a inércia dos interessados, arquive-se o feito,
com código de movimentação 61615. Int. - ADV: ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP)
Processo 0003038-76.2015.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO - JOÃO
PAULO FRANCO DA CUNHA - Vistos. Considerando a devolução do AR de fls.102vº, não há que se falar em conversão em título
executivo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, informando acerca do endereço o requerido para fins de
citação. Decorrido o prazo “in albis”, certifique-e e voltem conclusos. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003467-87.2008.8.26.0363 (363.01.2008.003467) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa
de Crédito Rural da Baixa Mogiana - Luiz Antonio Bazan Mogi Mirim ME - - José Maria Bazan - - Maria Aparecida do Amaral
Bazan - - Lucio Mauro Bazan - - Lucimar Bazan Rossi de Faria - - Luiz Antonio Bazan - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta para em 05 dias manifestar-se sob pena
de extinção (artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP),
MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP),
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP)
Processo 0003511-67.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003511) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Coim
Brasil Ltda - Star Oil Comércio Indústria e Reciclagem de Óleos Ltda - Douglas Batista de Oliveira - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado,
arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso.
Expeça-se certidões. Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA (OAB 178037/SP), ANDRÉ
BARABINO (OAB 172383/SP)
Processo 0004479-92.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.M.A. - P.H.G.A. Vistos. Fls. 62: Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 63), bem como não se opondo o executado, por
meio de sua curadora especial (fls. 66vº), nos termos do artigo 528, §8º do Código de Processo Civil, CONVERTO a ação
para o rito de expropriação de bens do executado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias. Decorridos, renove-se vista ao MP, tornando conclusos na sequência. Int. Ciência
ao MP. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 0005942-26.2002.8.26.0363 (363.01.2002.005942) - Separação Consensual - Dissolução - P.S.G. - - A.L.R.G. Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias para vista fora do balcão a(o) interessado(a),
desde que devidamente representado(a) nos autos, uma vez que os presentes tramitam em segredo de justiça. Decorrido in
albis, tornem ao arquivo, observadas as cautelas e anotações de praxe. Sem prejuízo, retifique-se a capa dos autos, uma vez
que encontra-se danificada. Int. Mogi-Mirim, 04 de julho de 2019. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/
SP)
Processo 0005963-21.2010.8.26.0363 (363.01.2010.005963) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.C.L. - - P.C.L. - Alex
Aparecido de Lima - Vistos. Fls. 219/220 e 246/247: Ante a concordância do Ministério Público (fls. 242vº), DEFIRO seja efetuado
o desconto dos alimentos indicados (fls. 247 - R$ 60.600,05) diretamente da folha de pagamento do executado, na proporção
de 30% do salário mínimo, até nova determinação deste juízo, ou até a quitação do valor exequendo, qual seja o valor de R$
60.600,05. Informem as exequentes o Banco, Agência, Conta, CPF e em nome de quem os alimentos serão depositados. Com
a informação pelas exequentes, independentemente de nova conclusão, oficie-se à empresa Construtora Estrutural, situada
na Rodovia Campinas-Monte Mor, s/n, Km 2,3 (SP-101), Bairro Faz. Sta Bárbara - Campinas, para os descontos referidos,
intimando-se as partes, devendo o executado ser pessoalmente intimado. Int. Prov. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 04 de julho de
2019. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), FERNANDO DE SOUZA LEITE (OAB 105963/
SP), ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB 277973/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP), PAULO
CESAR RODRIGUES DE GODOY (OAB 150025/SP)
Processo 0006304-13.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006304) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fatima das
Dores Gadanhoto Oliveira - Wandorli Vedovato Fortuna - - José Soares de Aguiar - - Rita de Cássia Fortuna Aguiar - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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