TJSP 16/07/2019 - Pág. 1566 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
1566
II - Intime-se a agravada, nas formas do artigo 1019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, para que ofereça contraminuta,
facultando-lhe a juntada da documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso. III - A presente decisão servirá
de ofício, a ser enviado pela via eletrônica. IV - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. V - Após, tornem conclusos. Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Flávio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2149104-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Jefferson Montija
Cirilo - Agravado: Hot Beach Suites Olímpia - Empreendimento Imobiliário SPE - Vistos. Em fase de cognição sumária, entendo
ausentes os requisitos essenciais à concessão da medida pretendida, razão pela qual determino o processamento do recurso
sem efeito suspensivo/ativo. Intime-se o agravado pessoalmente para oferta de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso
II, primeira parte, do CPC/2015. Após, com ou sem resposta, tornem conclusos. (Fica(m) intimado(s) o(s) Agravante(s) para o
recolhimento de R$ 21,25 para cada agravado, referente(s) às despesas postais de intimação do(s) Agravado(s), na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo - FDT, código 120-1) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Yuri
Henrique Crepaldi Ferranti (OAB: 381152/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2149127-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio
Carlos Martins - Agravado: Fillipe de Souza Dias de Oliveira - Agravada: Rita de Cassia Prado Dias - Vistos. Em fase de
cognição sumária, entendo ausentes os requisitos essenciais à concessão da medida pretendida, razão pela qual determino
o processamento do recurso sem efeito suspensivo/ativo. Intime-se o agravado para contraminuta, tornando em seguida,
independentemente de manifestação, conclusos a este Relator. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Mônica Ferrara
Carraro Stefano (OAB: 280601/SP) - Urubatan de Almeida Ramos (OAB: 193783/SP) - Marcos Aurelio de Souza Collange (OAB:
337306/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2149506-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Condominio Residencial Vila Toninho - Agravada: LEILA DE OLIVEIRA - Agravado: AMARILDO RAMOS DA SILVA - Vistos,
I - Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Condomínio Residencial Vila Toninho
nos autos dos “AÇÃO CONDENATORIA DE DÉBITO CONDOMINIAL INADIMPLIDO” que move em face de Leila de Oliveira
e Outro, contra a r. decisão interlocutória (fls. 81 dos autos principais) que indeferiu o benefício da gratuidade da Justiça ao
condomínio agravante. II Agrava o condomínio autor, afirmando que não têm condições de arcar com as custas e despesas
processuais, sem que isso lhe cause prejuízos, devido ao grande número de condôminos inadimplentes, e por despender
elevada despesa para gestão do condomínio. Alega ainda que acostou aos autos documentos suficientes para comprovarem
sua situação hipossuficiência financeira. Motivo pelo qual pleiteia a reforma do ato impugnado, a fim de que lhe seja concedida
a “benesse” da gratuidade da Justiça. Liminarmente, pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender
a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual. III - De início, sem adentrar ao mérito da questão, deve-se ressaltar não
haver, por ora, verossimilhança nas alegações deduzidas na minuta deste agravo. In casu, analisando os documentos que
acompanham o recurso, o prosseguimento do feito subjacente não representa risco imediato ao agravante, pois, nota-se que
não é totalmente desprovido economicamente de condições, como alegado, pois aufere renda significativa. Assim, ausentes
os requisitos legais e havendo necessidade de instauração do contraditório, INDEFIRO a liminar recursal. IV - Intime-se os
agravados, nas formas do art. 1019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, para que ofereçam contraminuta, facultandolhes a juntada da documentação que entendam necessárias ao julgamento do recurso. V - Sem prejuízo, junte o agravante,
cópia do balanço patrimonial do último exercício, cópia da última declaração de IRPJ, extratos bancários dos últimos 90 dias de
todas as instituições financeiras que mantenha relacionamento, dentre outros documentos que indiquem, com consistência, os
ativos e passivos do referido condomínio, além de outros documentos que julgar necessários para demonstrar a necessidade da
“benesse” pretendida. VI - A presente decisão servirá de ofício, a ser enviado pela via eletrônica. VII - Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. VIII - Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Leiraud Hilkner de Souza (OAB:
294632/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2149680-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jardim
das Vertentes Incorporadora Spe Ltda. - Agravado: Condomínio Parque dos Pássaros - Residencial Sabiá - Vistos. Em fase
de cognição sumária, verifico haver risco de dano grave ou de difícil reparação, razão pela qual concedo a medida pretendida
para determinar o processamento do recurso com efeito suspensivo, tão somente para obstar levantamento de valores
eventualmente bloqueados, até ulterior decisão desta Relatoria. Intime-se o agravado para contraminuta, tornando em seguida,
independentemente de manifestação, conclusos a este Relator. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Fabio Rivelli (OAB:
297608/SP) - Daniel de Moraes Saudo (OAB: 237059/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2150198-54.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: RICARDO
GONÇALVES DA SILVA - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Em fase de cognição sumária, verifico haver risco de
dano grave ou de difícil reparação, razão pela qual concedo a medida pretendida para determinar o processamento do recurso
com efeito suspensivo, tão somente para obstar eventual extinção prematura do feito, em decorrência do não recolhimento das
custas e despesas do processo. Comunique-se de imediato o juízo de origem. No mais, intime-se o agravado pessoalmente
para oferta de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II, primeira parte, do CPC/2015. Após, com ou sem resposta,
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Leandro Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2150438-43.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOAQUIM
GUANAES GOMES - Agravada: Silvia Irene Imperia Augusta Vella Giobbi - Agravado: Francisco Giobbi - Vistos. Em fase de
cognição sumária, entendo ausentes os requisitos essenciais à concessão da medida pretendida, razão pela qual determino
o processamento do recurso sem efeito suspensivo/ativo. Intime-se o agravado para contraminuta, tornando em se-guida,
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