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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 - Página 2014

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TJSP 15/07/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2847

2014

exposto, homologo o acordo das partes e DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924,
III do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença que Fatima das Dores Gadanhoto Oliveira
moveu em face de Wandorli Vedovato Fortuna, José Soares de Aguiar e Rita de Cássia Fortuna Aguiar. No momento oportuno,
certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, ficando as partes advertidas que o levantamento
somente poderá ocorrer após transcurso do prazo de dois dias úteis estabelecidos pelo Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018
do Egrégio Conselho Nacional de Justiça,o que deverá ser devidamente certificado. Caso a parte manifeste interesse de que a
liberação dos valores depositados se dê na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá informar nos
autos os dados da conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do banco, agência, tipo (corrente ou poupança) e
número da conta, bem como nome e documento (CPF/CNPJ) do respectivo titular. Por conseguinte, após transcurso do prazo de
dois dias úteis estabelecidos pelo Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, expeça-se
o respectivo ofício para transferência. Sem prejuízo, não sendo o caso de gratuidade da justiça ou isenção legal, intime-se a
parte executada, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, ou por carta postal no último endereço fornecido nos autos,
para que recolha a respectiva taxa judiciária devida, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Decorrido o prazo supra in albis, certifiquem-se e expeçam-se ofício
à Secretaria da Fazenda para as providências necessárias à inclusão do débito em dívida ativa, conforme o caso, arquivandose em seguida, observadas as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso.
Expeçam-se certidões. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), WEBER JOSE
RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), ADRIANA GONÇALVES SERRA (OAB 90649/SP)
Processo 0007367-39.2012.8.26.0363 (363.01.2012.007367) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Comercial de Móveis Rimon Ltda - Cícero Evangelista Guimarães - Vistos. Fls.163: O executado não foi localizado no endereço
informado (fls.136vº). Posto, indique em 15 dias o exequente o atual endereço do executado para fins de penhora e intimação
Sem prejuízo, esclareça se pretende ver analisado o pedido de fls. 161 (suspensão dos autos em arquivo) em 15 dias. Decorrido
o prazo “in albis” certifique-se e venham os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP)
Processo 0007439-60.2011.8.26.0363 (363.01.2011.007439) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.H.S. - J.B.S. - Vistos.
Fls. 172/173: Ante o informado, aguarde-se provocação no arquivo, observando-se o quanto determinado à fl. 168. Int.Ciência
ao MP. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 0007846-03.2010.8.26.0363 (363.01.2010.007846) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - K A Souza Me - Vistos. Fls. 90: O pedido comporta acolhimento, haja vista que o cenário que se tem é a ausência
de outros bens penhoráveis em nome dos executados. É certo que, tal medida, não impede que os exequentes continuem a
diligenciar extrajudicialmente na busca de bens em nome dos executados e a pretensão de penhora deles, quando encontrados,
nestes próprios autos (art. 921, §3º do CPC). Portanto, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO
a execução pelo prazo de 1(um) ano. Aguarde-se em arquivo. Esclareço que, decorrido o prazo supra, independentemente de
desarquivamento, intimação das partes ou qualquer outra formalidade, começará a correr o prazo prescricional do título (art.
921, §4º do CPC). Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0008332-51.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008332) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Helio Antonio do
Prado - Eleany Prado de Almeida - - Edgard Mello do Prado - - Ana Maria Ribeiro do Prado - Espólio de Eloy Mello do Prado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o procurador do autor intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o
comparecimento de seu cliente em cartório a fim de assinar o Termo de Rerratificação. No mesmo prazo manifeste-se sobre a
juntada de fls. 472/474. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP),
MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0009429-81.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C. - J.D.B. - Vistos. Fls. 90: Indicado o
endereço da autora, retornem os autos ao Setor Técnico, para realização do estudo social. No mais, em última oportunidade,
intime-se o curador especial indicado à fl. 82 para que apresente defesa, em 15 (quinze) dias. Decorridos sem apresentação,
oficie-se à OAB local para indicação de outro(a) curador(a) especial. Int. Ciência ao MP. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO
(OAB 318607/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), MARIA LUIZA RIBEIRO (OAB 55800/SP), GUSTAVO ANTONIO
TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0013926-85.2007.8.26.0363 (363.01.2007.013926) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Alexandre de Carvalho Lorenzetti - Vistos. Para fins de aferição do valor das custas finais, informe
o exequente em 10 dias, o valor recebido e que ensejou a quitação do débito. No silêncio, apure-se pelo valor dado à causa,
com a remessa dos autos a contadoria. Int. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), ALEXANDRE GIGUEIRA DE
BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 0014878-98.2006.8.26.0363 (363.01.2006.014878) - Cumprimento de sentença - Depósito - Abc Pneus Ltda - Mogi
Mirim Pneus Limitada Me - - Marcos Antonio de Mattos - Caio Henrique Bucci Mello Salvato - Vistos. Fls.353: Atento a situação
financeira informada, bem aos princípios que norteiam o processo judicial, dentre os quais da efetividade e tempo razoável de
duração do processo, defiro em parte o pedido de parcelamento dos honorários advocatícios, e oportunizo a parte requerente
o pagamento dos honorários em 03 parcelas iguais e sucessivas de R$600,00 a iniciar-se no mês de agosto pf. Ultimados os
depósitos, intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos periciais, devendo cientificar as partes e apresentar laudo em 20 dias.
Int. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP),
DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), MARCELO MORCELI CAMPOS (OAB 183581/SP)
Processo 0015269-19.2007.8.26.0363 (363.01.2007.015269) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C H Mattes
Representações Ltda - - Carlos Heitor Mattes - Imavi Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Anote-se o substabelecimento de fls.
1.130, observando a serventia quanto a anotação nos autos de incidente de desconsideração personalidade jurídica. No mais,
suspendo o andamento deste cumprimento de sentença até o julgamento do incidente desconsideração personalidade jurídica.
Int. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), MATHEUS
CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), DANIEL PAVANI DARIO (OAB 257612/SP), LINCON THOMANN (OAB
260770/SP)
Processo 0016109-29.2007.8.26.0363 (363.01.2007.016109) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Elidemir Silva Damálio - Departamento de Serviços Municipais de Mogi Mirim - José de Souza Morais - Vistos.
Antes de determinar a remessa dos autos a contadoria, intime-se o exequente para que manifeste-se sobre o alegado às
fls.266/268, notadamente a questão da atualização monetária após a expedição do RPV e juros moratório em duplicidade. Para
a hipótese de discordância quanto as alegações da parte executada, determino a remessa dos autos a contadoria para que
informe se as alegações da parte executada estão corretas. Para a hipótese de serem incorretas deverá, o sr. Contador elaborar
cálculo observando o alegado pela parte exequente fls.258/260. Int. - ADV: CLAREANA FALCONI MAZOLINI SARTORI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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